domingo, 20 de janeiro de 2008

Judiciário passa a fiscalizar mensalmente situação nas cadeias e penitenciárias de todo o País

O Judiciário passa a fazer este ano inspeções mensais nos presídios, atendendo a resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no final de dezembro e que já está em vigor. Com a iniciativa, o CNJ pretende combater situações como a da menor que ficou presa com homens no interior do Pará no ano passado.

A resolução, de número 47, determina que os juízes de execução criminal devem realizar pessoalmente inspeção mensal nos estabelecimentos penais sob sua responsabilidade e "tomar providências para seu adequado funcionamento, promovendo, quando for o caso, a apuração de responsabilidade".

O documento estabelece também que o juiz deverá elaborar relatório mensal sobre as condições do estabelecimento, a ser enviado à corregedoria de justiça do respectivo tribunal. E ainda determina que os juízes devem compor e instalar, em suas respectivas comarcas, o Conselho da Comunidade, na forma da lei 7210/84.

A lei estabelece que o conselho deve ser formado por representantes da comunidade, como comerciantes, advogados e assistentes sociais e também tem o dever de visitar pelo menos mensalmente os estabelecimentos penais existentes na comarca, entrevistar presos e apresentar relatórios ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário, entre outras atividades.

De acordo com a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie, a Resolução 47 regulamenta e fiscaliza as vistorias previstas na Constituição, "que não estão sendo cumpridas", disse. A Resolução foi publicada no Diário da Justiça no dia 21 de dezembro de 2007.

Veja aqui a íntegra do texto.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

Julgamento 'em bloco' agiliza STF

Uma mudança simples no regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que o pleno da corte resolvesse, com apenas três julgamentos, 10.316 processos judiciais no ano passado - o que representa 8,5% do total de ações que chegaram ao Supremo em 2007 e 6,8% das ações julgadas ao longo dos 12 meses. Os chamados julgamentos "em bloco" ou "múltiplos" permitem ao tribunal se livrar rapidamente de processos repetitivos, o "calcanhar de Aquiles" do Supremo que o impede de se dedicar de forma integral a questões constitucionais de peso.

A medida ajuda a aliviar a carga de trabalho dos gabinetes dos ministros na decisão de casos repetitivos. Em disputas semelhantes, a prática da casa era a de colocar em julgamento no máximo três ou quatro processos idênticos e, a partir de então, resolver os demais casos um a um nos gabinetes dos ministros, em decisões monocráticas. Mas este tipo de decisão já responde por 85% da carga processual dos gabinetes: de 150 mil decisões proferidas em 2007, 128 mil foram monocráticas. No novo modelo, a decisão do pleno é imediatamente replicada em todos os outros casos individuais.


O julgamento em bloco inaugurado em 2007 foi viabilizado pela Emenda Regimental nº 20, de 16 de outubro de 2006, que estabeleceu simplesmente que a sustentação oral dos advogados será de no máximo de 30 minutos, independentemente do número de processos idênticos em pauta. Isso afastou o risco de que, ao julgar centenas de processos, os ministros ouçam também centenas de advogados interessados - até então, o advogado de cada ação tinha disponível 15 minutos para a defesa das partes. A proposta foi elaborada em 2006 pelo ministro Cezar Peluso, um dos idealizadores das regras aplicadas pelo tribunal para regulamentar outras dois novos dispositivos de controle processual do Supremo - a súmula vinculante e a repercussão geral.


O ministro pensava especificamente na solução do caso envolvendo o cálculo do valor da pensão por morte concedida pelo INSS, tema de estréia do julgamento em bloco, em 9 de fevereiro de 2007. Na ocasião foram decididos de uma só tacada 4.845 processos sobre o tema. Mas a estréia foi moderada: ao longo do ano o tribunal decidiu monocraticamente outros 14.255 processos sobre o mesmo tema, os quais também poderiam ter sido incluídos na pauta em 9 de fevereiro. Segundo o relatório de atividades do Supremo para 2007, outros dois casos se beneficiaram do julgamento em bloco: a disputa sobre a limitação dos juros de mora em ações de servidores contra a União, com 4.380 processos, e a disputa em torno da exigência de depósito prévio em recursos fiscais administrativos, com 1.091 ações.


A resolução do caso da pensão por morte e das outras disputas de massa explicam, em parte, um aumento de 34,2% na produtividade do Supremo no ano passado em relação a 2006: foram 150.910 casos julgados pelo tribunal em 2007, frente a 112.403 no ano anterior. De acordo com o relatório do Supremo, a análise conjunta de ações repetitivas garante agilidade porque as decisões monocráticas dos ministros podem gerar mais recursos, levados ao pleno ou às turmas para novos julgamentos, aumentando as etapas processuais.

