terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

Ameaças a juízes crescem com cerco a quadrilhas

Ameaças a juízes crescem com cerco a quadrilhas
Juliano Basile
26/02/2008


Wilson Dias/Abr
Policiais durante ação contra crime organizado: PF dá proteção a juízes
Responsável pela condução dos processos de lavagem de dinheiro e de combate ao crime organizado no Mato Grosso do Sul, o juiz federal Odilon de Oliveira mora com 12 agentes da Polícia Federal em sua casa, em Campo Grande. Desde 2005, ele mandou mais de 120 traficantes para a prisão. Em resposta, recebeu cartas e telefonemas anônimos ameaçando matá-lo. Por segurança, passou a dormir dentro do quartel do Exército de Ponta Porã, perto da fronteira com o Paraguai, onde atuou por um ano e dois meses. Numa noite, o quartel foi metralhado. Transferido para a capital do Estado, Odilon só sai em carros blindados, acompanhado por agentes. Sua casa é cercada e seu neto, que mora com ele, convive com fuzis dos policiais. "Não me lembro mais da primeira ameaça. Vivo totalmente confinado, sob a proteção da polícia há quatro anos, devido ao seqüestro de bens e da prisão de traficantes."


ido ao seqüestro de bens e da prisão de traficantes."

Após atuar em quatro mega-operações da Polícia Federal, o juiz federal Julier Sebastião da Silva recebeu informações do serviço de Inteligência da PF de que havia planos para matá-lo. "Passei a viver sob a segurança da PF e da Polícia Militar, tanto em casa, quanto em deslocamentos", diz o juiz de Cuiabá, no Mato Grosso. Julier ficou conhecido por ter enviado João Arcanjo Ribeiro, o comendador Arcanjo, para a cadeia. Também foram dele as decisões que prenderam 33 pessoas suspeitas de fraudes em cartórios e em grilagem de terras na Operação Lacraia e 130 pessoas na Operação Curupira - a maior já realizada no combate ao desmatamento no país.


Após analisar quatro casos envolvendo grandes operações da PF, o juiz da 8 Vara de Arapiraca (AL), Rubens Canuto Neto, soube que sofreria um atentado em seu carro junto com o procurador da República Rodrigo Tenório, na entrada da cidade. "Os criminosos tinham a minha rotina. Sabiam o horário em que eu viajava." A informação foi passada por um policial, que foi contatado por um pistoleiro. Ambos ganhariam R$ 50 mil pela morte do juiz e do procurador. Hoje, Canuto depende dos serviços de segurança da Polícia Rodoviária Federal sempre que viaja por seu Estado, só sob escolta.


Os casos de Odilon, Julier e Canuto estão se tornando mais comuns na magistratura. O crescimento das operações da PF - de 67 ações, em 2003, para 188, no ano passado - está lotando o Judiciário de processos contra o crime organizado. Cabe aos juízes tomar as decisões cruciais nessas operações. Hoje, após descobrir a existência de um crime, os investigadores da PF costumam passar meses monitorando a ação das quadrilhas para verificar o seu tamanho.


Muitas vezes, a partir de um crime local, a PF descobre uma quadrilha com ramificações em vários Estados. Essas investigações podem simplesmente naufragar se, no curto período de uma manhã, um juiz se negar a autorizar as prisões e as ações de busca e apreensão de documentos na sede de empresas e de residências ocupadas pelo crime organizado. Por isso, o papel da magistratura, nesses processos, está se tornando cada vez mais arriscado. "Quem comanda as operações e manda prender são os juízes, e não a polícia", diz Julier.


"Os casos de juízes com problemas de segurança têm aumentado assustadoramente", afirma Walter Nunes, presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe). "Antes, eram casos apenas de ameaça. Agora, temos casos concretos de planos de execução de juízes."


A polícia já descobriu pelo menos seis planos para matar Odilon. Um deles tinha detalhes macabros. Queriam deixá-lo num chiqueiro, onde pegaria sarna e não teria o que comer e beber. O objetivo do tráfico era que o juiz morresse aos poucos e o seu caso servisse para intimidar outros magistrados. Outro plano consistia em utilizar uma bazuca para derrubar um helicóptero que seria utilizado para transportá-lo para o Paraguai. Houve dois planos para matá-lo dentro do prédio da Justiça local: utilizando um rifle de luneta e uma metralhadora na saída do prédio, capaz de atingir também os agentes responsáveis pela segurança. De acordo com depoimentos de presos, Odilon e Julier chegaram a figurar em lista do PCC como juízes "visados de morte". O mais trágico para esses juízes é que, de tantas operações que analisaram, muitas vezes, eles não sabem quem os ameaça.


