quarta-feira, 31 de outubro de 2007

Limitação de recursos aos tribunais superiores

Limitação de recursos aos tribunais superiores

Rodrigo Barioni31/10/2007
Valor On Line


A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, reintroduziu, no ordenamento jurídico brasileiro, instrumento de controle da admissibilidade do recurso extraordinário em razão de sua relevância, agora denominado "repercussão geral das questões constitucionais". A norma constitucional foi regulamentada pela Lei nº 11.418, de 2006 e, em seguida, pela Emenda Regimental nº 21, datada de abril deste ano, que alterou o regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF). A partir de 3 de maio deste ano, passou-se a exigir, como requisito para a admissibilidade do recurso extraordinário - dirigido ao Supremo- , a demonstração da repercussão geral da questão constitucional ventilada pelo recorrente.
Trata-se de opção política do constituinte derivado, no sentido de limitar a atividade jurisdicional da suprema corte, reservando-a aos casos de repercussão geral. Assim, a interpretação constitucional realizada no recurso extraordinário forma, ou poderá formar, precedente que refletirá em outros casos idênticos? A repercussão geral significa o transbordamento dos limites subjetivos do caso concreto levado a julgamento, de modo que a decisão do Supremo encontre eco em outras demandas similares, para as quais é imprescindível formar-se jurisprudência.
Torna-se relevante discutir, por exemplo, a constitucionalidade da cobrança de determinado tributo. O conjunto dos atingidos pela suposta cobrança de tributo inconstitucional eleva o objeto do recurso a patamar de relevância suscetível de julgamento pelo Supremo. Contudo, é importante advertir que a relevância da questão constitucional pode surgir, também, de hipóteses em que não há causas idênticas, mas cuja matéria objeto do recurso extraordinário reflita contrariamente ao bem-estar social, abrindo ensejo para o julgamento do Supremo.
Exemplo dessa espécie de repercussão ocorreu em recente decisão da corte suprema, que discutia o direito à liberdade de expressão e a eventual prática de crime de racismo contra os judeus - muito embora esse caso prático tenha sido apreciado em sede de habeas corpus, como no Habeas Corpus nº 8.2424, do Rio Grande do Sul, que teve como relator o ministro Moreira Alves e como relator para o acórdão o ministro Maurício Corrêa. Dirigido o recurso extraordinário ao Supremo, revela-se o interesse geral no pronunciamento judicial em máxima instância.
Tornou-se impossível administrar a Justiça e prestar a adequada tutela jurisdicional no cenário recursal de hoje
A tentativa de implementar esse mecanismo de restrição aos recursos dirigidos ao Supremo, juntamente com o advento da chamada súmula vinculante, visa a melhorar a qualidade dos julgamentos, muito prejudicada pela gigantesca massa de causas submetidas à decisão. Com a gradual redução do número de recursos levados a julgamento pela corte suprema, tem-se a esperança de tornar mais célere, eficaz e segura a prestação jurisdicional.
Isso, porém, não soluciona a crise do Poder Judiciário, deflagrada igualmente nos tribunais superiores - o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Superior Militar (TSM). Referidos órgãos vivenciam problema idêntico ao do Supremo: excesso de recursos submetidos a julgamento. O TST, porém, já dispõe de mecanismo de contenção equivalente à repercussão geral: a denominada transcendência, introduzida pela Medida Provisória nº 2.226, de 2001, considerada constitucional pelo Supremo, ainda que por maioria de votos e em decisão provisória, em recente julgamento do pleno realizado em agosto deste ano sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2.527, que teve como relatora a ministra Ellen Gracie. Com isso, o TST apenas julgará recursos cuja relevância social, política, econômica ou jurídica ultrapassasse o mero interesse individual da parte. O início de aplicação da transcendência pelo TST depende apenas de regulamentação, que deve ser realizada até o fim do ano.
Em relação ao STJ, ainda não há previsão legislativa que permita reduzir os recursos de sua competência às matérias relevantes, embora esteja em trâmite Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 358, de 2005, que permitirá ao legislador infraconstitucional estabelecer os casos de inadmissibilidade do recurso especial - o que hoje não é possível. Na prática, a aprovação da PEC dará ensejo a fazer constar do próprio Código de Processo Civil (CPC) a limitação do recurso especial às causas que tiverem repercussão geral.
Verifica-se, portanto, a tendência do direito brasileiro a introduzir instrumento de filtragem dos recursos submetidos aos órgãos de cúpula do Poder Judiciário. Essa solução, registre-se, há muito é aplicada por outros países, como Estados Unidos e Alemanha. Conquanto haja vozes autorizadas que enumeram as desvantagens da exigência de repercussão geral que se propaga pelo direito pátrio, o fato é que se tornou impossível administrar a Justiça e prestar a adequada tutela jurisdicional dentro do cenário recursal hoje existente. Daí por que a limitação dos recursos há de ser vista não pelo seu aspecto negativo - que reduz as possibilidades de afastar situações de incorreta aplicação do direito -, mas pelos benefícios que poderá trazer à prestação jurisdicional.
É cedo para concluir que os instrumentos criados para reduzir a carga de trabalho do Supremo e dos demais tribunais superiores serão efetivos. O sucesso dessa limitação à recorribilidade dos atos judiciais dependerá, fundamentalmente, da postura adotada por referidos órgãos para acolher ou rejeitar a repercussão geral (ou transcendência) e o acolhimento dos paradigmas pelos órgãos inferiores. A colaboração entre os diversos órgãos do Judiciário e o respeito aos precedentes das cortes superiores têm papel essencial para evitar injustiças e o próprio colapso da Justiça.
Rodrigo Barioni é advogado, sócio do escritório Barioni e Carvalho Advogados e professor dos cursos de pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo e da Escola Superior de Advocacia
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

2 comentários:

Anônimo disse...

