sexta-feira, 5 de outubro de 2007

Assinatura Basisca

"STJ suspende decisão que considerou ilegal a cobrança de assinatura básica mensal pela Brasil Telecom A Brasil Telecom S/A pode continuar cobrando assinatura básica mensal no serviço de telefonia fixa prestado no Paraná. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, concedeu o pedido de suspensão de liminar e de sentença movido pela concessionária visando anular a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que considerou a cobrança ilegal.

No pedido ao STJ, a Brasil Telecom alegou grave lesão à ordem e à economia públicas. O ministro Barros Monteiro considerou ser inegável a “potencialidade lesiva” à economia pública, conforme já foi decidido pela Corte Especial em outro pedido idêntico.

Ao conceder a suspensão, o ministro Barros Monteiro destacou que o impedimento da cobrança de assinatura básica pode ocasionar o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre o usuário e a concessionária e entre esta e o poder concedente. Ele ressaltou ser notoriamente sabido que o setor de telefonia não se sustenta apenas com o pagamento das ligações efetivamente realizadas e que, sem a contraprestação do serviço colocado à disposição do consumidor, a manutenção e eficiência do sistema poderão ser comprometidas, com o risco de dano inverso à população.

Outro ponto considerado pelo presidente do STJ para suspender a decisão do TJPR foi o efeito multiplicador das ações ajuizadas com o mesmo objetivo de proibir a cobrança mensal. São milhares em diversos estados do país, principalmente no Rio Grande do Sul."

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