Quando soube do plano para matá-lo na rodovia entre Maceió e Arapiraca, Canuto acreditou que se tratava de ameaça do líder de uma quadrilha local, que fazia diversos roubos em Alagoas e assassinou um funcionário dos Correios. Canuto condenou-o após exame de DNA no volante de um veículo utilizado no transporte de dinheiro. Mas o juiz também mandou prender 11 pessoas de Foz do Iguaçu que levavam drogas para Alagoas. A operação, chamada de Tridente, foi realizada em três Estados (Paraná, São Paulo e Alagoas) e desbaratou uma quadrilha formada por organizações criminosas para distribuir drogas.


Canuto atuou ainda na Operação Carranca, na qual mandou prender 21 pessoas acusadas de desvio de dinheiro de obras públicas no Estado, incluindo empresários locais, um prefeito e políticos do interior. "Seria temerário dizer por qual decisão fui ameaçado de morte, porque atuei em processos diferentes envolvendo várias quadrilhas", admite. Odilon também não sabe mais de onde partem as ameaças. "No meu caso, os planos não são de um determinado grupo, mas do crime organizado em geral", diz o juiz da 3 Vara Federal de Campo Grande.


Julier também não tem certeza sobre qual das diversas decisões que proferiu envolvendo operações da PF levou-o a entrar na "lista negra" do PCC. A prisão do comendador Arcanjo foi um dos principais processos em que Julier atuou. João Arcanjo Ribeiro foi condenado a 37 anos de prisão em regime fechado por formação de quadrilha, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Segundo Julier, Arcanjo comandava as operações com máquinas caça-níqueis no Mato Grosso, mas também atuava com factoring, atividades que lhe valeram mais de R$ 1 bilhão, segundo relatório de investigações do Banco Central. Ele também foi acusado de sete homicídios e de crimes tributários, como sonegação.


Após julgar Arcanjo, Julier foi sorteado para atuar na Operação Curupira, que resultou na prisão de 130 pessoas envolvidas com desmatamento ilegal na Amazônia. "Ao atuar numa operação como essa, você quebra municípios inteiros que viviam da exploração ilegal de madeira", diz o juiz para explicar uma das razões pelas quais não sabe de onde vêm as ameaças. Na Operação Xingu, Julier mandou prender sete índios que vendiam madeira irregularmente. Na Operação Lacraia, ele acabou com uma quadrilha de falsificação de documentos para grilagem de terras: mais 33 presos.

Magistrados pedem criação de polícia judiciária e colegiado para julgar processos

Magistrados pedem criação de polícia judiciária e colegiado para julgar processos
De Brasília
26/02/2008


O Congresso aprovou leis para fortalecer o combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro, para proteger testemunhas e delatores de crimes, mas não existe hoje lei específica de proteção aos juízes. A avaliação é do presidente da Associação dos Juízes Federais (AJufe), Walter Nunes. Ele defende a criação de uma Força Policial do Judiciário, a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vigilância e detectores de metais nos foros e tribunais e a possibilidade de os juízes decidirem os processos de crime organizado de forma colegiada. Essa última medida dividiria a responsabilidade da tomada de decisões entre vários juízes e as quadrilhas não teriam como marcar um magistrado como alvo.


Nunes enviou projeto de lei ao Congresso para a criação de um Sistema de Segurança da Justiça Federal. Seria um órgão de inteligência dentro do Judiciário. Identificada a situação de risco, técnicos fariam recomendações de segurança aos juízes e adotariam medidas para protegê-los. "Essas medidas não podem ser adotadas de forma episódica."


Ao encaminhar o projeto para votação na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o relator, deputado Laerte Bessa (PMDB-DF) defendeu que os julgamentos colegiados darão maior confiabilidade às decisões que os juízes têm de tomar. Segundo Bessa, a criação de colegiados para julgar os processos envolvendo organizações criminosas dificulta as ameaças aos juízes e ainda traz a certeza de que haverá menor risco de erro judicial, pois os processos serão decididos por um número maior de magistrados.