Interessante artigo.A palavra célere me lembrou Conrad e seus veleiros,a beleza e a velocidade dos clippers.Faz observações interessantes de caratér técnico uma ancora nunca e lançada,ela apenas cai.A ancora possui maispartes que o numero de membros dos corpo humano:o anel,o cepo,a coroa,as patas,as palmas,a haste.
Tudo isso para o leigo é lançado pelo costado do navio.
Apenas uma coisa é llançada pelo navio a sonda para medir em braças a profundidade.
Quando filosofava nas profundezas pensei com mais clareza contra o racismo e preconceito.
Desde os primórdios os homens.Todo aquele que ficava fora em um perímetro fora de roma era considerado barbáro.E toda a nossa cultura seja no campo juridico,artes,teatro,beleza e estética é baseada na cultura Greco-Romana.Os judeus já vem perseguidos desde a Idade Média em que os senhores feudais para manter a vassalagem,castelos,e todos prazeres mundanos recorriam a seus empréstimos.No clássico Ivanhóe de Sir Walter Scott vemos com clareza esta questão.
Mas todo preconceito díminui o homem não o que sofre a ofensa mas aquele que a profere.
Como surgiu?Idías dos homens para escravizar seu semelhante.Em pleno trâfego negreiro,a igreja negava que o negro possuisse alma colocando no patamar dos animais.
O Indio tinha que ser catequizado para ser escravizado e servir a coroa portuguesa.
Condições terríveis e degradantes.Depois vem o Sr.Luciano Huck com direito é claro mas com mais humildade.Reclamar do Rolex.Sou leigo no assunto,mas os grande ubarões de colarinho branco verdadeiros "Cacharadon Cacharias" nadam impunemente,o legislativo todos que professam quando os oiço são o ideal.
Mas como Bertrolt Brecht existem os homens que lutam por toda uma vida,estes são os imprecindiveis.
Que mesmo sob o jugo do cajado do tirano se negam a abjurar.
Que passada sete gerações volta a pegar no gomil de prata e no cinzel para dar forma e aprimorar e aumentar a curvatura de seu arco.
No episódio conhecido como"A noite das longas faca".Houve o expurgo das minorias étnicas:os professores,judeus e inimigos do estado,comunistas,ciganos.A quem o Fueher odiava para a sua bela Alemanha Ariana.
Teve que sair mudo do Estádio em 1936(Olimpíadas de Berlin) ,quando
Jesse Owens venceu os 100m rasos.
Essas idéia vem de mentes doentes e alguns idiotas acreditam nestas banalidades.
"Erico Verissimo tinha razão. "Olhai os lirios do campo nem Salomâo em todo o seu esplendor
vestiu-se com a simplicidade de nenhum deles".


RICARDO GM DUARTE

Anônimo disse...

Interessante artigo.A palavra célere me lembrou Conrad e seus veleiros,a beleza e a velocidade dos clippers.Faz observações interessantes de caratér técnico uma ancora nunca e lançada,ela apenas cai.A ancora possui maispartes que o numero de membros dos corpo humano:o anel,o cepo,a coroa,as patas,as palmas,a haste.
Tudo isso para o leigo é lançado pelo costado do navio.
Apenas uma coisa é llançada pelo navio a sonda para medir em braças a profundidade.
Quando filosofava nas profundezas pensei com mais clareza contra o racismo e preconceito.
Desde os primórdios os homens.Todo aquele que ficava fora em um perímetro fora de roma era considerado barbáro.E toda a nossa cultura seja no campo juridico,artes,teatro,beleza e estética é baseada na cultura Greco-Romana.Os judeus já vem perseguidos desde a Idade Média em que os senhores feudais para manter a vassalagem,castelos,e todos prazeres mundanos recorriam a seus empréstimos.No clássico Ivanhóe de Sir Walter Scott vemos com clareza esta questão.
Mas todo preconceito díminui o homem não o que sofre a ofensa mas aquele que a profere.
Como surgiu?Idías dos homens para escravizar seu semelhante.Em pleno trâfego negreiro,a igreja negava que o negro possuisse alma colocando no patamar dos animais.
O Indio tinha que ser catequizado para ser escravizado e servir a coroa portuguesa.
Condições terríveis e degradantes.Depois vem o Sr.Luciano Huck com direito é claro mas com mais humildade.Reclamar do Rolex.Sou leigo no assunto,mas os grande ubarões de colarinho branco verdadeiros "Cacharadon Cacharias" nadam impunemente,o legislativo todos que professam quando os oiço são o ideal.
Mas como Bertrolt Brecht existem os homens que lutam por toda uma vida,estes são os imprecindiveis.
Que mesmo sob o jugo do cajado do tirano se negam a abjurar.
Que passada sete gerações volta a pegar no gomil de prata e no cinzel para dar forma e aprimorar e aumentar a curvatura de seu arco.
No episódio conhecido como"A noite das longas faca".Houve o expurgo das minorias étnicas:os professores,judeus e inimigos do estado,comunistas,ciganos.A quem o Fueher odiava para a sua bela Alemanha Ariana.
Teve que sair mudo do Estádio em 1936(Olimpíadas de Berlin) ,quando
Jesse Owens venceu os 100m rasos.
Essas idéia vem de mentes doentes e alguns idiotas acreditam nestas banalidades.
"Erico Verissimo tinha razão. "Olhai os lirios do campo nem Salomâo em todo o seu esplendor
vestiu-se com a simplicidade de nenhum deles".


RICARDO GM DUARTE