São Paulo, terça-feira, 17 de março de 2009
Folha de Sao Paulo
Governo propõe tabela de indenização por partes do corpo em seguro obrigatório
FERNANDA ODILLA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O governo federal incluiu no texto de uma medida provisória uma tabela que oficializa o preço dos membros do corpo humano para pagamento de indenização de vítimas de acidente de trânsito com dinheiro do DPVAT, o seguro obrigatório para donos de veículos.
Para alterar as regras, o governo aproveitou a edição da medida provisória que criou duas alíquotas na tabela do Imposto de Renda, em dezembro.
A MP já entrou em vigor, e vítimas de acidente que ficarem totalmente surdas, por exemplo, receberão R$ 6.750 -50% do valor máximo (R$ 13.500 em caso de morte ou invalidez total). A MP já tranca a pauta da Câmara, mas é a terceira na fila votações obrigatórias.
A tabela, com pequenas diferenças, era usada internamente pelas seguradoras. Mas as indenizações questionadas judicialmente eram quase sempre corrigidas para valores superiores.
"As seguradoras perdiam em todas as instâncias porque a Justiça nunca aceitou essa tabela. A solução que encontraram foi enfiar as mudanças numa medida provisória que trata de um tema totalmente diferente do DPVAT", diz o advogado André Cortês, presidente da comissão de advogados que atuam na área de DPVAT.
O superintendente da Susep (Superintendência de Seguros Privados), Armando Vergilio, diz que a alteração ocorreu por MP porque era preciso uma "solução urgente" e não havia tempo para um projeto de lei. "Ou aumentávamos em 23,9% o valor do DPVAT já neste ano e em 40% em 2010 ou fazíamos as mudanças. Já estamos usando nossas reservas para pagar todas as indenizações."
A Susep informa que um dos principais objetivos da inclusão da tabela na legislação é conter a avalanche de indenizações judiciais, que aumentou 2.000% entre 2005 e 2008.
"Há uma indústria de advogados que se especializou em discutir o valor das indenizações na Justiça", diz Ricardo Xavier, presidente da Seguradora Líder, que administra os recursos do DPVAT.
Os valores vão de 10% a 100% do máximo de indenização calculado pela Sociedade Brasileira de Medicina de Seguro.
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