quinta-feira, 19 de março de 2009

Novas súmulas do STJ

Novas súmulas do STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou ontem duas novas súmulas. A de número 375 determina que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. A Súmula nº 376 define que compete à turma recursal processar e julgar mandado de segurança contra ato de juizado especial. A súmula é uma síntese das reiteradas decisões dos tribunais superiores sobre uma determinada matéria e, por meio dela, essas questões passam a ser resolvidas de maneira mais rápida. O relator da súmula sobre fraude à execução, ministro Fernando Gonçalves, considerou, por exemplo, o recurso especial ajuizado contra a Fazenda Pública de Minas Gerais pelos proprietários de um lote no município de Betim (MG), levado à penhora em razão de execução fiscal proposta pelo Estado contra os alienantes do imóvel. A Primeira Turma concluiu que o registro da penhora no cartório imobiliário é requisito para a configuração da má-fé dos novos adquirentes do bem penhorado. A segunda súmula, relatada pelo ministro Nilson Naves, baseou-se, entre outros, no mandado de segurança em que entendeu-se ser possível a impetração de mandado de segurança contra sentença de juizados cível para casos em que a ação ataca a competência do juizado para julgar caso que envolva valor acima do atribuído por lei aos juizados.

Vaga para ministro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Eros Grau, encaminhou ontem à Procuradoria-Geral da República (PGR) os autos do recurso do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vote a lista sêxtupla encaminhada pela entidade, para o preenchimento de vaga de ministro, com base no Quinto Constitucional. A Constituição Federal garante a advogados e membros do Ministério Público um quinto das vagas de juízes em tribunais. A vaga de que trata o recurso em questão, destinada à advocacia, foi aberta em decorrência da aposentadoria do ministro Pádua Ribeiro. Na ação, a OAB pleiteia que o STJ seja obrigado a votar a lista da entidade. Em fevereiro de 2008, os ministros do STJ decidiram não escolher nenhum dos nomes submetidos à corte pela OAB.

Diárias a magistrados

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai elaborar uma resolução para regulamentar o pagamento de diárias concedidas a magistrados e servidores do Judiciário. A decisão foi tomada na sessão do pleno do conselho nesta semana, durante apreciação do pedido de providências apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A AMB pede que os tribunais indiquem parâmetros objetivos e impessoais para a concessão. O relator do pedido, conselheiro Técio Lins e Silva, propôs que a comissão de prerrogativas na carreira da magistratura do CNJ elabore uma minuta para ser submetida à consulta pública e, posteriormente, para apreciação por parte do conselho.

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