segunda-feira, 14 de janeiro de 2008

Julgamento 'em bloco' agiliza STF

Uma mudança simples no regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que o pleno da corte resolvesse, com apenas três julgamentos, 10.316 processos judiciais no ano passado - o que representa 8,5% do total de ações que chegaram ao Supremo em 2007 e 6,8% das ações julgadas ao longo dos 12 meses. Os chamados julgamentos "em bloco" ou "múltiplos" permitem ao tribunal se livrar rapidamente de processos repetitivos, o "calcanhar de Aquiles" do Supremo que o impede de se dedicar de forma integral a questões constitucionais de peso.

A medida ajuda a aliviar a carga de trabalho dos gabinetes dos ministros na decisão de casos repetitivos. Em disputas semelhantes, a prática da casa era a de colocar em julgamento no máximo três ou quatro processos idênticos e, a partir de então, resolver os demais casos um a um nos gabinetes dos ministros, em decisões monocráticas. Mas este tipo de decisão já responde por 85% da carga processual dos gabinetes: de 150 mil decisões proferidas em 2007, 128 mil foram monocráticas. No novo modelo, a decisão do pleno é imediatamente replicada em todos os outros casos individuais.


O julgamento em bloco inaugurado em 2007 foi viabilizado pela Emenda Regimental nº 20, de 16 de outubro de 2006, que estabeleceu simplesmente que a sustentação oral dos advogados será de no máximo de 30 minutos, independentemente do número de processos idênticos em pauta. Isso afastou o risco de que, ao julgar centenas de processos, os ministros ouçam também centenas de advogados interessados - até então, o advogado de cada ação tinha disponível 15 minutos para a defesa das partes. A proposta foi elaborada em 2006 pelo ministro Cezar Peluso, um dos idealizadores das regras aplicadas pelo tribunal para regulamentar outras dois novos dispositivos de controle processual do Supremo - a súmula vinculante e a repercussão geral.


O ministro pensava especificamente na solução do caso envolvendo o cálculo do valor da pensão por morte concedida pelo INSS, tema de estréia do julgamento em bloco, em 9 de fevereiro de 2007. Na ocasião foram decididos de uma só tacada 4.845 processos sobre o tema. Mas a estréia foi moderada: ao longo do ano o tribunal decidiu monocraticamente outros 14.255 processos sobre o mesmo tema, os quais também poderiam ter sido incluídos na pauta em 9 de fevereiro. Segundo o relatório de atividades do Supremo para 2007, outros dois casos se beneficiaram do julgamento em bloco: a disputa sobre a limitação dos juros de mora em ações de servidores contra a União, com 4.380 processos, e a disputa em torno da exigência de depósito prévio em recursos fiscais administrativos, com 1.091 ações.


A resolução do caso da pensão por morte e das outras disputas de massa explicam, em parte, um aumento de 34,2% na produtividade do Supremo no ano passado em relação a 2006: foram 150.910 casos julgados pelo tribunal em 2007, frente a 112.403 no ano anterior. De acordo com o relatório do Supremo, a análise conjunta de ações repetitivas garante agilidade porque as decisões monocráticas dos ministros podem gerar mais recursos, levados ao pleno ou às turmas para novos julgamentos, aumentando as etapas processuais.

Nenhum comentário: