sábado, 29 de dezembro de 2007

Juros de mora

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região entendeu que os juros de mora aplicados sobre o pagamento de indenizações devem ser de 1% ao mês, de acordo com o artigo nº 406 do Código Civil e do artigo 161 do Código Tributário Nacional. A decisão ocorreu no julgamento de um agravo de instrumento proposto por uma segurada do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), que pleiteou, em uma ação ordinária contra o órgão, o pagamento de diferenças no seu benefício, referentes aos anos de 1988 e 1989. O juiz de primeiro grau havia entendido que deveria ser aplicada, para o cálculo de juros de mora, a taxa de 0,5%, mas o TRF reformou a sentença para a aplicação da taxa de 1%.

Bens impenhoráveis

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que os proventos de aposentadoria são absolutamente impenhoráveis. O TJRS negou o pedido da empresa Mirim Aviação Agrícola, que pretendia o bloqueio de conta de poupança de um cliente devedor. A empresa alegou que o executado recebe os rendimentos da aposentadoria na poupança desde agosto de 2005, e que não realiza saques. Afirmou também que o crédito não é utilizado para a subsistência do aposentado. Mas, de acordo com o relator do processo, conforme a jurisprudência da corte e o artigo 649 do Código de Processo Civil, os proventos de aposentadoria não podem ser objeto de penhora nem mesmo quando ocorre um pedido do próprio devedor.

Honorário advocatício

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou que os honorários contratados pela sociedade de advogados têm o caráter alimentar, e constituem crédito privilegiado, como se fossem devidos a pessoa física. O entendimento ocorreu na análise do recurso de uma empresa falida contra a decisão de segunda instância que garantiu a uma sociedade de advogados de São Paulo o pagamento privilegiado de honorários. A empresa alegou que o caráter alimentar deveria ser aplicado somente aos honorários advocatícios contratados com pessoas físicas, o que não seria o caso. Mas, o STJ entendeu que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não traça qualquer distinção sobre o titular da verba referente a honorários contratados ou arbitrados.

Força militar da Venezuela domina fronteira com Brasil

Reportagem publicada na Folha de S.Paulo (íntegra disponível para assinantes do UOL e do jornal) mostra que na região das fronteiras entre Brasil e Guiana, a presença militar e governamental da Venezuela é ostensiva, em contraste com o vazio que se vê do lado brasileiro e do guianense.

Entre 11 e 20 de dezembro, a Folha percorreu a região das três fronteiras. Entrou nas selvas da Venezuela e da Guiana, localizou garimpeiros brasileiros atuando de forma irregular e chegou também ao local em que o Exército da Venezuela destruiu, em novembro, duas dragas da Guiana usadas na mineração de ouro, gerando um conflito diplomático entre os dois países.

Ao percorrer cerca de 500 km no interior da Venezuela, a partir da fronteira em Roraima, a Folha passou por nove barreiras do Exército venezuelano, sendo oito na rodovia (de asfalto impecável). Nessas barreiras, ao menos cinco militares armados revistam carros e conferem documentação, principalmente passaporte.

O ímpeto armamentista do presidente Hugo Chávez já preocupa as Forças Armadas brasileiras, que consideram o avanço militar chavista uma ameaça à estabilidade regional. Segundo os militares, não há necessidade de temor de uma investida venezuelana.

Juiz auxiliar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei nº 37, de 2007, que permite aos presidentes de tribunais, em caso de atraso no julgamento de ação, designar de ofício um juiz auxiliar para atuar no processo.

Repercussão geral já impacta número de recursos no Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou um estudo sobre os primeiros impactos da nova ferramenta denominada "critério de repercussão geral" na carga de trabalho da casa e encontrou os primeiros sinais de que o país pode ter, em poucos anos, uma típica corte constitucional. Das primeiras 15 decisões que avaliaram se ações levadas ao Supremo têm ou não repercussão geral, seis negaram a admissão dos recursos - ou seja, 40% foram barrados. O volume de casos repetitivos sobre os temas já avaliados levando-se em conta sua repercussão também caiu dramaticamente: pela regra, mesmo quando um tema é admitido, o tribunal julga apenas um caso - e suspende a subida dos demais. Em duas disputas admitidas no Supremo pelo critério da repercussão, o volume de processos idênticos que subiu à corte caiu de mais de 50 novos casos semanais para menos de três em um prazo de poucos dias.

Inaugurado em 3 de maio de 2007, o princípio da repercussão geral está sendo aplicado paulatinamente, pois só pode ser usado em casos novos - e grande parte do que é distribuído hoje aos ministros corresponde a processos mais antigos. Mas o estudo preparado pelo Supremo descobriu que sua presença cresce rapidamente: em julho, apenas 1,2% processos passavam pelo filtro da repercussão, e agora são 20% dos novos processos. Durante o ano de 2007, quatro mil casos foram ajuizados sob as regras da repercussão geral, abordando cerca de 400 temas diferentes.


A repercussão é uma das poucas esperanças para a redução do volume de trabalho do Supremo, que chegou a novembro de 2007 com 112 mil novos processos ajuizados - algo como 50 processos por ministro ao dia. A título de comparação, a Suprema Corte americana recebe menos de 100 processos a cada ano. A regra da repercussão implica admitir no Supremo apenas casos em que haja relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapasse o interesse do caso individual. Adicionalmente, foi incluído na ferramenta um dispositivo que prevê o bloqueio de processos repetitivos quando o tema é admitido no Supremo. Ou seja, quando isto acontece, simultaneamente os demais tribunais do país ficam impedidos de enviar novos processos que discutem o mesmo tema e os ministros do Supremo podem devolver à origem os casos repetitivos que estiverem em seus gabinetes.