Advogados alertam para peculiaridades das ações

O julgamento em massa no Supremo Tribunal Federal (STF), ainda que reconhecido como uma saída para o excesso de processos na corte, gera apreensão entre advogados devido ao risco de se jogar na vala comum casos com peculiaridades ou aspectos processuais próprios. Um caso notório com este perfil é uma disputa bilionária da Braskem contra a Fazenda sobre o uso de créditos de matérias-primas tributadas à alíquota zero de IPI. Apesar de o pleno do Supremo já ter definido sua posição sobre o tema no início de 2007, a empresa mantém a disputa na primeira turma do tribunal alegando problemas no recurso apresentado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) - detalhe que pode render à empresa R$ 2 bilhões.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

Exoneração de juiz

O juiz que recebe valores para influenciar em ações judiciais será exonerado ou terá a aposentadoria cassada, por decisão de maioria de dois terços da composição do tribunal a que estiver vinculado, de acordo com uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do senador Tião Viana (PT-AC). Segundo o senador, a punição hoje, nesses casos, é apenas a aposentadoria do magistrado. A proposta altera o artigo 95 da Constituição Federal, que trata da falta, mas não estabelece uma punição, além de prever que o Conselho Nacional de Justiça instaure processo disciplinar contra o magistrado desonesto, conforme decisão de dois terços de sua composição. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado analisará a proposta de lei ainda neste ano.

Férias forenses

Um projeto de lei que altera a Lei Orgânica da Magistratura Nacional pretende reduzir as férias forenses à metade. De autoria do senador Eduardo Suplicy (PT-SP), o projeto nº 374, de 2007, estabelece um limite de 30 dias para as férias de magistrados e servidores do Judiciário, metade do permitido hoje. Segundo o senador, além dos 60 dias a que têm direito, os membros dos tribunais ficam mais cerca de 30 dias úteis parados por causa dos recessos de fim-de-ano e do carnaval, por exemplo, além dos feriados exclusivos para servidores. O projeto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.

Dano negado

O bloqueio de linha telefônica não causa dano moral indenizável, de acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Humberto Gomes de Barros negou a reversão de uma decisão contrária a um pedido de indenização. O consumidor alegava que o bloqueio indevido de sua linha telefônica durante uma viagem de negócios numa distância de 2 mil quilômetros teria causado preocupação aos familiares e provocado "chacotas" de adversários políticos. Na decisão, o ministro justificou que, em casos semelhantes, o STJ já decidiu que a interrupção dos serviços não obriga a empresa telefônica a indenizar o usuário. Além disso, como as alegações da agravante quanto à distância percorrida sem poder utilizar o aparelho telefônico e às chacotas dos adversários não foram mencionadas pelo acórdão, modificar o contexto de fatos delimitados seria desafiar a Súmula nº 7 do tribunal, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".

Governo perde recurso e deve abrir arquivos do Araguaia

Governo perde recurso e deve abrir arquivos do Araguaia

Adovocacia Geral da União contestava decisão de tribunal federal de Brasília

Ação, iniciada há 27 anos, cobra a localização exata dos corpos de guerrilheiros do maior conflito entre Exército e esquerda armada

