sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

STF publica primeiras decisões que aplicam repercussão geral

STF publica primeiras decisões que aplicam repercussão geral
Fernando Teixeira, de Brasília
07/12/2007


O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou ontem suas primeiras decisões aplicando o critério de "repercussão geral" na admissão de processos na corte, e os primeiros resultados indicam que a regra será mais do que uma mera formalidade processual. Dos cinco processos apreciados, dois não foram admitidos no tribunal. Os casos negados também não lembram nem de longe o que se entende por briga de vizinhos: um trata de multa processual contra o INSS e outro é uma ação por danos morais contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Todos os casos admitidos envolvem o poder público.


A repercussão foi criada pela Emenda Constitucional nº 45, que em 2004 estabeleceu a reforma do Judiciário, regulamentada no fim do ano passado pela Lei nº 11.418 e prevista no regimento do Supremo em maio deste ano, mas apenas nos últimos dias ganhou previsão para publicação. Logo que foi publicada a lei da repercussão, alguns ministros imaginaram que a regra teria pouco efeito prático devido à fórmula excessivamente burocrática para sua aplicação: para negar um recurso, o tribunal precisaria de votação no pleno com maioria de oito votos.


O problema foi solucionado pela tecnologia, com base em um artigo pouco compreendido da regulamentação no regimento interno, segundo o qual os ministros poderiam discutir a repercussão geral por meio eletrônico. O que foi implementado, na prática, foi uma votação virtual, em que o relator deposita seu voto em um site específico da intranet do Supremo e os demais ministros simplesmente acompanham ou não, preenchendo um espaço em um canto da página. Tudo sem pautas no pleno, leituras de relatórios, sustentações orais, debates entre ministros e nem mesmo fundamentações dos votos. Apesar de dezenas de casos de repercussão geral já terem sido apreciados na casa, ninguém nunca viu nenhum destes julgamentos - e nunca verá.


A presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, apresentou o sistema em um seminário na manhã de ontem para representantes de tribunais de Justiça, justificando que o modo sintético de julgamento da preliminar não é diferente da metodologia usada na "argüição de relevância", onde também não havia fundamentação. A argüição foi o filtro utilizado pelo Supremo entre 1967 e 1988 para barrar processos considerados sem interesse no tribunal.


Um dos idealizadores da lei da repercussão, o ministro Gilmar Mendes, diz que a regra seria impraticável se aplicada de forma convencional. "Se o julgamento da relevância fosse para pleno, com discussão em sessão transmitida pela TV, seria impossível", afirma. Segundo o ministro, a tecnologia "salvou" a repercussão geral, que foi criada no Brasil com critérios muito mais rígidos do que os existentes em outros países, onde os recursos podem ser negados por decisões monocráticas dos ministros ou por pequenos colegiados de três magistrados.


Outra novidade da repercussão geral foi um artigo da Lei nº 11.418 segundo o qual os tribunais locais devem suspender o envio de novos processos sobre um tema declarado de repercussão geral pelo tribunal. O mecanismo foi levado ao pleno pela primeira vez em setembro deste ano, em um processo relatado por Gilmar Mendes. Segundo o ministro, a partir do caso levado ao pleno, todos os casos em que é declarada a existência da repercussão significam o sobrestamento imediato dos processos semelhantes que tramitam nos tribunais locais.


A suspensão do envio de causas de repercussão ao Supremo interessa ao tribunal, que convive com um fluxo de 120 mil processos ao ano, e a partes envolvidas em disputas de massa. A Brasil Telecom está brigando pela declaração da repercussão geral da disputa sobre a cobrança da assinatura básica de telefonia, onde é parte em 80 mil processos. O procurador-chefe adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, acredita que a ferramenta ajudará a União, que terá menos dificuldades em lidar com milhares de processos, prazos e recursos - apenas a disputa sobre a base de cálculo da Cofins chegou a ter quase cinco mil ações no Supremo.

Juízes têm sobrecarga de trabalho

Juízes têm sobrecarga de trabalho
Agência Brasil, de Brasília
07/12/2007

Um relatório do Banco Mundial (Bird) apresentado ontem em Brasília, durante o seminário "Perspectivas para a Justiça Brasileira", no Supremo Tribunal Federal (STF), aponta uma sobrecarga nas atividades dos magistrados brasileiros. O estudo, de mais de 200 páginas, constata que o número de ações apreciadas pelo Poder Judiciário do país está fora dos padrões internacionais.


De acordo com a pesquisa, em 2002, ano utilizado como referência, foram ajuizadas ou sentenciadas, em média, 1.357 ações para cada juiz federal, trabalhista ou estadual do país. Durante o mesmo período, a demanda foi de 875 processos para os juízes argentinos e de 377 para os venezuelanos. A média de ações ou sentenças ajuizadas no Brasil é de 7.171 processos para cada grupo de 100 mil habitantes. Venezuelanos e salvadorenhos apresentam índices três vezes menores: 2.375 e 2.454 ações, respectivamente, para o mesmo contingente populacional. Na Argentina, a quantidade de processos é cerca de 32% superior à média brasileira, mas existem mais que o dobro de magistrados para examiná-los: são 10,9 juízes para cada 100 mil habitantes, enquanto no Brasil são 5,3 para o mesmo número de moradores.

Senado aprova PL que dá fim a duplo grau de jurisdição

Senado aprova PL que dá fim a duplo grau de jurisdição
Luiza de Carvalho, de São Paulo
07/12/2007

Mais uma medida para tentar desafogar os tribunais de recursos judiciais poderá em breve entrar em vigor. Foi aprovado ontem no Senado Federal um substitutivo ao Projeto de Lei nº 6, de 2005, que limita o alcance dos órgãos públicos ao duplo grau de jurisdição - mecanismo que obriga o reexame, em segunda instância, das sentenças desfavoráveis ao poder público de todas as esferas. O projeto altera o Código de Processo Civil (CPC) aumentando o limite do valor das sentenças que devem ser submetidas a um novo julgamento de 60 para 500 salários mínimos.


O projeto original, de autoria do deputado Maurício Rands (PT-PE), determinava a extinção do artigo 475 do CPC, que prevê a obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição em sentenças proferidas contra a União e suas autarquias e em embargos à execução da dívida ativa da Fazenda. Além de não aplicável às sentenças de valor inferior a 60 salários mínimos, o artigo define que o reexame não pode ser utilizado quando se tratar de jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal (STF). O substitutivo, que segue agora para Câmara dos Deputados, apenas restringe o dispositivo para sentenças de maior valor.


Para o deputado Rands, o duplo grau de jurisdição provoca um acúmulo de processos nos tribunais e retarda a eficácia das sentenças. Outro argumento para justificar a proposta é que os governos já possuem órgãos de defesa judicial para contestarem as decisões. O advogado Miguel Bechara Jr, do escritório Bechara Jr Advocacia, no entanto, afirma que a medida não atingirá as ações envolvendo questões tributárias, pois estas têm, em geral, valores exorbitantes.

Processo penal pode ter alterado

Processo penal pode ter alterado
Alessandro Cristo, de São Paulo
07/12/2007


O Senado aprovou, nesta semana, dois projetos de lei que alteram o Código de Processo Penal. Uma das propostas - o Projeto de Lei nº 20, de 2007 - extingue a possibilidade de protesto por novo júri, hoje permitida ao réu quando a pena aplicada é superior a 20 anos. Já o Projeto de Lei nº 36, também de 2007, além de possibilitar a absolvição sumária do acusado, se a defesa for substancial diante da acusação, também unifica a instrução e o julgamento do processo em uma única audiência, a ser realizada em até 60 dias. De acordo com a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), coordenadora do grupo de trabalho criado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para discutir a matéria, os projetos visam atacar a impunidade causada pela demora nos julgamentos.


Segundo o juiz Rodrigo Collaço, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, as mudanças darão maior celeridade aos processos penais, pois eliminam práticas desnecessárias. "O protesto por novo júri é um recurso sem base lógica, utilizado apenas para protelar as condenações. Assim como o cumprimento de ritos processuais mesmo quando o juiz já sabe que o réu é inocente, o que será erradicado com a absolvição sumária", diz.


Para o advogado criminalista Fernando José da Costa, porém, a extinção do protesto por novo júri tira do condenado a uma pena severa a única chance de ser absolvido após a sentença, já que o recurso de apelação não pode absolvê-lo, mas apenas anular ou diminuir a pena. "É uma ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, pois tira do sentenciado a segunda chance na Justiça", diz. Os projetos seguem agora para a Câmara dos Deputados, e, se aprovadas as emendas do Senado, serão encaminhados para sanção presidencial.

terça-feira, 4 de dezembro de 2007

Banco devolve R$ 130 mil por clonagem

Banco devolve R$ 130 mil por clonagem
Publicado em 4 de Dezembro de 2007 às 11h13

