quinta-feira, 10 de janeiro de 2008

Exoneração de juiz

O juiz que recebe valores para influenciar em ações judiciais será exonerado ou terá a aposentadoria cassada, por decisão de maioria de dois terços da composição do tribunal a que estiver vinculado, de acordo com uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do senador Tião Viana (PT-AC). Segundo o senador, a punição hoje, nesses casos, é apenas a aposentadoria do magistrado. A proposta altera o artigo 95 da Constituição Federal, que trata da falta, mas não estabelece uma punição, além de prever que o Conselho Nacional de Justiça instaure processo disciplinar contra o magistrado desonesto, conforme decisão de dois terços de sua composição. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado analisará a proposta de lei ainda neste ano.

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