RUBENS VALENTE
DA REPORTAGEM LOCAL

O governo federal perdeu em dezembro um recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) contra decisão tomada em 2003 pela Justiça Federal de Brasília e deverá ser obrigado a abrir os arquivos confidenciais relativos à guerrilha do Araguaia, movimento armado de esquerda eliminado pelas Forças Armadas entre 1972 e 1975.
A guerrilha foi iniciada no final dos anos 60 no sul do Pará por militantes do PC do B (Partido Comunista do Brasil). Com inspiração maoísta, pretendia derrubar a ditadura e instalar um governo comunista no Brasil. No decorrer do conflito, segundo o livro "A Ditadura Escancarada", do jornalista Elio Gaspari, morreram 59 guerrilheiros, 16 soldados do Exército e dez moradores da região.
O governo vem recorrendo desde 2003 contra a decisão da juíza da 1ª Vara Federal de Brasília, Solange Salgado, que tentou dar um fim à ação aberta em 1982 por familiares de 22 desaparecidos na guerrilha.
Em tese, o governo Lula poderia ter cumprido em 2003 a ordem de abertura dos arquivos, mas resolveu recorrer e, ao mesmo tempo, criou uma comissão interministerial para estudar o assunto.
Após idas e vindas, o processo foi suspenso no TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, em Brasília, à espera do julgamento de dois recursos do governo, um no STF e outro no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Em junho passado, o STJ decidiu que o governo deveria abrir os arquivos num prazo de 120 dias.
A AGU (Advocacia Geral da União) recorreu ao STF no dia 5 de novembro passado. Em decisão publicada no "Diário Oficial" do dia 5 de dezembro, o ministro Ricardo Lewandowski julgou prejudicado o recurso formulado pela AGU. Agora o STF deverá devolver o processo ao TRF, que enfim o enviará para a 1ª Vara, que tratará de expedir a ordem à União para a contagem do prazo de 120 dias.
Procurada desde a última sexta-feira, a AGU não se manifestou até o fechamento desta edição. A assessoria de comunicação informou que o órgão, vinculado à Presidência da República, está "em recesso".
As famílias querem saber a localização exata dos corpos dos guerrilheiros. Desde o governo Collor (1990-1992), contudo, os serviços de inteligência do governo e outras comissões montadas ao longo do tempo têm informado que não há nenhum documento que aponte, sem sombra de dúvidas, o paradeiro dos corpos.
Os familiares temem que, após toda a disputa judicial, funcionários do governo acabem selecionando os papéis que possam vir a público. "Esperamos isso há 25 anos. Dessa gente esperamos tudo, menos a verdade", disse Criméia Alice Almeida, guerrilheira do Araguaia e viúva de André Grabois, filho de Mauricio Grabois, chefe militar da guerrilha.
A guerrilha do Araguaia foi o ponto alto do enfrentamento entre a esquerda armada e a ditadura militar (1964-1985). Em seu site na internet, o grupo de militares Ternuma (Terrorismo Nunca Mais) diz que "a guerrilha do Araguaia não passou de uma aventura de um grupo verdadeiramente pequeno e residual, sejam quais forem os ângulos por quais ela possa ser analisada. Pelo enfoque político, não passou do desvario de um partido ilegal e clandestino em engendrar a incoerência de uma guerra popular sem apoio do povo, para impor-lhe o socialismo. Do ponto de vista militar, foi ação de um bando quixotesco a infligir mais prejuízos a si mesmo, perdido na selva e no emaranhado dos próprios erros".

sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

'Economist' traz artigo irônico sobre igreja de Edir Macedo

'Economist' traz artigo irônico sobre igreja de Edir Macedo

A revista londrina The Economist traz na edição desta semana uma reportagem sobre a Igreja Universal do Reino de Deus em que ironiza as práticas do bispo Edir Macedo.

"Sacrificar é divino, ele diz para a congregação. Talvez seja, mas inventar um modelo de negócios genial é humano", afirma a revista.

O texto diz que a igreja de Macedo é a apenas a terceira maior entre as episcopais no Brasil, mas "a mais ambiciosa, com filiais em 172 países, um partido político (PRB) e uma rede de TV (Record)".

Mas, de acordo com a revista, o maior próposito do partido "parece ser defender os interesses da Igreja Universal contra ataques de seus poderosos inimigos, que incluem a Igreja Católica e a Globo".

Defesa

A reportagem diz que a recém-publicada biografia autorizada de Macedo - "O Bispo: A História Revelada de Edir Macedo" - é rica em informações curiosas, mas não traz novidades sobre as finanças da igreja ou sobre sua conversão do cristianismo.

O texto, porém, nota que Macedo usa o livro para se defender "com robustez" das acusações de que a igreja "explora a credulidade dos desesperados".

O título da reportagem - "Se a redenção falhar, você ainda pode usar o banheiro de graça" - foi tirado de um dos argumentos que Macedo usa no livro.

"Aqueles que não ganham nada ainda podem vir ao culto, usar o amplo salão com ar-condicionado e um banheiro limpo sem pagar", cita livremente a revista.

"Eles podem até parar de beber, de bater em suas mulheres e se unir à igreja".

Recusa de plano de saúde à cobertura médica é causa de danos morais

A recusa indevida da seguradora à cobertura médica é causa de danos morais porque agrava o estado psicológico e de angústia do segurado. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar o recurso de associado do plano oferecido pela Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi). O plano foi condenado ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil.

Em 2003, uma segurada teve problemas cardíacos e os médicos recomendaram uma cirurgia de urgência para implante de emergência de duas próteses chamadas de Stent Cypher, apontadas como as mais adequadas para o tratamento. A seguradora não autorizou a realização do procedimento sob a alegação de que tais próteses não teriam, ainda, efetividade comprovada. Foi aprovado o implante do modelo mais antigo, conhecido como Stent convencional.