Um empresário de Belo Horizonte vai ser ressarcido, pelo banco onde possuía conta, do valor de R$ 130.916,43, que foi sacado por terceiros através de clonagem de seu cartão bancário, em caixa eletrônico. O banco foi condenado ainda a indenizar o correntista em R$ 11.400, por danos morais. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Segundo os autos, em abril de 2005, o empresário constatou que haviam sido efetuados por terceiros, na conta preferencial que possuía junto ao banco, diversos saques de valores superiores a R$ 3 mil. Na época, ele obteve do banco a devolução das quantias sacadas indevidamente, mas solicitou à instituição que trocasse o número de sua conta, por temer novas ocorrências. O banco, contudo, informou-lhe que essa medida seria desnecessária e que não haveria mais qualquer problema, pois todas as medidas de segurança tinham sido tomadas.

Entretanto, em setembro de 2005, o empresário percebeu novos saques em sua conta que não foram efetuados por ele. Dessa vez, houve uma seqüência de saques de terceiros que culminou com a retirada de todo o dinheiro existente na sua conta-poupança. O correntista então realizou boletim de ocorrência e pediu à sua gerente que bloqueasse todos os seus cartões.

Os valores sacados por terceiros ultrapassaram o limite do cheque especial do empresário, motivo pelo qual o banco ainda incluiu o seu nome no Serasa.

O Juiz Llewellyn Davies Medina, da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou o banco a ressarcir ao cliente o valor de R$ 130.916,43, devidamente corrigido e também ao pagamento de indenização por danos morais, em valor correspondente a 30 salários mínimos. Determinou ainda o cancelamento do protesto e da inscrição do nome do cliente no Serasa.

No Tribunal de Justiça, o recurso foi julgado pelos Desembargadores Roberto Borges de Oliveira (relator), Alberto Aluízio Pacheco de Andrade (revisor) e Pereira da Silva.

Por unanimidade, os Desembargadores confirmaram o ressarcimento do valor sacado através de clonagem e o cancelamento do protesto e da inscrição no Serasa. Por maioria de votos, fixaram o valor da indenização por danos morais em R$ 11.400, que correspondem a 30 salários mínimos atuais. Ficou parcialmente vencido o revisor, que havia aumentado o valor da indenização para R$ 19 mil.

Segundo o relator, “o fornecedor que oferece atrativos e comodidades para atrair consumidores – como cartões magnéticos e caixas rápidos, por exemplo – está ciente dos riscos que decorrem de sua atividade”. “Dentre eles”, continua, “a real possibilidade de que pessoas inescrupulosas apliquem golpes em seus clientes, devendo, por isso, arcar com eventuais falhas de seu sistema operacional, principalmente no que diz respeito à segurança de movimentações bancárias”. Processo: 1.0024.06.008257-5/002

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

sexta-feira, 30 de novembro de 2007

Condomínios podem propor ação contra proprietários que alteram fachada sem autorização

Condomínios podem propor ação contra proprietários que alteram fachada sem autorização
Condomínios têm o direito de propor ação demolitória contra proprietário de apartamento que altera fachada do edifício sem autorização da assembléia de condôminos. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial de R.S.C., do Espírito Santo, contra o Condomínio do Edifício Varandas de Guarapari, da cidade de Guarapari.

Com o objetivo de conseguir a aprovação dos outros condôminos para fechar com vidro a varanda de seu imóvel, o proprietário levou a questão à assembléia. Após empate da 4 a 4 na votação, ficou estabelecido que, na reunião seguinte, seria decidido o caso. Antes, no entanto, de obter a autorização, o proprietário realizou o fechamento.

O condomínio propôs, então, ação demolitória contra o condômino, visando obrigá-lo a desfazer o fechamento da varanda do imóvel. Em sua defesa, o proprietário afirmou que o vidro, transparente, em nada alterou a fachada do edifício. Em primeira instância, o pedido de demolição foi julgado procedente, tendo o juiz afastado a alegação de falta de interesse de agir do condomínio.

Inconformado, o proprietário apelou. Após examinar o processo, o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo manteve a sentença. “A Lei 4.591/64, em seu artigo 10, proíbe que qualquer condômino altere a forma externa da fachada”, observou o Tribunal. “O que se tem, portanto, é uma flagrante ilegalidade do recorrente, que se antecipou à decisão do condomínio, de seus pares, agindo de forma individualista e desrespeitando a lei. É claríssimo o direito do condomínio de buscar o desfazimento do ato ilegal perpetrado por um dos seus condôminos."