Apesar de estar prevista na Constituição Federal desde a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que estabeleceu a reforma do Judiciário, o critério de repercussão geral foi regulamentado em lei apenas em dezembro de 2006, e no regulamento do Supremo em abril de 2007. Mas o que viabilizou a utilização da ferramenta foi a simpatia da presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, pelos recursos de informática. A ministra criou um sistema de votação virtual que conseguiu contornar a burocracia da legislação original, que impunha um quórum altamente qualificado, de oito ministros, e votações no pleno para impedir a entrada dos recursos. Mantida a fórmula original, toda a argüição de repercussão geral ocuparia ainda mais a pauta do pleno e criaria longas discussões entre ministros e sustentações orais de advogados. Com a votação virtual, cada ministro deposita seu voto na intranet do Supremo e não há nem mesmo necessidade de fundamentação.


A fórmula do julgamento virtual foi autorizada pela emenda ao regimento interno do tribunal regulamentando a repercussão geral, que previu que o relator submeteria sua manifestação aos demais ministros por meio eletrônico, para que seja avaliada pelos demais ministros. Na época, a fórmula foi criticada por alguns advogados, que defendiam a apreciação da preliminar em sessão aberta e com presença de advogados.


O regimento interno também prevê que a decisão sobre inexistência de repercussão geral é irrecorrível. A única exceção é a possibilidade de agravo quando a presidência do Supremo aplica o precedente já firmado pelos ministros. Das decisões já proferidas, apenas um tema está pendente de agravo - a questão da discriminação de pulsos nas contas de telefonia. A Telemar agravou da decisão do Supremo, que havia admitido a repercussão geral em 5 de novembro. Agora a empresa aguarda o julgamento do recurso.

Processo tramita por 93 anos no interior de MT

Processo tramita por 93 anos no interior de MT

Ação de inventário começou em novembro de 1914 e só terminou em setembro de 2007 no fórum de Diamantino

Na sentença, juiz nascido 56 anos após o início do processo citou desde a Revolução Russa até o milésimo gol de Romário

RODRIGO VARGAS
DA AGÊNCIA FOLHA, EM DIAMANTINO

Com uma sentença proferida em setembro, a Justiça de Diamantino, no interior de Mato Grosso, pôs fim a um processo que tramitava havia quase 93 anos. A ação de inventário movida pelos herdeiros de um sítio tinha sido aberta em 10 de novembro de 1914.
Em sua decisão, o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, 37, mencionou descobertas e transformações ocorridas pelo mundo enquanto o processo corria. Nascido 56 anos após o início da tramitação, o juiz citou no texto desde a Revolução Russa (iniciada em 1917) e as Guerras Mundiais (1914-18 e 1939-45) até a Semana de Arte Moderna de 1922 e o milésimo gol do atacante Romário, em maio.
O funcionário público Alécio Epifânio Soares comprou o sítio de 36 hectares na zona rural de Diamantino (220 km de Cuiabá) no início da década de 1980, sem saber que as terras eram objeto de um processo judicial em andamento. "Quando fui pedir o registro, o cartório me falou que havia um probleminha na Justiça", relembra.
Ao procurar informações no fórum da cidade, Soares descobriu que a pendência se arrastava sem solução desde 1914. "Na hora soube que havia comprado um abacaxi."
A sentença só viria duas décadas depois da compra, em 24 de setembro deste ano. No período, Soares, 51, manteve a posse do sítio, mas nunca conseguiu obter financiamento para torná-lo produtivo como sonhara. "Passei mais da metade da minha vida esperando essa decisão", diz.
O processo de número 12 tratava de uma ação de inventário movida pelos herdeiros de João Alves Ferreira, um grande fazendeiro da época.
Com um sócio, Ferreira era dono de duas sesmarias -lotes de terra abandonados que a coroa portuguesa cedia a pessoas que se dispusessem a cultivá-los-, Frei Manoel e Quitanda, que somavam cerca de cem hectares. À Justiça cabia apenas referendar o quinhão destinado à partilha. Mas isso só ocorreu no século seguinte.
Enquanto tramitou a ação, mais de 60 juízes passaram pela comarca, o país teve duas edições do Código Civil e seis novas Constituições foram promulgadas. As primeiras páginas do processo, bastante deterioradas, estão escritas à mão, em caligrafia rebuscada, enquanto a sentença final foi impressa com jatos de tinta.
Os únicos andamentos registrados em quase 93 anos são a entrega de documentos e petições nas décadas de 1920 e 1930 e uma reclassificação em 1950. Em 1977, de acordo com os autos, o processo estava finalmente pronto para um desfecho. Mas, sem qualquer justificativa, voltou inconcluso às prateleiras do fórum.
Para o juiz Giannotte, recentemente transferido para a comarca de Rondonópolis (MT), a falta de juízes efetivos em Diamantino até a década de 1950 pode ser uma das explicações para a lentidão no andamento do processo número 12. "As distâncias eram absurdas e a rotatividade de juízes, muito alta", afirma.
Outro motivo diz respeito à própria natureza da ação, que não envolvia um conflito entre as partes. "Não havia litígio pelas terras, apenas o desejo de regularização. O fato é que o tempo foi passando e os interessados acabaram por se acomodar informalmente à situação", diz Giannotte.
A comarca de Diamantino não tem mais notícias de parentes ou representantes da família que iniciou a ação. O único interessado conhecido é o funcionário público Alécio Soares, para quem a decisão chegou tarde demais.
"No ano passado, depois de muito penar, passei o sítio adiante. Mas avisei ao comprador: essa terra tem um enrosco na Justiça que, pelo jeito, não vai acabar nunca mais."
Esse não é o único caso "histórico" no Estado. O desembargador Orlando Perri disse ter julgado recentemente um recurso referente a uma ação de indenização iniciada em 1912.