O julgamento colegiado já foi instituído na Justiça Estadual em regiões próximas a presídios. Em Catanduva, no interior do Paraná, pelo menos três juízes assinam as decisões. O Ministério Público também procura despersonalizar as suas denúncias. Nos casos envolvendo o crime organizado, pelo menos três procuradores assinam as petições.


Segundo Nunes, a Justiça Federal passou a ser mais ativa no combate à criminalidade a partir de meados dos anos 90, quando ganhou a competência para atuar nos processos de lavagem de dinheiro e de combate ao crime organizado. "A partir desse período, sofisticou-se a apuração."


A Receita Federal passou a atuar de maneira mais forte e em parceria com outros órgãos do governo. Em 1998, surgiu o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do Ministério da Fazenda que apura desvios de dinheiro do país, e a Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro, aprovada naquele ano, colaborou de forma decisiva para a apuração desses crimes. Em 2003, o governo criou o Departamento de Recuperação de Ativos Ilícitos. "Antes a criminalidade sofisticada não era atacada. Agora, este perfil foi alterado e os juízes federais são os responsáveis pela condução desses processos", avalia o juiz federal Julier Sebastião da Silva.


Para completar, as megaoperações da PF levaram a um grande aumento de processos envolvendo o crime organizado. "Tudo isso foi desaguar na magistratura", avalia Nunes. Segundo ele, o crescimento das operações da PF é bom para o país, mas está levando os juízes a situações de risco sem precedentes na história. Os acusados e os delatores contam com sistema de proteção, mas não os juízes. (JB)

"Transferência não resolve e é prêmio a criminoso"

"Transferência não resolve e é prêmio a criminoso"
De Brasília
26/02/2008


Ameaçados de morte pelo crime organizado, juízes federais rejeitam as sucessivas propostas para que sejam transferidos de cidade, ou removidos. "Isso não resolve o problema e seria um prêmio aos criminosos", adverte o juiz federal Rubens Canuto Neto. Ele conta que o Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede no Recife, ofereceu lotação provisória a ele, quando soube do plano para matá-lo. "A proposta foi rechaçada na hora", diz Canuto. Ele explica que, se saísse de seu foro em Arapiraca, os criminosos seriam vitoriosos e toda a pressão cairia sobre o seu substituto.


"Transferir o juiz é humilhante", afirma Odilon de Oliveira, que teve de sair de Ponta Porã para Campo Grande. Apesar da mudança, Odilon concentra sob a sua competência todos os processos envolvendo lavagem de dinheiro no Mato Grosso do Sul, inclusive os de Ponta Porã. Ele disse que já pediram a sua remoção para outro Estado, alegando altos custos na sua proteção, que envolve 12 agentes da Polícia Federal e dois carros blindados. Odilon não pode sair de casa nem para ir à academia. "Tenho praticamente um quartel dentro de casa", afirma.


Para o juiz federal Julier Sebastião da Silva, a criação da Polícia Judiciária daria mais funcionalidade para a proteção dos juízes. "Hoje, quando precisamos de segurança, temos que mendigá-la junto ao Executivo", lamenta.


Canuto também entende que é essencial um corpo de segurança qualificado dentro do Judiciário. "Os foros, hoje, não têm a mínima condição de segurança."


O presidente da Ajufe, Walter Nunes, conta que estão aumentando também os casos de "ameaças dissimuladas" a juízes. São casos de pneus furados, assaltos às residências dos magistrados e até o envio de dossiês, com depósitos ilegais na conta dos juízes e a descrição de supostas amantes. "Fazem um verdadeiro ataque contra os juízes. A estratégia é desestabilizar o julgador."


Enquanto o projeto de lei que cria a Polícia Judiciária não é votado no plenário da Câmara, a Ajufe irá pedir à PF que estabeleça um plantão específico para atender juízes em casos de urgência. (JB)

Conservadores por Obama

Conservadores por Obama
Por Melvyn Krauss
26/02/2008


John McCain, o provável candidato republicano para presidente, gosta de dizer que foi um "soldado de infantaria" na Revolução de Reagan. Também fui, trabalhando a partir do Hoover Institution na Universidade Stanford. Ao contrário de McCain, um bom homem e um verdadeiro herói americano, não pretendo votar nos republicanos em novembro. Votarei em Barack Obama.