Segundo a decisão, como se trata de norma de direito civil, de caráter privado, as partes poderiam convencionar diversamente sobre o assunto. “Entretanto, caso não haja convenção em sentido contrário ao que prega a norma abstrata, aplica-se essa última. No caso em tela, tem-se justamente isso”, diz o acórdão. “A execução do fechamento da varanda está a infringir a própria lei de regência e, portanto, configurado todo o interesse do condomínio em propor a presente ação demolitória.” No recurso para o STJ, o condômino afirmou, entre outras coisas, que a decisão violou o artigo 535 do Código de Processo Civil.

O recurso não foi conhecido. “Não há omissão a sanar e, por isso mesmo, qualquer violação do artigo 535 do CPC”, considerou o relator do caso, ministro Fernando Gonçalves. Para ele, a questão é estritamente de prova. “Para a sentença e o Tribunal de origem o fechamento da varanda com vidro importa em alteração da fachada do prédio, vedada pela lei. Para o recorrente não. Não há como, na via do especial, de índole extraordinária por excelência, imiscuir nisso para, com base nos fatos, chegar a conclusão diversa daquela alvitrada pelas instâncias ordinárias”, concluiu o ministro.

Autor(a):Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ
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Schering vai pagar indenização coletiva de R$ 1 milhão por colocar pílulas de farinha no mercado

Schering vai pagar indenização coletiva de R$ 1 milhão por colocar pílulas de farinha no mercado

O Laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda. deverá pagar indenização coletiva no valor de R$ 1 milhão por danos morais causados em decorrência da colocação no mercado do anticoncepcional Microvlar sem princípio ativo, ocasionando a gravidez de diversas consumidoras. O julgamento foi encerrado ontem (29) pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a condenação do laboratório.

O caso das "pílulas de farinha" – como ficou conhecido o fato, é resultante da fabricação de pílulas para o teste de uma máquina embaladora do laboratório, mas que acabaram chegando ao mercado para consumo – aconteceu em 1998.

O Estado de São Paulo e a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SP) ajuizaram ação civil pública em função de o laboratório ter posto no mercado anticoncepcional sem o princípio ativo, o que resultou na gravidez de consumidoras do produto. Na sentença, o juiz condenou o laboratório ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 1 milhão.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve a sentença. A empresa farmacêutica, então, interpôs recurso especial no STJ argumentando, em síntese, que os 600 mil comprimidos que chegaram indevidamente ao mercado seriam para testes do maquinário. Além disso, informou que o laboratório não disponibilizou o produto, e sim os farmacêuticos que venderam o anticoncepcional ao consumidor.

No recurso, o laboratório também alegou ter havido cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da ação. Questionou, ainda, a legitimidade da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) para propor ação em defesa de suposto interesse individual homogêneo.

A Schering do Brasil sustentou, ainda, que as gravidezes resultantes do uso dos falsos anticoncepcionais constituíram sentimentos positivos, pois geraram “novas vidas”. Em seu voto, no qual rechaçou todos os argumentos apresentados pelo laboratório, a ministra Nancy Andrighi destacou que, no tocante às consumidoras, o fundamento da compensação era a quebra de expectativa com relação à eficácia do produto e não a gravidez propriamente dita.

A ministra asseverou que o vazamento de placebos manufaturados em razão de testes de maquinário feriu diretamente a necessidade de respeito à segurança dos consumidores e o direito de informação que eles possuem, na medida em que a empresa demorou a avisar os consumidores dos riscos que corriam, muito embora já ciente do vazamento dos placebos.

A ministra ressaltou, também, que as instâncias ordinárias reconheceram que a empresa não tomou cautelas mínimas em face do evidente potencial lesivo contido na fabricação das pílulas de farinha. Como ficou demonstrado no processo, as embalagens não tinham nenhum sinal característico que as diferenciasse do produto original, e as investigações a respeito da rotina da empresa demonstraram que esta operava com sérias falhas de segurança, tanto no processo de fabricação quanto no descarte de material.

Inicialmente, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, votou pelo indeferimento do pedido. Na seqüência, o ministro Castro Filho pediu vista e interrompeu o julgamento. O julgamento prosseguiu e os ministros Ari Pargendler e Humberto Gomes de Barros seguiram a decisão da ministra; dessa forma, foi negado, por unanimidade, o pedido do laboratório.