Sem CPMF, Receita reaproveita mecanismo de fiscalização

Sem CPMF, Receita reaproveita mecanismo de fiscalização

Atualizada às 18h39

O governo decidiu recorrer à Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de 2001, e ao Decreto 4.489, de 28 de novembro de 2002, para continuar a receber informações das instituições financeiras sobre a movimentação dos correntistas, sejam pessoas físicas ou jurídicas. A Receita recorre ao decreto para obrigar as instituições financeiras repassarem informações dos correntistas cuja movimentação semestral global chegue a R$ 5 mil, se pessoas físicas, e R$ 10 mil, se pessoas jurídicas.

» Impacto do fim da CPMF será avaliado em 2008, diz diretor do BC
» Sem CPMF, corte pode ser de R$ 30 bi

A iniciativa cobre a lacuna deixada pelo fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). O imposto do cheque possibilitava automaticamente o acesso da Receita a esses dados.

A Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 802, publicada no Diário Oficial da União, traz as novas regras para a prestação de informações pelas instituições financeiras, a fim de auxiliar a fiscalização do órgão no combate à sonegação e a informalidade.

O Decreto 4.489/02 havia sido suspenso em 2002 sob o argumento de que obrigava os bancos a repassar informações duplicadas sobre a movimentação dos correntistas já que a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) determinava o mesmo tipo de operação.

De acordo com a instrução devem ser consideradas em conjunto para o estabelecimento do limite global das operações o somatório de lançamentos mensais a débito em moeda corrente ou cheque, as emissões de ordens de crédito ou documentos assemelhados e os resgates de contas de depósito à vista e a prazo, inclusive de poupança, por exemplo.

A identificação será feita pelo número do CPF, no caso de pessoas físicas, e do CNPJ, no caso das pessoas jurídicas. A Instrução Normativa 802 passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2008.

A assessoria de imprensa da Receita informou que as regras estabelecidas pela nova norma já se aplicam às administradoras de cartões de crédito em relação às informações a serem prestadas por intermédio da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), instituída pela Instrução Normativa SRF nº 341, de 2003.

quinta-feira, 27 de dezembro de 2007

Supremo manda soltar preso morto 14 meses antes

Supremo manda soltar preso morto 14 meses antes

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia Antunes Rocha mandou a Justiça do Rio Grande do Sul libertar, em outubro, um homem que morreu 14 meses antes. Ela concedeu liminar pedida pela DPU (Defensoria Pública da União), em habeas corpus movido também em outubro. Em seguida, foi informada da morte pela Justiça de Santo Ângelo (RS) e arquivou o processo.
Depois que Jorge César Vieira de Lima morreu, em agosto de 2006 por insuficiência hepática decorrente de tuberculose e broncopneumonia, o caso ainda foi julgado por cinco ministros no STJ (Superior Tribunal de Justiça).
No habeas corpus ao STF, a DPU disse que Lima cumpria pena por furto de roupas -R$ 30, no total. Fora condenado por um juiz de Santo Ângelo a um ano e quatro meses de prisão, em regime semi-aberto. O Tribunal de Justiça reduziu a pena a nove meses, e o STJ restabeleceu a sentença anterior.
Ao arquivar o habeas corpus, Cármen atribuiu a falha à defensoria e lembrou que os tribunais já têm o dever de julgar milhares de processos de pessoas vivas. A defensoria, por sua vez, responsabilizou a Justiça gaúcha. Segundo o órgão, a morte deveria ter sido informada pelo conselho penitenciário ao juiz estadual de execuções penais, que deveria ter avisado o fato às instâncias superiores.
O caso também mobilizou a Procuradoria Geral da República, que deu parecer pela rejeição do habeas corpus.
"Sem a informação prestada pelo juiz de direito de Santo Ângelo, (...) também este Supremo Tribunal poderia ter julgado [em sentença final] um morto, pronunciando-se sobre uma ação penal já extinta", escreveu Cármen na decisão.

São Paulo, quinta-feira, 27 de dezembro de 2007

CARTILHA DA ANAC

CARTILHA DA ANAC

Os direitos dos passageiros, segundo a agência

Atraso de mais de quatro horas
Companhia deve realocar passageiro em outro vôo seu ou de outra empresa

Cancelamento e overbooking
Companhia deve realocar passageiro em até quatro horas, mediante endosso do bilhete. Passageiro que preferir pode pedir reembolso e, em qualquer caso, acionar a Justiça. Se não houver vagas em outros vôos, as companhias têm que pagar hospedagem, alimentação, transporte e acesso a telefone e e-mail

Assistência
Portadores de deficiência, pessoas com 60 anos ou mais, gestantes, pessoas com crianças de colo e amamentando e crianças sozinhas têm direito a companhia de funcionário da empresa no trajeto da viagem

Extravio
Passageiros com a mala extraviada por mais de 30 dias devem ser indenizados. Bagagens localizadas antes disso devem ser devolvidas no endereço fornecido pelo passageiro

Se direitos forem violados
Procurar a SAC (Secretaria de Aviação Civil) nos principais aeroportos. Para indenizações, acionar a Justiça, na vara cível mais próxima da residência do passageiro ou nos juizados especiais dos aeroportos de São Paulo, Rio e Brasília. Ou ligar para 0/xx/61/3344-6632

Fonte: Anac

sítio para cálculos judiciais

http://jusexata.blogspot.com/

Tribunal de Justiça paulista condena por envio de spam

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento a um recurso contra a Telefônica, movido por um cliente que teve o seu acesso à internet interrompido devido à veiculação de uma mala direta. A empresa suspendeu o serviço por detectar a prática de spam, após acatar denúncias de outros usuários do sistema. Ao que se sabe, é o primeiro caso deste tipo na Justiça brasileira, mas especialistas em direito de informática acreditam que processos em torno do assunto vão se multiplicar nos próximos anos.

Após enviar mensagens de divulgação de seu livro, o usuário teve o serviço de "Speedy" da Telefônica interrompido e impetrou um mandado de segurança na 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo para reativar o serviço. No processo, alegou que as mensagens não seriam spams, pois não tinham conteúdo ilegal ou criminoso, e que algumas pessoas responderam, interessadas no produto. O mandado foi negado e o usuário apelou ao TJSP, que manteve a sentença da primeira instância. Segundo o acórdão do tribunal, não ficou comprovado que os destinatários anuíram com o recebimento e há, no contrato do serviço, uma cláusula vedando o envio de propaganda não autorizada. Procurada pelo Valor, a Telefônica informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a suspensão do Speedy ocorre apenas em cumprimento de decisões judiciais.


Para o advogado Sergio Oliveira Júnior, do escritório Martins de Almeida Advogados, o caso deve encorajar as pessoas a processarem remetentes de spams. Segundo ele, uma possível linha de defesa é comprovar que os destinatários fazem parte da lista pessoal de endereços eletrônicos do remetente, afastando, desta forma, o cunho comercial. Na opinião do advogado Rony Vainzorf, vice-presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Fecomercio, uma forma de prevenir este tipo de ação seria obter a prévia autorização dos destinatários, por meio de um sistema chamado "opte-in". Para ele, os processos por crimes eletrônicos aumentarão no país - como, por exemplo, casos de concorrência desleal e difamação. "Precisamos de uma legislação complementar", diz Vainzorf. Atualmente, o Código Civil, o Código Penal e o Código de Defesa do Consumidor têm sido usados por analogia nos processos envolvendo infrações eletrônicas. Mas já tramita no Senado Federal uma proposta - o Projeto de Lei nº 76, de 2000 - que classifica os delitos informáticos.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2007

Ações contra juízes aumentam no CNJ

A corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu um número de processos 140% maior, em média, durante a gestão do ministro Cesar Asfor Rocha, no cargo desde junho deste ano, do que nos dois anos anteriores. Seu gabinete recebeu 1.112 processos neste ano, frente a 1.850 ações no mandato do antecessor, Antônio de Pádua Ribeiro, de dois anos. Parte do crescimento é atribuído à maior facilidade de envio dos processos, agora eletrônicos, e parte ao aumento de visibilidade e credibilidade do conselho. Ainda assim, com quase três mil processos recebidos, a corregedoria não contabiliza, até agora, uma única condenação de juiz.

Asfor Rocha assumiu o cargo prometendo mudar de estilo em relação ao seu antecessor, Pádua Ribeiro, alvo de críticas devido à resistência em instaurar processos administrativos contra juízes. Mas o novo corregedor compartilha de algumas posições do antecessor: a maior parte dos processos que chegam à corregedoria não teria fundamento, resumindo-se a casos apresentados por partes insatisfeitas com resultados de julgamentos ou com demoras normais no andamento de processos.

Como 51% dos casos que chegam à corregedoria são reclamações por excesso de prazo - ou seja, demora na decisão - Asfor Rocha acredita que o início da informatização dos tribunais locais, a partir de 2008, deverá resolver parte do problema. A partir de março, diz o corregedor, começará a funcionar em 23 tribunais um sistema que permite monitorar o fluxo de processos e o volume de trabalho empreendido por cada juiz do país, em tempo real. Diariamente, as varas informarão quantos processos foram distribuídos, quantos foram julgados, quantas audiências foram feitas e outros dados que permitirão que se compare a produtividade dos juízes, e assim demonstrar se o volume de trabalho está abaixo da média para cada tipo de vara ou para cada região. "Com isto não será necessário nem fazer pedidos de informação para saber como está a situação de determinada vara", diz.


Quanto à punição dos juízes, ela não depende apenas do corregedor. A corregedoria faz uma espécie de "inquérito" para apurar as denúncias e, se for o caso, submete ao plenário e transforma em processo administrativo. Pádua Ribeiro calculava em pouco mais de uma dezena os casos que se transformaram em processos administrativos - nenhum deles ainda julgado. Ainda não há informação no gabinete de Asfor Rocha sobre quantos casos chegaram a esta fase.


quarta-feira, 19 de dezembro de 2007

Os destaques de 2007

MARIA INÊS DOLCI

Os destaques de 2007

Tomei a liberdade de criar "prêmios" para os fatos que mais me impressionaram neste ano, em algumas áreas

COMO ESTA COLUNA É A ÚLTIMA de 2007, tomei a liberdade de criar "prêmios" para os fatos que mais me impressionaram neste ano, em algumas áreas. Obviamente, o tom de brincadeira decorre da proximidade do Natal e da festa de Ano Novo. Feliz 2008 para todos vocês!
1. Troféu Especial "Barão de Münchhausen" (personagem atribuído a Rudolph Erich Raspe, que "aumentava" um pouco as histórias que contava): "Pobre não paga CPMF" (Luiz Inácio Lula da Silva).
2. Prêmio "Mico do ano": TV digital com decodificador caro.
3. Medalha "Vôo kamikaze": para todos os envolvidos no caos aéreo brasileiro, que começou em 2006 e continua firme e forte.
4. Troféu "Me engana que eu gosto": para os lojistas que cobram um preço à vista para pagamento em cartões de crédito e de débito. Mas que concedem "desconto" para quem paga em dinheiro ou cheque.
5. Prêmio "Sinal vermelho": para o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que quer obrigar donos de automóveis a comprar, com o carro, um rastreador, sob o argumento de mais segurança no trânsito.
6. Diploma "Saco de risadas": para o IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), que elevou o Brasil à categoria de país desenvolvido.
7. Distinção "Inferno na Terra": para o calvário dos consumidores que tentam, sem sucesso, cancelar um contrato de telefonia celular, de TV por assinatura e similares.
8. Troféu "Poliana": ao Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), que concedeu seu selo a brinquedos proibidos em outros países devido a ferimentos e até morte de crianças.
9. Medalha "Avante, companheiros, avante": para a substituição de ouvidores reconhecidamente capazes por "companheiros" políticos do atual governo federal.
10. Prêmio "Nos trilhos": para um futuro em que o transporte ferroviário seja reativado no Brasil, não só para cargas mas para passageiros.
11. Diploma "Não se queixe Febraban (Federação Brasileira de Bancos)": para a instituição do CET (Custo Efetivo Total), que facilitará a comparação entre os custos dos empréstimos bancários.
12. Prêmio "Já vai tarde": para a CPMF, que seria para a saúde (mas não de todo); que garantiria o Bolsa Família (mas o programa continuará sem ela); e que se somava a um exército de impostos, taxas e contribuições que não nos garantem serviços minimamente razoáveis.
Também decidimos premiar, sem muitos comentários, personalidades e segmentos empresarias do ano que finda. Limitamos a cinco, embora muitos outros mereçam ser agraciados, para não exagerar na dose.
1. "Piloto no chão": ao ministro da Defesa, Nelson Jobim, por bravatas que não amenizaram a crise aérea.
2. "TV a vapor": ao ministro das Comunicações, Hélio Costa, pelo já citado mico dos decodificadores.
3. "Farinha pouca, meu pirão primeiro": a nossos amigos banqueiros.
4. "Meu bolso": para a entrada em vigor da conta detalhada, que ajuda os usuários a controlar seus gastos em telefonia fixa.
5. "Ora, pílulas": aos laboratórios farmacêuticos cujos contraceptivos, por ironia, ajudam a aumentar famílias.
NA INTERNET
http://mariainesdolci.folha.blog.uol.com.br

Nas relações humanas no trabalho, existem apenas 3 regras:

Nas relações humanas no trabalho, existem apenas 3 regras:

Regra número 1: colegas passam, mas inimigos são para sempre. A chance de uma pessoa se lembrar de um favor que você fez a ela vai diminuindo à taxa de 20% ao ano. Cinco anos depois, o favor será esquecido. Não adianta mais cobrar. Mas a chance de alguém se lembrar de uma desfeita se mantém estável, não importa quanto tempo passe.

Exemplo: se você estendeu a mão para cumprimentar alguém em 1997 e a pessoa ignorou sua mão estendida, você ainda se lembra disso em 2007.

Regra número 2: A importância de um favor diminui com o tempo, enquanto a importância de uma desfeita aumenta. Favor é como um investimento de curto prazo. Desfeita é como um empréstimo de longo prazo. Um dia, ele será cobrada, e com juros.

Regra número 3: Um colega não é um amigo. Colega é aquela pessoa que, durante algum tempo, parece um amigo. Muitas vezes, até parece o melhor amigo. mas isso só dura até um dos dois mudar de emprego.

Amigo é aquela pessoa que liga para perguntar se você está precisando de alguma coisa.

Ex-colega que parecia amigo é aquela pessoa que você liga para pedir alguma coisa, e ela manda dizer que no momento não pode atender.

Durante sua carreira, uma pessoa normal terá a impressão de que fez um milhão de amigos e apenas meia dúzia de inimigos. Estatisticamente, isso parece ótimo. Mas não é. A 'Lei da Perversidade Profissional' diz que, no futuro, quando você precisar de ajuda, é provável que quem mais poderá ajudá-lo é exatamente um daqueles poucos inimigos.

Portanto, profissionalmente falando, e pensando a longo prazo, o sucesso consiste, principalmente, em evitar fazer inimigos. Porque, por uma infeliz coincidência biológica, os poucos inimigos são exatamente aqueles que têm boa memória.

Max Geringer

terça-feira, 18 de dezembro de 2007

Ações de cobrança devem ser propostas até janeiro

A possibilidade de ajuizar ações de cobrança por dívidas líquidas - que têm valor determinado ou determinável -, contraídas entre 11 de janeiro de 1993 e 11 de janeiro de 2003, termina em menos de um mês. De acordo com as regras do novo Código Civil, 11 de janeiro de 2008 é a data limite para o ingresso de ações judiciais envolvendo as dívidas vencidas naquele período. Até 2003, quando o código entrou em vigor, a prescrição de débitos desta natureza correspondia a 20 anos. Na maioria dos casos de ações de cobrança, o novo código reduziu os prazos prescricionais.

O artigo 206 do Código Civil baixou para cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas, contadas a partir de 2003. Mas, conforme o artigo 2.028, a regra só passou a valer para as dívidas que, naquele ano, estavam vencidas por menos de dez anos (metade do prazo estabelecido pelo código anterior) - ou seja, as ações de cobranças que venceram entre 1993 e 2003. Para as cobranças cujo vencimento ultrapassava dez anos em 2003, permaneceu a prescrição de 20 anos determinada pelo código anterior.


Outros prazos prescricionais também foram reduzidos pelo Código Civil. A prescrição de reparação civil, por exemplo, caiu de 20 anos para três anos, e a cobranças de pensões alimentícias passou de cinco para dois anos. Para o advogado Fabio Rosas, do TozziniFreire Advogados, os prazos foram encurtados para dar maior segurança jurídica e agilidade às transações. Segundo a advogada Maria Helena Bragaglia, do Demarest e Almeida Advogados, a medida poderá aliviar o montante de processos nos tribunais.

CPMF complica aprovação de PL que organiza CNJ

Uma das vítimas da não-renovação da CPMF poderá ser o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ganharia a partir do ano que vem o primeiro quadro de servidores próprios: 126 funcionários, a um custo estimado em R$ 9 milhões ao ano. O Senado enviou, na semana passada, para a sanção do Planalto o projeto que cria os cargos, e esperava-se que fosse sancionado ainda na sexta passada. Até agora, porém, o texto está parado - teme-se que esteja congelado na Presidência e acabe vetado em razão dos cortes do pacote da CPMF.

Criado em 2005, o CNJ até hoje não possui funcionários próprios. Além dos 15 conselheiros, o órgão conta com dois juízes auxiliares, que prestam assessoria à presidência, e funcionários cedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Há pouco menos de 20 funcionários do Supremo atuando no conselho, a maioria responsável pela área de processamento e protocolo. Na prática, há apenas dois assessores para todos os 14 conselheiros, e o único dos membros da casa com gabinete montado é o corregedor, que traz sua equipe do STJ.


Tornou-se lugar-comum entre os conselheiros reclamar da falta de estrutura do CNJ, o que atrapalharia a realização de trabalhos de planejamento e gestão do Judiciário. O tempo disponível dos componentes acabaria destinado quase todo a cuidar de reclamações individuais de magistrados e servidores - o contencioso do conselho. O projeto prevê a criação de departamentos de consultoria técnica, de pesquisas do Judiciário e de modernização da Justiça, que absorveriam 33 funcionários; prevê mais 22 para os gabinetes e 32 para a corregedoria.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2007

TSE mudará para Linux urnas que serão usadas em eleições municipais de 2008.

São Paulo - TSE mudará para Linux urnas que serão usadas em eleições municipais de 2008.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral autorizou nesta quinta-feira (13) a substituição dos sistemas operacionais VirtuOS e Windows CE para o sistema aberto Linux, adaptado pelo próprio órgão, em todas as 430 mil urnas eletrônicas usadas nas eleições de 2008, que escolherão prefeitos.

Segundo o tribunal, o objetivo é conferir mais transparência e confiabilidade à urna e ao processo eleitoral.

A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) sugeriu a adoção de um sistema baseado em software livre, adaptado para a urna eletrônica, para facilitar a certificação de confiabilidade e segurança do software usado pelos terminais.

A equipe técnica do TSE, desde 2002, vem realizando testes para viabilização de uma solução de código aberto. Entre as vantagens citadas pelo órgão, estão a possibilidade de usar Linux em todos os modelos de urna, além da transparência e independência oferecidas pelo sistema já que o processo eleitoral se livre de pressões mercadológicas para atualização de versão.

Ainda de acordo com o tribunal, a substituição aumentará a credibilidade das eleições, pois a substituição dos atuais sistemas utilizados por Linux é um fator facilitador para apresentação do sistema na íntegra, incluindo o núcleo, sem as dificuldades impostas pela propriedade intelectual dos criadores.

*com informações da Agência TSE

sábado, 15 de dezembro de 2007

Estudo aponta 34 divergências no STJ

Estudo aponta 34 divergências no STJ

Um levantamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encontrou 34 disputas em que há divergência de entendimentos no tribunal. Há diferenças na jurisprudência entre suas turmas, entre as seções, entre o STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF) e diversos casos em que os ministros do STJ decidiram de uma forma e em seguida votaram em outro sentido. O estudo começou a ser feito em novembro de 2006 por iniciativa do presidente da corte, ministro Raphael de Barros Monteiro. A intenção é divulgar o material nos gabinetes dos ministros e, assim, tentar reduzir a "taxa de reforma interna das decisões". Feito em boletins quinzenais, o levantamento não tem previsão de prazo para ser encerrado - ou seja, o número de divergências encontradas deve aumentar.

O STJ foi criado em 1989 para ser um pacificador de jurisprudência, sanando divergências entre os tribunais locais. Mas, contraditoriamente, vêm se transformando em um lugar de desencontros entre as posições dos próprios ministros. O problema começou a ficar evidente a partir de espetaculares reversões de jurisprudência na área tributária - sobretudo no caso que envolve a validade do crédito-prêmio IPI. Entre 2004 e 2007, a disputa passou por quase uma dezena de julgamentos "definitivos" e saiu com um entendimento totalmente diferente do inicial. No fim, os contribuintes, de credores da União, passaram à condição de devedores. E tanta movimentação não serviu para nada: a decisão final caberá ao Supremo.


Além dos casos dramáticos ocorridos na área fiscal - a disputa sobre a contribuição ao Incra teve quatro posições em oito anos -, o relatório do STJ já encontrou divergências em todos os ramos do direito. A prescrição da multa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por exemplo, segue as regras do direito administrativo ou do direito penal - dependendo da turma julgadora do recurso. Já os advogados podem ou não emendar suas petições iniciais, mas é preciso conferir onde foram parar seus processos, pois há quatro posições diferentes sobre o assunto. E, na dúvida, é melhor assinar todas as peças processuais: há turmas que aceitam e outras que não aceitam peças sem assinatura.


Um dos casos que gerou a indignação coletiva dos advogados é o que trata da Cofins das sociedades de profissionais liberais. A tributação foi declarada ilegal pelo STJ e em 2003 transformou-se na Súmula nº 276. Mas logo de início ela teve problemas de prestígio: foi contestada por ministros do próprio STJ poucos meses após sua edição e jamais foi seguida em alguns tribunais regionais federais (TRFs). Neste ano, o Supremo apreciou o caso e deu maioria de votos ao fisco, o que, na prática, revoga a súmula. Ou seja, ficou constatado que os dissidentes estavam com a razão - ao menos até agora.

José Delgado critica insegurança jurídica

Há 12 anos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro José Delgado é um dos mais antigos da corte e também um dos principais críticos do vaivém da jurisprudência da casa - faz questão de lembrar que sai vencido nos julgamentos em que o STJ muda de posição. O ministro reconhece que o problema é especialmente agudo na seção de direito tributário, da qual faz parte, e critica a falta de sensibilidade do tribunal ao princípio da segurança jurídica. No caso do crédito-prêmio IPI, Delgado votou contra a "modulação" dos efeitos da nova jurisprudência, que serviria para preservar as empresas - mas já admite mudar de posição no futuro. E não demonstra espanto com a possibilidade de as empresas pedirem indenização ao Estado pelos prejuízos causados com a mudança de jurisprudência. Delgado defende ainda a criação da competência constitucional do STJ, alegando que a limitação à competência infraconstitucional apenas duplica o trabalho do Supremo Tribunal Federal (STF) mais tarde. "Um carnaval de burocracia", define. O ministro concedeu a seguinte entrevista ao Valor:
Valor: O STJ tem passado por freqüentes situações de mudança de jurisprudência, em especial na área tributária. Por que isto acontece?