A meritocracia está no cerne das crenças conservadoras americanas. Portanto, enfrentemos a situação: George W. Bush foi o pior presidente dos EUA de que se tem notícia. Sua administração foi inepta, corrupta e sem realizações. Depois do seu desempenho, por que daríamos aos republicanos mais uma oportunidade no comando?


Vamos dar ao outro partido uma oportunidade, ainda que suas políticas não sejam exatamente o que os conservadores possam gostar. Na América, chamamos isso de "demitir os vagabundos".


Quando a meritocracia é rebaixada, como tem sido durante os anos Bush, coisas desagradáveis acontecem. A pior de todas é que o racismo prosperou, porque a produtividade e as redes públicas se tornaram menos eficazes na proteção dos alvos de discriminação.


Em nenhum lugar isso é melhor ilustrado que na discussão atual, na América, em torno da imigração ilegal. Nem é tanto a ilegalidade da entrada de imigrantes nos EUA o que irrita muitos conservadores republicanos: são eles próprios, especialmente os hispânicos que não falam inglês. Não importa que os migrantes hispânicos estejam entre as pessoas que mais trabalham nos EUA.


É uma amarga ironia que John McCain, o herói de guerra, seja considerado um traidor pela ala conservadora do seu partido por ter uma atitude mais benevolente em relação a imigrantes sem documentos.


Lamentavelmente, o Partido Republicano foi seqüestrado durante os anos Bush por propagandistas que usavam frases em código como "imigração ilegal" e "protegendo a classe média" para dissimular o seu racismo, e "efeitos dos incentivos econômicos" para justificar políticas fiscais que pendem flagrantemente para o lado dos ricos.


Respondendo a essa política do ódio, Obama gosta de se chamar de "fomentador de esperança", não de "disseminador de ódio". É uma bela frase de efeito e cabe na medida.



Vamos dar ao outro partido uma oportunidade, ainda que suas políticas não sejam exatamente o que os conservadores possam gostar


A esperança sempre vende bem na América. Reagan entendeu isso e este é um dos principais motivos para ele ter sido um presidente notável e amado, ainda que algumas das suas políticas tenham sido falhas. Da mesma forma que Hillary Clinton - rival de Obama pela legenda democrata que está em acelerado enfraquecimento - está descobrindo, para seu espanto, que as políticas podem ser uma commodity superestimada em eleições presidenciais que realmente importam.


A esperança que Obama está oferecendo aos americanos é a da reconciliação - racial, política, entre ricos e pobres e entre a América e seus aliados. Isso é material poderoso e eclipsa os instintos tecnocráticos estreitos de Clinton, cuja abordagem escolar à campanha lhe rendeu merecida derrota após derrota nas primárias.


Assim como Reagan teve os "democratas de Reagan", que foram atraídos por sua mensagem de esperança após os anos de mal-estar de Jimmy Carter, Obama terá "republicanos de Obama" atraídos pela esperança de reconciliação e catarse nacionais.


Os não-americanos precisam entender que ainda existe uma outra revolução em gestação nos EUA, e que os senadores Clinton e McCain provavelmente serão varridos por ela. Quando republicanos conservadores apóiam democratas liberais (Obama foi avaliado o membro mais liberal do Senado dos EUA), "the times they are a-changin [os tempos estão mudando]", como escreveu Bob Dylan há 45 anos.


Além disso, uma diferença crucial, hoje, é que o conflito entre gerações que tanto caracterizou a década de 1960 - "Your sons and daughters are beyond your command [seus filhos e suas filhas estão além do seu controle]", como definiu Dylan - está ausente. Os jovens podem estar tomando a dianteira - o que Obama chama de "uma revolução de baixo para cima" - mas há pouca oposição dos seus pais.


De fato, eu conheço pessoalmente um bem-sucedido administrador de hedge fund nos EUA que é bem conservador e vota regularmente no Partido Republicano e que, no entanto, cogita apoiar Obama. Sua filha namora um afro-americano e, para seu mérito, ele crê em reconciliação racial. É verdade, uma vitória de Obama certamente aumentaria os seus próprios impostos, mas algumas coisas - por exemplo, a promessa de uma América multicultural - são simplesmente mais importantes.