Autor(a):Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ
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quinta-feira, 29 de novembro de 2007

Uso do Bacen-Jud

Uso do Bacen-Jud

29/11/2007



O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, pediu aos juízes do trabalho que intensifiquem a vigilância na utilização do sistema Bacen-Jud, que permite o bloqueio, pela internet, de valores nas contas bancárias dos devedores para o pagamento de condenações trabalhistas. De acordo com instituições financeiras, há valores elevados que são bloqueados por meio do sistema, mas não são posteriormente transferidos para contas judiciais, como estabelece o convênio entre o Banco Central e a Justiça do Trabalho. Somente no Itaú e no Bradesco, e apenas no Rio de Janeiro, existem hoje cerca de R$ 30 milhões parados nas contas dos devedores. Na 1ª Região, Rio de Janeiro, o Itaú informou a existência, até o dia 14 de novembro de R$ 2,7 milhões paralisados nas contas de devedores por ordem judicial. No Bradesco, os números são mais expressivos. Em 2006, foram R$ 15,8 milhões e, até outubro de 2007, outros R$ 11,5 milhões. "É uma situação em que a instituição financeira é a única que ganha: o devedor perde, porque geralmente se trata de dinheiro de conta corrente, e o bloqueio o impede de movimentá-lo; o credor perde, porque não recebe o que lhe é devido, embora se trate de crédito de natureza alimentar; e a sociedade também perde, porque não se conclui a prestação jurisdicional", afirma o ministro.

STJ

Avon terá de indenizar consumidora que teve manchas na pele após uso de creme facial
A decisão é da Quarta Turma do STJ, que não atendeu ao recurso da empresa e manteve a condenação de R$ 120 mil por danos morais e de R$ 10 mil por danos materiais. O produto utilizado pela cliente foi o Renew-all-in-one, indicado para proporcionar pele mais jovial. Antes da ação ser ajuizada, o serviço de atendimento da Avon teria recomendado o uso continuado do produto, que "normalizaria" a pele do rosto da consumidora.

terça-feira, 27 de novembro de 2007

Juiz obriga médicos a tentar prolongar vida de doentes terminais

Juiz obriga médicos a tentar prolongar vida de doentes terminais

Liminar suspende resolução do Conselho Federal de Medicina, que autorizava a ortotanásia, ou seja, a suspensão de tratamentos

Resolução, em vigor há um ano, evitava, por exemplo, que o médico perdesse o registro, mas não o isentava de responsabilidade criminal

CLÁUDIA COLLUCCI
DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, por meio de liminar, a resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) que autorizava os médicos a suspender tratamentos e procedimentos que prolonguem a vida de pacientes terminais e sem chances de cura -desde que a família ou o paciente concorde com a decisão.
A prática, chamada de ortotanásia, estava em vigor havia um ano em todo o país, mas só tinha efeito interno -evitava, por exemplo, que o médico perdesse o registro profissional, mas não o isentava de ser responsabilizado criminalmente. Não há dados de quantos casos de ortotanásia ocorreram no último ano, mas a prática já é considerada rotineira no país.
Em razão da liminar, advogados acreditam que alguns médicos devam recuar na prática da ortotanásia porque, em tese, perderam o "amparo" da resolução. Também vêem ameaça às enfermarias de cuidados paliativos, existentes em ao menos 40 hospitais brasileiros. Destinados a doentes graves e incuráveis, esses locais não fazem procedimentos invasivos. Há apenas oxigênio, soro e remédios para evitar a dor.
Para o juiz Roberto Luis Luchi Demo, da 14ª Vara da Justiça Federal no DF, que concedeu liminar a pedido do Ministério Público Federal, a ortotanásia, assim como a eutanásia, parece "caracterizar crime de homicídio, nos termos do artigo 121 do atual Código Penal".
Segundo ele, a liberação da ortotanásia não pode ser feita por uma resolução do CFM, mas somente por meio de uma lei federal.
Hoje, tramita no Congresso um anteprojeto do novo Código Penal que descriminaliza a ortotanásia. "Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por dois médicos a morte como iminente e inevitável, e desde que haja consentimento do paciente ou, em sua impossibilidade, de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão", diz o inciso 4º do artigo 121 do anteprojeto. Já a eutanásia continuará sendo crime, com pena de reclusão de 2 a 5 anos.
O CFM refuta qualquer semelhança entre ortotanásia e eutanásia (que é o ato de provocar a morte de alguém que esteja sofrendo doença grave).
Para o médico Roberto D'Ávila, corregedor do CFM, a ortotanásia não antecipa o momento da morte, como acontece na eutanásia, mas permite a morte em seu tempo natural e sem uso de recursos que apenas prolongam o sofrimento do doente e da família. "A liminar não beneficia o paciente que opta por morrer dignamente em casa ou em enfermarias de cuidados paliativos", diz ele.