quinta-feira, 20 de setembro de 2007

STF reafirma autoridade perante outras instâncias

STF reafirma autoridade perante outras instâncias

19/09/2007


A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, de derrubar uma determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo - que condenou o Banco Itaú BBA a corrigir aplicações financeiras durante a implantação do Plano Real, entre julho e agosto de 1994 - não foi importante apenas para os bancos públicos e privados, que amargariam bilhões de reais em prejuízo por terem seguido a então norma legal de aplicar o IGP-2 sobre esses contratos, em vez do IGP-M. Foi importante especialmente porque a Corte afirmou, de forma categórica, o efeito vinculante de suas decisões, instituído na Reforma do Judiciário de 2004.


No ano passado, o ministro recém-aposentado Sepúlveda Pertence definiu que o Supremo centralizaria as decisões sobre o assunto, por considerar que a disseminação de liminares e decisões díspares nas outras instâncias da Justiça poderia criar uma situação de desequilíbrio financeiro entre os bancos. O Tribunal de Justiça paulista ignorou a decisão. Na última terça-feira, Celso de Mello recolocou a situação no lugar que era devido: afirmou de forma contundente a autoridade do STF sobre as demais instâncias da Justiça.


A discussão jurídica sobre a correção das aplicações financeiras nos dois meses de vigência da Unidade de Referência de Valor (URV), depois transformada na nova moeda, o Real, pode ter se tornado um marco importante na afirmação da autoridade do STF para definir decisões com efeito vinculante. A súmula vinculante foi aprovada em 2004 pelo Congresso apesar das fortes restrições ao instituto por parte dos juízes de instâncias inferiores. Em 2005, a Confederação do Sistema Financeiro (Consif), com o apoio do Banco Central, ingressou no Supremo com uma Argüição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Em agosto do ano passado, dez minutos antes do Tribunal de Justiça do Rio iniciar o julgamento de uma ação rescisória do Unibanco, o relator da argüição, Sepúlveda Pertence, concedeu uma liminar à Consif, considerando legítimo o seu objetivo, que era o de obter um resultado único para todos os processos em andamento no país sobre o assunto. Pela primeira vez o STF aceitava uma ADPF e definia um efeito vinculante: a Suprema Corte decidiria o assunto e nenhum outro tribunal, em qualquer outra instância, poderia julgar ações correlatas. O TJ do Rio, que analisaria a ação contra o Unibanco movida pelo investidor Antonio José Carneiro, ex-dono do Banco Multiplic, suspendeu o julgamento. Carneiro foi atingido também em duas outras ações que discutia as regras de conversão do Plano Real com outros bancos.


O Tribunal de Justiça paulista, quase um ano depois, resolveu ignorar a decisão de Pertence. Se mostrou insubordinação à decisão vinculante, deu, no entanto, uma boa oportunidade para que o ministro Celso de Mello reafirmasse a autoridade do Supremo. Ao derrubar a decisão do TJ, Mello considerou que aquele tribunal "teria desrespeitado a decisão que o eminente ministro Sepúlveda Pertence proferiu" e disse que a reclamação do Itaú teria por objetivo "fazer prevalecer no plano da hierarquia judiciária o efetivo respeito aos pronunciamentos jurisdicionais emanados da Suprema Corte". E completou, ao justificar a sua decisão: "O descumprimento, por quaisquer juízes ou tribunais, de decisões proferidas pelo STF autoriza a utilização da via reclamatória".


Os tribunais, com todas as críticas que possam ter em relação ao instituto, devem se render ao fato de que a lei deu às decisões do STF o poder de submeter as das demais instâncias judiciais. Nada mais natural que a Justiça simplesmente acate as leis. E é por essa razão que, a partir de agora, os tribunais dos Estados devem esperar que o Supremo julgue o mérito das ações que questionam a correção dos investimentos no Plano Real. O seu mais novo ministro, Carlos Alberto Menezes Direito, assumiu a relatoria e recebeu o processo no dia 10 de setembro. Até que o plenário do Tribunal Superior se reúna e decida pelo mérito das ações, ou seja, se os bancos terão que arcar ou não com a diferença de 39% entre o IGP-2 e o IGP-M, nenhum tribunal em instância inferior pode se pronunciar. As ações relativas ao assunto - que, segundo cálculos, pode dar prejuízo de cerca de R$ 26,5 bilhões aos cofres públicos e de dezenas de bilhões aos bancos privados - terão que esperar.

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