Parece haver um grande número de republicanos e independentes que sentem o mesmo. Obama pode perder essas pessoas, mas se ele se esquecer de sua condição de reconciliador, não de guerreiro defensor de classes, e se partir da sua inclinação pelos pobres para uma posição de depenar os ricos.


Seja como for, os aliados da América deveriam se sentir aliviados pela forma como a eleição presidencial está se delineando. A América precisa de Obama e o ódio que os republicanos nutrem por ele é a sua insígnia de honra. Ele enfrentará os que têm ódio no país (inclusive do seu próprio partido) e os terroristas no exterior. Isso é preferível ao que temos hoje.


Melvyn Krauss é pesquisador sênior no Hoover Institution, na Universidade Stanford. © Project Syndicate/Europe´s World, 2008. www.project-syndicate.org



TST entende que multa de 10% não é aplicável

TST entende que multa de 10% não é aplicável
Luiza de Carvalho, de São Paulo
26/02/2008


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) começa a formar uma jurisprudência sobre a aplicação, nos processos trabalhistas, do artigo nº 475 J do Código de Processo Civil (CPC), que prevê multa de 10% sobre o valor da condenação se o devedor não realizar o pagamento em um prazo de 15 dias. Ao julgar um processo sobre o tema, o TST decidiu que a multa seria excluída, pois já há disciplina própria na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ao que se sabe, é a segunda decisão da corte neste sentido - a primeira foi em fevereiro. No entanto, muitos tribunais regionais têm entendido de forma oposta.


De acordo com os artigos nº 880 e 883 da CLT, em caso de não-pagamento das dívidas, deve ser realizada a penhora dos bens do executado em 48 horas, sem multa. Já o artigo nº 475 J do CPC - introduzido pela Lei nº 11. 232, de 2005 -, atua como um mecanismo de pressão ao devedor, ao determinar a multa de 10% sobre o valor da condenação. Desde 2006, quando o artigo entrou em vigor, alguns juízes estão entendendo que a multa pode ser aplicada nos processos do trabalho, sob o argumento de que isto proporcionaria maior celeridade às ações.


Os ministros do TST, porém, não têm aceitado a aplicação da multa. Recentemente, em um recurso de revista, a sexta turma da corte reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª Região em uma ação em que uma funcionária bancária pleiteia verbas trabalhistas. Na decisão, o TRT havia combinado as determinações da CLT com o artigo 475-J do CPC, e determinou o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa percentual de 10% sobre o montante e o bloqueio dos bens. Mas, o TST considerou que este entendimento viola o artigo nº 889 da CLT, pelo qual deve ser aplicado o processo de execução fiscal, que não prevê multa, em caso de omissão da CLT ao assunto.


O advogado Humberto Gordilho dos Santos Neto, do Gordilho, Napolitano e Checchinato Advogados, afirma que já obteve uma decisão favorável no TRT-SP, em um mandado de segurança, para que o seu cliente não pagasse a multa. "O uso do 475 J nas ações trabalhistas causa insegurança jurídica e é incompatível com a CLT", diz Gordilho. O advogado Paulo Sérgio João, do Mattos Filho Advogados, também obteve, em alguns recursos no TRT-SP, a anulação da multa. "Os processos demoram mais, já que sempre tentamos recorrer", diz.

Caso Nestlé/Garoto pode ter reviravolta

Caso Nestlé/Garoto pode ter reviravolta

| 26.02.2008 | 09h38


Por AE

Agência Estado

Seis anos depois de a Nestlé comprar a Garoto, o caso pode ter uma reviravolta. No momento em que a Garoto cresce mais e já é maior que a divisão de chocolates da multinacional suíça, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ganha um aliado de peso na sua tentativa de reverter o negócio. O Ministério Público Federal enviou à Justiça um parecer apoiando o Cade contra os argumentos da Nestlé.O Conselho havia obrigado a Nestlé a vender a Garoto por considerar que a concentração de mercado era excessiva. Há dois anos, ela entrou na Justiça e conseguiu anular, ao menos temporariamente, a decisão do órgão. Com o parecer do Ministério Público, a discussão foi reaberta. O desembargador João Batista Moreira, responsável pelo julgamento, já fez um estudo preliminar sobre o caso.O Cade tem pressa e espera que a decisão saia ainda neste ano. Em um mês, o procurador-geral do órgão, Arthur Badin, foi duas vezes ao Tribunal falar com o desembargador. “Desde o primeiro dia, a Nestlé sabia que podia ser obrigada a vender a Garoto. Dá para reverter o caso. E vai reverter”, afirma Badin. Procurada, a Nestlé diz que não comenta assuntos que estão em discussão na Justiça. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Uma Ferrari por 9 000 dólares

