Justiça garante correção de poupanças por Plano Bresser
Decisão em 1º instância é válida para clientes do Banco do Brasil
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Processo julgado em primeira instância em São Paulo dá ganho de causa aos poupadores que reivindicam o pagamento de uma correção nos saldos da caderneta de poupança na implantação do Plano Bresser.
A decisão beneficia todos os clientes do Banco do Brasil que possuíam a aplicação naquela época, mesmo que não tenham recorrido pessoalmente à Justiça. O BB informou ontem que não foi notificado da decisão.
A ação foi movida pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e pede o pagamento de uma correção de 8,08% referente a uma mudança nos índices usados para corrigir a poupança entre os dias 1º e 15 de junho de 1987, quando o plano entrou em vigor.
O prazo para os poupadores entrarem na Justiça para pedir a correção se encerrou em maio, mas o Idec também entrou com uma ação civil pública em que pede que os bancos paguem a diferença mesmo para as pessoas que não deram entrada no processo, bastando apenas a comprovação de que o poupador mantinha algum saldo na caderneta naquela época.
Escritórios de advocacia estimam que o poupador que possuísse Cz$ 100 mil na caderneta em junho de 1987 tenha direito a receber, hoje, cerca de R$ 2.200. Em valores corrigidos pelo IPC (Índice de Preços ao Consumidor) da Fipe, Cz$ 100 mil valeriam hoje R$ 8.300.
Quem não tiver o número da conta pode procurar o banco em que mantinha a caderneta e requisitar um extrato.
Folha de Sao Paulo 27/10
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