Santander,
Nos casos do Santander e do Citibank, o planejamento usou a DTVM dos respectivos grupos. Chamado de "pagline plus", o planejamento do Santander envolvia a Santander Noroeste DTVM. A DTVM recebia os recursos do cliente do banco. Isso incluía cheques recebidos pelo cliente do banco. A DTVM tinha uma conta no banco Santander. Os recursos dos clientes mantidos na conta da DTVM eram usados para pagar os fornecedores do cliente. Dessa forma, evitava-se a movimentação dos recursos nas contas correntes dos clientes. O resultado permitia evitar a cobrança da CPMF no momento em que os valores eram usados para o pagamento dos fornecedores dos clientes. Isso era possível porque a legislação previa alíquota zero de CPMF para as operações das DTVMs. Portanto, os débitos na conta da Santander Noroeste DTVM junto ao banco não pagavam a contribuição.
A economia de 0,38% de CPMF valia a pena para empresas com grande movimentação de cheques ou pagamentos recebidos de seus clientes. A Petrobras foi uma das companhias mencionadas como usuárias do serviço no caso do Santander, cujo autuação atingiu R$ 290 milhões.
O planejamento oferecido aos clientes pelo Citibank era muito semelhante. No caso utilizou-se a Citibank DTVM como detentora da conta na qual aconteciam os débitos de recursos dos clientes.
Nos dois casos, a fiscalização da Receita alegou que a alíquota zero de CPMF se aplicava apenas a atividades próprias das distribuidoras de títulos expressamente listadas em uma portaria que definiu o alcance do benefício. E a atividade exercida pelas DTVMs no planejamento desenhado em conjunto com os bancos não era um deles. Esse foi um dos argumentos acatados pelo Conselho para manter a exigência da contribuição. Apesar de a CPMF ser devida pelos clientes dos bancos, a exigência da contribuição diretamente das instituições financeiras se justificou por serem elas as responsáveis pela retenção do tributo.
Outro caso analisado pelo Conselho é o do Itaú, em outro tipo de operação. O banco adquiriu participações societárias liquidadas com transferências de títulos públicos. A transferência de propriedade dos títulos, porém, foi feita por sistema interno do banco e os recursos não transitaram pelas contas correntes nem do Itaú e nem de quem vendeu as participações, salvando as transferências de valores da cobrança da CPMF. Na mesma fiscalização, o Itaú também foi autuado por ter realizado para seus clientes o pagamento de empréstimos, despesas e também aquisição de ativos com títulos públicos. Os clientes, na verdade, eram subsidiárias e coligadas do banco. Também neste caso, as transferências se deram por meio do sistema interno do Itaú, sem transitar pela conta corrente das empresas. A autuação contra o banco foi de R$ 92,4 milhões.
A fiscalização entendeu, porém, que tais operações foram contra a legislação da CPMF. Segundo a Receita, a lei determina que os tipos de liquidação realizados pelo Itaú deveriam necessariamente incluir uma movimentação financeira que pagaria a contribuição. O Conselho acatou o argumento.
Segundo o titular da Deinf, Marco Antonio Ruiz, a CPMF é o tributo que tem acumulado mais vitórias ao Fisco no conselho de contribuintes, mesmo com os bancos sendo defendidos por grandes escritórios e tributaristas que não têm se limitado à apresentação dos argumentos em papel e têm solicitado a argüição oral durante praticamente todos os julgamentos. Ruiz esclarece, porém, que os bancos têm recorrido à última instância do próprio conselho para reverter as primeiras decisões e podem levar o assunto ao Judiciário.
Fernando Zilveti, sócio do
O consultor Luís Rogério Farinelli, do
Procurado, o escritório
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