Uma Ferrari por 9 000 dólares

| 21.02.2008 Revista Exame

O milagre ocorre graças aos serviços que permitem às pessoas compartilhar o uso de carrões com outros sócios

Divulgação

O Club Sportiva: cerca de 80 modelos para 200 clientes

Publicidade

Por Luciene Antunes

EXAME No dia-a-dia, o analista financeiro Collin Smith, de 29 anos, reveza com a mulher uma BMW 335 e um Saab 9-3. A situação melhora muito em alguns fins de semana e nas viagens de férias. Nessas ocasiões, Smith tira da garagem de sua casa, em São Francisco, na Califórnia, máquinas bem mais sofisticadas e caras, como um Lamborghini Gallardo ou um Bentley Continental GT, entre outros. Cada uma delas custa entre 100 000 e 400 000 dólares. Embora seja um profissional bem-sucedido em sua área, Smith está longe de ter um rendimento capaz de bancar uma frota tão luxuosa. Ele consegue desfrutar dessa mordomia pagando 32 000 dólares por ano a uma empresa especializada em vender pacotes de time-share de automóveis. De acordo com esse sistema, mediante o pagamento de uma taxa, o cliente vira dono de uma fração dos carros, ganhando o direito de dividir o tempo de uso dos modelos com os outros associados. "Quando descobri o serviço, preenchi imediatamente a proposta de adesão", afirma Smith. "Mesmo se eu tivesse dinheiro para comprar sozinho uma Ferrari, continuaria utilizando o time-share, pois com esse sistema não preciso gastar com seguro e manutenção periódica, que pesam muito no orçamento quando se está falando desse nível de automóveis."

O time-share é um modelo de propriedade compartilhada bastante comum para bens como iates, mansões, helicópteros e jatinhos. Na Europa, esse tipo de negócio é tão difundido que chega a contar com uma feira para as empresas divulgarem seus produtos, a Fractional Life Expo, realizada anualmente em Londres, na Inglaterra. A grande novidade do mercado é a aplicação do serviço também no caso de carros de luxo. Segundo os especialistas, Europa e Estados Unidos contabilizam cerca de 60 empresas especializadas nesse novo mercado, batizadas com nomes como Club Sportiva, Classic Car Club, The Otto Club e Exotic Car Share (no Brasil, ainda não há nada similar). O apelo de todas elas é facilitar o acesso ao olimpo dos automóveis. As ofertas disponíveis vão de modelos esportivos a itens de colecionador. Uma Ferrari 355 Spider, capaz de atingir a velocidade de 282 quilômetros por hora, sai por uma taxa de 9 000 dólares. Em troca, o cliente tem o direito de dirigi-la por quatro semanas durante o ano. No topo da lista estão modelos como o Audi R8 e o Rolls-Royce Phantom, cotados a partir de 20 000 dólares (veja quadro).

Ofertas de luxo
O preço de alguns modelos de carros, segundo o sistema time-share(1)
Carro Preço (em dólares)
Alfa Romeo Quadrifoglio 6 240
Porsche Boxster 6 240
Ferrari 355 Spider 9 000
Bentley Continental G 15 000
Ferrari 360 Spider 16 500
Aston Martin DB9 20 000
Audi R8 20 000
Rolls-Royce Phantom 22 500
(1) Custos pelo uso do carro por quatro semanas em um ano Fontes: empresas americanas Privatus, Curvy Road, Exotic Car Share

UMA DAS MAIORES EMPRESAS do ramo é o Exotic Car Share, que opera desde 2000 na cidade de Palatine, em Illinois, nos Estados Unidos. Com faturamento anual de aproximadamente 3 milhões de dólares, o clube já possui cerca de 800 membros nos Estados Unidos. De acordo com seu fundador, George Kiebala, a idéia agrada a uma fatia crescente da população que adoraria dirigir um carro possante mas que não vê sentido em bancar sua depreciação e sua manutenção. "Nas últimas duas décadas, não apenas o preço desses carros tem aumentado astronomicamente como também os gastos com seguro, estacionamento e consertos", disse Kiebala a EXAME.

