quinta-feira, 27 de setembro de 2007

STJ confirma decisão a favor da Varig em disputa bilionária

STJ confirma decisão a favor da Varig em disputa bilionária
Juliano Basile
27/09/2007
Valor On Line

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, ontem, por unanimidade, que a Varig tem direito a ser indenizada pelo congelamento das tarifas durante o Plano Cruzado. Foi a sétima decisão favorável à companhia desde que o caso chegou na Justiça, em 1992. Na época, a indenização era de R$ 3 bilhões. Com a correção, o valor deverá, no mínimo, dobrar. Os valores serão usados para pagar a dívida da Varig velha, principalmente o fundo Aerus.


Segundo informou a Assessoria do STJ este foi o último recurso a ser analisado pelo STJ no caso que tramita há 15 anos na Justiça. Agora, o pedido da Varig deverá ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


O STF já analisou uma ação sobre este tema, mas a composição do tribunal era totalmente diferente da atual. Em dezembro de 1997, o Supremo concedeu R$ 725 milhões de indenização à Transbrasil pelos mesmo motivos alegados pela Varig. Com a decisão, a Transbrasil abateu dívidas de R$ 700 milhões, mas isso não impediu a companhia de falir, seis anos depois. Dos atuais ministros, apenas Celso de Mello e Marco Aurélio atuavam na Corte na época do caso Transbrasil. Deles, só Celso de Mello votou e foi favorável à companhia. A decisão, aliás, foi unânime.


Mesmo com a composição diferente no STF, o caso da Transbrasil é considerado precedente favorável pelo advogado Alexandre Wald, do Wald Associados, escritório que representa a Varig. "A matéria é a mesma e exatamente sobre igual período", argumenta.


O Ministério Público Federal e a União já fizeram recurso que, agora, deverá subir imediatamente ao STF. Segundo Wald, o recurso ao Supremo baseia-se em dois argumentos: a responsabilidade objetiva e a intervenção no domínio econômico.


As companhias aéreas alegam que tiveram suas tarifas congeladas por causa do Plano Cruzado, entre 1985 e 91. Elas sustentam que tiveram prejuízos financeiros graves por conta das obrigações impostas pelo governo na época. Daí, a necessidade, segundo elas, de indenização. Além da Varig, a Vasp, a TAM, a Rio Sul e a Nordeste Linhas Aéreas também ingressaram com pedidos semelhantes. Todas querem ser indenizadas pelo governo. A ação da Varig é a que envolve valores mais altos. "O ressarcimento é devido porque houve uma violação ao equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão existente na época entre a Varig e a União", argumenta o advogado da companhia aérea.


A decisão de ontem do STJ foi tomada num pedido de reconsideração feito pelo Ministério Público Federal e pela União. Ambos queriam que o ministro Castro Meira reavaliasse a sua decisão que impediu o julgamento de embargos de divergência. Este recurso é utilizado quando a parte derrotada quer esclarecer as divergências entre os votos dos ministros.


Em abril passado, a 1ª Seção havia decidido favoravelmente à Varig por sete votos a um. Ontem, o STJ analisou embargos de declaração - recurso proposto para esclarecer eventual omissão ou obscuridade na decisão. Mas, o pedido foi novamente negado. Desta vez, por unanimidade.


Os pedidos de indenização pelas companhias aéreas em função do congelamento de tarifas do Plano Cruzado é um dos riscos fiscais mencionados no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2008 da União. (Colaborou Marta Watanabe, de São Paulo)

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