José Delgado : Antes da Constituição de 1988, o Supremo era quem decidia matérias de litígios tributários - constitucionais e infraconstitucionais. Se nós fizermos uma avaliação deste período, o fenômeno da instabilidade jurisprudencial não era muito presente. Depois da Constituição de 1988 o direito tributário passou a ser analisado por dois tribunais superiores: o Supremo, toda vez que o direito tributário envolvia interpretação e aplicação da Constituição, e o STJ, toda vez que o direito tributário envolvia interpretação infraconstitucional. Surgiu o que estamos chamando de zona cinzenta no direito tributário: muitas questões, na aparência, são de direito infraconstitucional, mas na essência são de direito constitucional.


Valor: Mas no caso do crédito-prêmio IPI, por exemplo, ocorreu uma divergência entre o STJ e o próprio STJ. Isto também acontece...


Delgado :Exatamente. Nós tínhamos 50 decisões unânimes anteriores à mudança de posição sobre o crédito-prêmio IPI. Segundo um levantamento que fiz, 27 ministros se pronunciaram sobre o assunto no mesmo sentido, entre os que se aposentaram e foram substituídos.


Valor: Então a jurisprudência é ameaçada por duas instabilidades: aquela resultante da divisão de tarefas entre o STJ e o Supremo e a resultante da mudança de posição dos próprios ministros?


Delgado : E isso sem nenhuma mudança na legislação e nem movimentos sociais e econômicos que determinassem uma nova configuração interpretativa. Sem a ocorrência desses fatores modificativos, esta mudança jurisprudencial afeta o chamado princípio fundamental da segurança jurídica.


Valor: Está havendo pouco respeito a esse princípio?


Delgado : No meu entender, com o máximo respeito aos meus pares, está havendo uma tendência crescente à violação do princípio da segurança jurídica. Nós não podemos perseguir uma jurisprudência perfeita, até porque é algo impossível de se concretizar. Nós devemos sempre considerar que a jurisprudência é obra do homem, e o ser humano se submete a emoções, influências, transformações, defesa dos seus ideais... Então inevitavelmente há impurezas nas decisões jurisprudenciais.


Valor: Existe uma ferramenta que surgiu para lidar com essa instabilidade que é a "modulação" dos efeitos das decisões. O que o sr. acha deste dispositivo?


Delgado : O Supremo criou um novo instrumento jurídico, de modulação, para dar segurança jurídica ao determinar que suas decisões só possam ser aplicadas a partir de determinado tempo. No que ser refere às ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) e ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), já há previsão legal, na lei específica. Mas o Supremo está indo além disso, em nível constitucional. Eu ainda não estou convencido. Já me manifestei em sentido contrário, mas abrindo janela para uma modificação de entendimento.


Valor: Então o sr. pode mudar de opinião?


Delgado : Posso mudar de opinião. Estou deixando a porta aberta, embora no caso do crédito-prêmio IPI eu tenha votado em sentido contrário.


Valor: Há dois princípios em questão: um que propõe a modulação e outro que propõe a estabilidade completa da jurisprudência. Como escolher entre os dois?


Delgado : É preciso aplicar o princípio da ponderação, se é em homenagem à segurança jurídica, respeitando as situações tributárias já constituídas, respeitando os planejamentos tributários já feitos pelas empresas. As empresas entraram na competição internacional, venderam, e depois são surpreendidas por uma mudança jurisprudencial com efeito retroativo. Há empresas que estão sendo chamadas a devolver R$ 400 milhões, R$ 300 milhões...


Valor: O sr. não acha que neste caso o Poder Judiciário está provocando um dano à sociedade, que seria indenizável?


Delgado : Se eu responder afirmativamente à sua pergunta, estou me comprometendo com a tese futura da chamada responsabilidade civil. Eu me recuso a responder, não obstante digo que tenho muita simpatia pelo tema. A tese é provocante e merece uma análise muito acentuada. Será que as empresas que tiveram prejuízos em face desta mudança jurisprudencial em decorrência do exercício de uma atividade do poder jurisdicional podem promover ações de responsabilidade civil contra o Estado? Deixo a resposta para os outros...


Valor: Foi proposto um projeto no Congresso Nacional dando competência constitucional ao STJ, mas a idéia foi abandonada. O que o sr. acha da proposta?


Delgado : Entendo que era prudente, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, que o recurso especial apreciasse matéria infraconstitucional e constitucional, e que só subissem hoje para o Supremo os temas de repercussão geral. Com a criação da repercussão geral, é o momento de repensar o assunto. Eu sei que isto poderia resultar em uma carga de trabalho maior para o STJ, mas isso não é argumento. É questão de gestão administrativa.


Valor: O sr. acha que a divisão de competências entre STJ e Supremo é um modelo que deu errado?


Delgado : Na minha opinião não tem sido de utilidade, não somente no que se refere à economia processual como também à celeridade. Ninguém fez os cálculos de quanto as empresas e os cidadãos gastam em tempo, papel e custas pela interposição dos dois recursos, ao STJ e ao Supremo. É um verdadeiro carnaval de burocratização: um modelo complicado, muito bem pensado - mas não se pensou na questão da gestão de processos. (FT)

A arbitragem e a 'profissão" de árbitro

A solução de conflitos por meio da arbitragem, regulada pela Lei nº 9.307, de 1996, tem sua viga mestra e força motriz no princípio da autonomia privada em todos os seus quadrantes - desde o momento em que se opta por esta via de solução de conflitos, quando se indica se a arbitragem será de direito ou por eqüidade, se será institucional ou "ad hoc" etc.

