quinta-feira, 20 de setembro de 2007

Supremo derruba decisão e evita correção bilionária do Plano Real

Supremo derruba decisão e evita correção bilionária do Plano Real
Juliano Basile
18/09/2007

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, derrubou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que mandava o Banco Itaú BBA corrigir as aplicações financeiras durante a implantação do Plano Real, entre julho e agosto de 1994.


A decisão é importante para o caixa dos bancos, para o Tesouro Nacional e para garantir a autoridade do Supremo Tribunal Federal sobre as demais instâncias da Justiça. Caso os bancos ainda sejam obrigados pela Justiça a fazer a correção das aplicações financeiras na época da conversão da URV (Unidade Referencial de Valor) para o real, o prejuízo para os cofres públicos será de R$ 26,5 bilhões, segundo estimativas do Tesouro. O prejuízo deverá ser de dezenas de bilhões de reais para os bancos privados.


O assunto é tão importante que a Confederação do Sistema Financeiro (Consif) ingressou diretamente no Supremo para evitar uma proliferação de liminares contra os bancos, o que poderia desequilibrar o Sistema Financeiro.


A Consif entrou, em julho de 2005, com uma Argüição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) - ação que tem o objetivo de obter no Supremo um resultado único para todos os processos sobre um determinado assunto que tramitam no país. O Banco Central preocupado com o impacto da correção aos cofres públicos endossou a ADPF da Consif e o pedido para que fossem suspensas todas as ações na Justiça sobre o assunto.


Em agosto de 2006, o então relator do processo, ministro Sepúlveda Pertence, aceitou o pedido dos bancos e do Banco Central. Pertence reconheceu que, caso os bancos tenham de rever o índice utilizado na conversão da URV para o real, a conseqüência imediata seria a criação de "um novo esqueleto de dimensões imprevisíveis".


Os correntistas pedem a aplicação do IGPM para a correção de contratos, aplicações financeiras e títulos públicos vigentes na época. O governo usou o IGP-2. A diferença entre o IGP-M e o IGP-2 é de 39%, e ainda seriam acrescidos juros e correção monetária para a atualização dos valores. Ela seria aplicada em cada contrato dos bancos e daí o fato de a causa valer bilhões de reais


A liminar concedida por Sepúlveda Pertence foi dada com efeito vinculante, ordenando que nenhum tribunal deveria julgar processos sobre o assunto. Mas, em 8 de agosto passado, o caso foi julgado pela 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça numa ação contra o Banco Itaú BBA.


Os desembargadores do TJ de São Paulo foram alertados pelos advogados do banco a respeito da liminar de Pertence. Mesmo assim, resolveram julgar o caso, sob a alegação de que não tratavam da discussão sobre a constitucionalidade da Lei do Plano Real (nº 8.880), mas apenas da aplicação desta lei aos contratos firmados na época da conversão da moeda. No início do julgamento, dois desembargadores (Elmano Oliveira e Carlos Luiz Bianco) votaram contra o Itaú BBA. Houve pedido de vista e o julgamento foi retomado em 29 de agosto, com voto do desembargador Tersio José Negrato também desfavorável ao banco. Ao proferir estes três votos, a Câmara de Direito Privado do TJ decidiu pelo IGP-M.


Com a derrota no TJ, o Itaú BBA ingressou com uma reclamação ao Supremo. O banco alegou que a decisão de Pertence foi descumprida pelo tribunal paulista. A reclamação caiu com o ministro Celso de Mello, o novo decano do STF, depois que Pertence se aposentou em agosto passado.


Celso criticou o fato de o TJ paulista ter passado por cima de uma decisão do Supremo. "Parece-me que o julgamento do Egrégio TJ do Estado de São Paulo teria desrespeitado a autoridade da decisão que o eminente ministro Sepúlveda Pertence proferiu", afirmou o decano.


Ele enfatizou que o tipo de ação utilizada pelo Itaú BBA - a reclamação - tem o objetivo "de fazer prevalecer no plano da hierarquia judiciária o efetivo respeito aos pronunciamentos jurisdicionais emanados da Suprema Corte". "O descumprimento, por quaisquer juízes ou tribunais, de decisões proferidas pelo STF autoriza a utilização da via reclamatória", escreveu Celso de Mello na decisão.


O advogado Arnoldo Wald, que atua para a Consif, afirmou que a decisão de Celso de Mello "é importante no conteúdo e no alcance". No conteúdo porque "seria prejudicial ao país discutir o Plano Real mais de dez anos depois". "É algo que não podemos enfrentar", ressaltou Wald. E a decisão é importante no alcance porque, segundo ele, essa foi a primeira vez em que o STF aceitou uma reclamação em ADPF, sinalizando que as decisões da Corte têm de ser respeitadas pelas demais instâncias do Judiciário.


Pertence ordenou que a questão fosse centralizada no Supremo justamente para evitar situações desiguais, em que um banco ganha e outro perde a questão, o que poderia gerar um desequilíbrio financeiro entre os bancos. O TJ de São Paulo - um dos tribunais mais relevantes do país, de onde vieram dois dos atuais onze ministros do STF - desobedeceu a liminar de Pertence no caso do Itaú BBA e teve sua decisão derrubada pelo ministro Celso. Ao fazê-lo, o ministro garantiu o chamado "controle constitucional" do Supremo em casos de interesse geral do país. Mostrou que é a posição do STF que prevalece nestes processos.


Os 11 ministros do STF ainda terão de julgar, em definitivo, qual índice deve ser aplicado na época do Real. Com a aposentadoria de Pertence, o caso foi passado à relatoria de seu sucessor na Corte, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Ele recebeu o processo no último dia 10. No dia 11, a Consif pediu a Direito a manutenção da liminar de Pertence. Até ontem, não havia nova decisão no processo.


A ação do Itaú BBA vale R$ 220 milhões. O banco não teve de provisionar os valores na Justiça. A ação, no início, era de R$ 180 milhões, mas, com a atualização monetária, os valores chegam a R$ 220 milhões. Outra ação, que chegou ao Supremo Tribunal Federal, envolvendo o Banco Multiplic vale R$ 450 milhões.

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