Juliano Basile
11/10/2007
O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou, ontem, o poder de indiciar suspeitos da Polícia Federal e restringiu a atuação do Ministério Público nos procedimentos de indiciamento. Para o STF, se o MP não fizer o indiciamento, o juiz pode determiná-lo. |
Os ministros estavam julgando um inquérito contra o senador Magno Malta (PR-ES) que foi indiciado pela PF por suposta participação no escândalo dos sanguessugas (superfaturamento na venda de ambulâncias). O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, levantou a tese de que a PF não pode fazer o indiciamento. Em seguida, os ministros analisaram o inquérito em que se levantou a possível participação do senador Aloizio Mercadante (PT-SP) na compra de um dossiê contra os tucanos nas eleições presidenciais do ano passado e discutiram o mesmo problema. O indiciamento de Malta e o inquérito de Mercadante foram anulados. Em ambos os casos, a decisão foi tomada por seis votos a quatro. Ficaram vencidos os ministros Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e Carlos Ayres Britto. "Entendo que o indiciamento pode ser feito pela PF, pois é ato de natureza legal", disse Barbosa. |
Já na corrente majoritária votaram os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. "A autoridade policial não pode iniciar um inquérito sem a autorização do relator", afirmou Peluso, referindo-se ao juiz ou, no caso, ao ministro do próprio STF. "Também não pode indiciar ninguém sem essa autorização", completou. |
Com as duas decisões de ontem, o STF tomou para si o controle das investigações envolvendo suspeitos com foro privilegiado - presidente, ministros de Estado, senadores e deputados federais. |
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