quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

Dano negado

O bloqueio de linha telefônica não causa dano moral indenizável, de acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Humberto Gomes de Barros negou a reversão de uma decisão contrária a um pedido de indenização. O consumidor alegava que o bloqueio indevido de sua linha telefônica durante uma viagem de negócios numa distância de 2 mil quilômetros teria causado preocupação aos familiares e provocado "chacotas" de adversários políticos. Na decisão, o ministro justificou que, em casos semelhantes, o STJ já decidiu que a interrupção dos serviços não obriga a empresa telefônica a indenizar o usuário. Além disso, como as alegações da agravante quanto à distância percorrida sem poder utilizar o aparelho telefônico e às chacotas dos adversários não foram mencionadas pelo acórdão, modificar o contexto de fatos delimitados seria desafiar a Súmula nº 7 do tribunal, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".

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