O uso do sistema Bacen-Jud, que permite o bloqueio de contas bancárias de devedores pelo Judiciário, passa a ser obrigatório aos magistrados da Justiça estadual no Mato Grosso do Sul. É o que determina o Provimento nº 18, de agosto de 2007, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado, em atendimento a solicitação feita pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Estado. Segundo a seccional, os advogados no Mato Grosso do Sul vinham encontrando dificuldades em pedir o uso do mecanismo pelo fato de alguns juízes estarem cadastrados ao sistema e outros não.
Valor On Line
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