Algumas concorrentes do ramo de time-share multiplicaram suas filiais para atender melhor os novos clientes. É o caso do Club Sportiva, que iniciou suas atividades em 2003, na cidade de São Francisco, na Califórnia. Atualmente, a companhia possui cinco unidades, incluindo uma na Alemanha. No total, administra uma frota de 80 carros para um universo de 200 associados. Outra multinacional do time-share para carrões de luxo é a inglesa Classic Car Club. Hoje, ela está presente também na Escócia, na Dinamarca e nos Estados Unidos. Criada em Londres na metade da década de 90, a companhia foi uma das pioneiras no mercado de time-share para automóveis. Até hoje é muito procurada pelos aficionados de carros por contar com uma das maiores frotas de modelos clássicos. Entre outros itens raros, a Classic Car Club oferece aos sócios preciosidades como um Jaguar E-Type 72, que faz parte de uma família de modelos que marcaram época por seu design, considerado um dos mais belos já produzidos pela indústria automobilística mundial.

Além de vender os pacotes de time-share, a maioria dos clubes desse ramo promove uma série de eventos que estreitam os laços de relacionamento dos sócios entre si e com o clube. No The Otto Club, em Boston, nos Estados Unidos, a sociedade oferece serviços como o de concierge, que cuida de reservas em restaurantes e de assentos e camarotes em eventos esportivos e shows. No Club Sportiva, de São Francisco, há um espaço especial onde acontecem desde jantares com vinhos até exposições de artes, festas particulares dos associados e apresentações musicais. É comum ainda que diferentes clubes se juntem para cair na estrada em grupos de sócios pilotando seus carros preferidos. "As pessoas passam a se sentir parte de uma mesma família, fazem grandes amigos e realmente se comportam como se fossem proprietárias dos carros, o que é ótimo para o negócio, pois nossos clientes têm muito cuidado com a frota", disse a EXAME Torbin Fuller, de 35 anos, fundador e presidente do Club Sportiva. Em caso de algum acidente, porém, é o próprio cliente que arca com os custos do conserto. Mas algumas medidas preventivas são adotadas para evitar o pior. Segundo Fuller, uma das exigências para ingressar no Sportiva é ter mais de 30 anos e fazer uma aula especial de direção. "Basicamente, nosso instrutor profissional ensina o cliente a dirigir um carro de centenas de milhares de dólares e 400 cavalos de potência na estrada", diz.

sábado, 16 de fevereiro de 2008

Indeferido pedido de suspensão de ato administrativo do CNJ formulado por titulares de Ofícios do Paraná

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Sexta-feira, 15 de Fevereiro de 2008 Indeferido pedido de suspensão de ato administrativo do CNJ formulado por titulares de Ofícios do Paraná

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida no Mandando de Segurança (MS) 27104 por três titulares de Ofícios de Registros do estado do Paraná. Eles contestavam ato administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerado “ilegal, inconstitucional e abusivo” pelas impetrantes.

De acordo com a ação, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) autorizou a efetivação de cargos de serventias notarial e de registro com base no artigo 208 da Emenda Constitucional 22/83. O artigo assegura aos substitutos de titulares de ofícios a efetivação no cargo, em caso de vacância, “desde que contem ou venham a contar cinco anos de exercício, nessa condição e na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983". Segundo informações prestadas pelos advogados nos autos do processo, as impetrantes preenchem os requisitos exigidos por lei para a investidura no cargo.

Indeferimento

Inicialmente, Eros Grau lembrou que, para a concessão de medida liminar em mandado de segurança, deve estar presente tanto a plausibilidade do direito invocado pelo impetrante como o receio de dano irreparável pela demora na concessão definitiva do pedido.

O relator afirmou que a jurisprudência da Corte “é firme no sentido de que não há direito adquirido ao que dispunha o art. 208 da CF/67, na redação conferida pela EC 22/83, quando a vacância ocorre na vigência de nova ordem constitucional”. Nesse sentido, ele citou agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 413082.