A segurada argumentou que tal restrição imposta pelo plano de saúde não se justificaria, porque a própria Anvisa já concedera o registro e autorizara a utilização do implante. E diante da recusa da Cassi, a segurada teve que arcar, com os custos da operação, que à época foi de R$ 23.846,40, retirando, para tanto, o dinheiro de uma aplicação financeira.

Um ano após a cirurgia, a mulher foi submetida a nova intervenção para implantação de mais uma prótese Stent Cypher e, desta vez, o plano autorizou a cobertura do procedimento sem apresentar restrições.

O segurado interpôs recurso para reaver o gasto com a primeira cirurgia e o juiz de primeiro grau negou o pedido por entender que o contrato de seguro não previa a cobertura para o tratamento recomendado pelos médicos.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reformou, em parte, a sentença para reconhecer a necessidade de reparação dos danos materiais quanto à devolução do custo da operação, afastando o pedido de ressarcimento dos alegados lucros cessantes decorrentes da retirada do dinheiro de aplicação financeira, por ausência de provas a tal respeito e o pedido de danos morais.

O segurado veio ao STJ, por meio de recurso especial, sob o argumento da existência de dano moral, que a Cassi deveria ser condenada a reparar, também, os lucros cessantes e a arcar com o valor dos honorários devidos.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, assinalou ser o plano de saúde obrigado a suportar os custos dos tratamentos que decorrem da patologia que se encarregou de cobrir. Para a ministra, decorre o dano moral exatamente da indevida recusa em fornecer o serviço de seguro esperado pelo consumidor em momento de extrema angústia e aflição psicológica, por já se encontrar, no momento em que pede a autorização à seguradora, em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada.

A ministra argumentou que, embora, nos contratos, o mero descumprimento não seja causa para ocorrência de danos morais, tratando-se particularmente de contrato de seguro-saúde, sempre haverá a possibilidade de conseqüência danosa para o segurado, pois este, após a contratação, costuma procurar o serviço já em evidente situação desfavorável de saúde, tanto a física como a psicológica. A relatora concluiu que ficou demonstrada a injusta recusa da Cassi ao contrato, ressaltando que não há necessidade de se demonstrar a existência do dano moral, porque ele decorre dos próprios fatos que deram origem à ação.

A Turma conheceu parcialmente do recurso especial da segurada e, nessa parte, deu-lhe provimento, por unanimidade, para condenar a Cassi ao pagamento do valor de R$ 20 mil a título de compensação pelos danos morais sofridos, com incidência de correção monetária a partir da data do julgamento (6/12/2007) e juros de mora desde o evento danoso.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

quarta-feira, 2 de janeiro de 2008

Oficial de Justiça

Oficial de Justiça

02/01/2008

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou a todos os Tribunais de Justiça do país que elevem o cargo de oficial de Justiça para os possuidores do curso de direito. A recomendação é semelhante ao que decidiu a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, que aprovou, em setembro deste ano, a necessidade da formação em direito para essa categoria profissional. A matéria aguarda, agora, votação em plenário. Na CCJ da Câmara, os parlamentares entenderam que a formação universitária tem que ser necessariamente em direito, pois essa é uma atividade que se relaciona à atividade-fim do Judiciário, exigindo conhecimentos específicos para o perfeito desempenho do cargo.

Danos corporais

Danos corporais

Uma nova denominação criada pelas empresas seguradoras, o chamado dano corporal, presente em contratados de seguros de automóveis, engloba, em si, a cobertura por dano moral. A interpretação é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a uma empresa seguradora o ressarcimento da indenização paga pela transportadora segurada à vítima de acidente causado por veículo de sua propriedade. Em julgamentos anteriores, a corte já havia se manifestado no sentido de que os danos morais estão inclusos no seguro para danos pessoais. Por ausência de freios, um veículo de carga da Transportadora Foss, de Minas Gerais, acidentou-se com outro. O veículo era segurado para cobertura de danos materiais e corporais de vítimas. Entre outros valores, a transportadora foi condenada ao pagamento de dano moral, correspondente a R$ 40 mil. Por não constar explicitamente da contratação, a Brasilveículos Companhia de Seguros foi isentada do pagamento da indenização por dano moral. Essa posição foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A transportadora recorreu ao STJ. O relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, afirmou que, uma vez contratado seguro de danos corporais, cabe à seguradora indenizar a pessoa pelos danos morais sofridos.