“Ainda que assim não fosse, não há falar-se na decadência do direito da Administração, eis que a revisão dos atos administrativos que efetivaram as impetrantes foram provocados antes do decurso do qüinqüênio”, finalizou.

Assim, por entender ausentes os requisitos para a concessão da liminar [fumus boni iuris e o periculum in mora], indeferiu o pedido feito pelas impetrantes para a imediata suspensão da eficácia da determinação do CNJ.

EC/LF

Leia mais:

17/01/2008 - Titulares de Ofícios do Paraná pedem suspensão de ato administrativo do CNJ



domingo, 10 de fevereiro de 2008

Ministro do STJ diz que existem "políticos blindados" no Brasil

Ministro do STJ diz que existem "políticos blindados" no Brasil

Napoleão Maia Filho faz uma rara declaração pública sobre a natureza das decisões judiciais envolvendo políticos no Brasil

Em dezembro, ele concedeu liminar permitindo que os advogados de Fernando Sarney tivessem acesso a inquérito sigiloso da PF

LEONARDO SOUZA
HUDSON CORRÊA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Autor de uma decisão polêmica, na qual permitiu que os advogados do filho de José Sarney tivessem acesso aos detalhes de um inquérito ainda em curso, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Napoleão Maia Filho faz uma rara declaração pública de um magistrado sobre a natureza das decisões judiciais envolvendo políticos no Brasil.
Para ele, "há políticos tão blindados pela sociedade" que suspeita de corrupção "não pega neles" -citando Lula como principal exemplo. Além de Lula, disse que o governador de São Paulo, José Serra (PSDB), é "quase blindado".
Em dezembro, Maia Filho concedeu liminar permitindo que os advogados do empresário Fernando Sarney tivessem acesso ao inquérito sigiloso da Polícia Federal que apura indícios de movimentação ilegal de dinheiro da família Sarney, às vésperas da eleição de 2006, com saques em dinheiro vivo de cerca de R$ 3,5 milhões.
A decisão do ministro contrariou súmula (síntese de todos os casos parecidos, decididos da mesma maneira) do Supremo Tribunal Federal, despachos anteriores de seu próprio punho e decisões da Justiça Federal. Segundo a Folha apurou, a liminar causou perplexidade entre policiais e procuradores do Ministério Público Federal, que chegou a recorrer -medida ainda não julgada. Eles temem que se crie um precedente que poderia inviabilizar futuros inquéritos.
O desembargador negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pelos advogados de Fernando Sarney, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os advogados, então, recorreram ao STJ.
"Nos termos da orientação já pacificada por este tribunal, não é cabível impetração de habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outro writ [instância, no caso, o TRF]. [...] Outro não é o entendimento firmado no enunciado sumular 691 [do STF]", escreveu Maia Filho em outro caso, no dia 5 de dezembro, duas semanas antes de conceder a liminar, em sentido oposto, aos advogados de Sarney.
No dia 3 daquele mês, os advogados de um investigado da PF em São Paulo fizeram um pedido praticamente idêntico ao habeas corpus impetrado pelos defensores da família Sarney. O ministro do STJ determinou que o Ministério Público Federal se manifestasse no caso de São Paulo, para só então ele apreciar o pedido de liminar -o que ainda não ocorreu. Em relação a Fernando Sarney, o ministro concedeu a liminar automaticamente.
"Cabe superar, inicialmente, a rigidez da Súmula 691 do STF, que impede, em regra, a cognição de ações mandamentais desafiadas contra decisões monocráticas de julgadores de segundo grau [TRF]", escreveu o ministro do STJ ao conceder a liminar aos advogados de Fernando Sarney.
O ministro Maia Filho negou ter proximidade com a família Sarney. Afirmou também que em outras situações, não apenas na de Fernando Sarney, superou a súmula 691, mas em casos em que já havia denúncia proposta pelo Ministério Público ou prisão.
Nascido em Limoeiro do Norte (CE), juiz federal de carreira e nomeado por Lula ministro do STJ em maio de 2007, Maia Filho disse ter amizade com políticos como Fernando Collor (PTB-AL), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), José Agripino (DEM-RN) e Inácio Arruda (PC do B).