Uma das características mais importantes e propulsoras da arbitragem está na possibilidade de indicação de árbitros de confiança das partes, sem nenhuma espécie de constrição ou exigência quanto a esta pessoa que não esteja vinculada à sua honradez e capacidade de julgar com independência e imparcialidade. Ou seja, que se decida com fundamento na livre convicção racional. A possibilidade de os cidadãos escolherem livremente seus julgadores acompanha a história da humanidade e da arbitragem desde seus primórdios, pois em nome da paz social sempre se permitiu que as pessoas indicassem os denominados homens bons e que estes fossem dotados de sabedoria e de bom senso para poder decidir e julgar. A exigência legal é que o árbitro seja uma pessoa de bem e que tenha caráter. Estes atributos traduzem-se na confiança existente na pessoa indicada.


Note-se que sempre na história jurídica brasileira, desde as ordenações do reino até a Lei nº 9.307 de 1996, a exigência para ser árbitro, entre outros atributos, esteve calcada na confiança. Esta característica não advirá ao provável árbitro exclusivamente por ter freqüentado um curso de formação em arbitragem, mas decorre, e é ínsito, às pessoas de bem e será o sentimento da pessoa que o indica. A confiança está vinculada à honradez. Segundo Cícero, esta decorre de quatro fontes: 1) o conhecimento ou sabedoria; 2) o sentimento da comunidade humana, de justiça; 3) a magnanimidade - alma nobre e generosa; e 4) a inclinação para a moderação, ou seja, temperança. Vê-se, de pronto, que não se obtêm estes atributos por meio de um diploma em arbitragem, pois é algo que se possui desde o nascimento e é cultivado na vida: o caráter.


Também não é necessário estar inscrito em nenhum conselho ou fazer parte de qualquer tipo de corporação. Nem mesmo se exige que a pessoa a ser indicada como árbitro integre o corpo de árbitros de instituições. As instituições que administram processos de arbitragem podem regular a matéria, mas não há exigência legal para isso, pois, se assim não fosse, feriria de morte um dos maiores atributos e características da arbitragem: a liberdade de indicar seus julgadores.


Instituída em 1923, a Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional - uma das maiores e mais respeitadas instituições de arbitragem comercial do mundo, que atua em todos os continentes, inclusive na América Latina e no Brasil - não possui e nunca possuiu nenhuma lista de árbitros. Os árbitros são aprovados mediante verificação prévia de sua idoneidade técnica e moral, mas são as partes que têm a liberdade de escolha.


A Lei n° 9.307 determina, em seu artigo 13, que "pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes". Estes são os atributos necessários para ser indicado como árbitro. A capacidade é a civil e a técnica (quando for o caso) para decidir a matéria. Estas características agregadas ao dever de agir com independência, imparcialidade, discrição, competência e diligência é que representam o denominado Código de Ética do Árbitro disposto no artigo 13, parágrafo 6° da lei. É o mínimo e o máximo exigido. Nada mais.


Por estes motivos, o Projeto de Lei nº 4.891, de 2005, que tramita na Câmara dos Deputados e que objetiva instituir a profissão de árbitro e mediador, não opera a favor da liberdade que deve pairar na indicação de árbitro - criaria uma profissão que não existe em nenhum lugar no mundo, geraria uma expectativa profissional que não corresponde à realidade da atividade e seria um engodo para os cidadãos que despenderão dinheiro e tempo em algo que lhe será prometido e poderá nunca se realizar, já que, como acentuado na doutrina, o correto é "estar árbitro" e não "ser árbitro". O citado projeto viola valores e princípios ínsitos na Constituição Federal e que enaltecem a liberdade, o direito ao trabalho, o monopólio judicial na execução forçada de sentenças arbitrais etc.


Argumentam alguns que referida regulamentação se faz oportuna, pois existem pessoas inescrupulosas que pretendem esconder-se sob o manto da Lei nº 9.307, agindo e desvirtuando os seus fundamentos e princípios. Ora, para combater este mal há os instrumentos legais cíveis e penais. É da competência do Ministério Público e do Poder Judiciário atuar na área, bem como do Executivo. Neste sentido, em 2006 o Ministério da Justiça expediu a cartilha "Arbitragem. O que você precisa saber".


A Lei nº 9.307, as convenções internacionais com vigência interna e a competente jurisprudência firmada despertaram na sociedade em geral, e especialmente na comunidade jurídica nacional e internacional, a confiança necessária para a prática da arbitragem no Brasil, colaborando com a administração da Justiça e para atrair investimentos externos. Recorde-se a importante previsão da arbitragem nas lei das parcerias público-privadas (PPPs) e, por ser ela considerada integrante dos custos de transação, tem um reflexo redutor nos preços ofertados pelos licitantes.


Todas as disposições da Lei nº 9.307 referentes aos árbitros devem ser preservadas, a bem da paz social e do desenvolvimento nacional. O referido projeto de lei representa um desserviço aos cidadãos que quiserem fazer uso da arbitragem. Não se pode permitir que em nome do joio se desperdice o trigo, fecunda e bem cuidada que é a Lei de Arbitragem, na sua estrutura lógica e funcional, tal como integramente constituída.


Selma Ferreira Lemes é professora doutora pela Universidade de São Paulo (USP) e coordenadora e professora do curso de arbitragem da GVLaw, da Escola de Direito de São Paulo (Edesp) da Fundação Getúlio Vargas (FGV)


Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

Selma Ferreira Lemes
14/12/2007

terça-feira, 11 de dezembro de 2007

STJ analisará uso de precatório para quitar ICMS

STJ analisará uso de precatório para quitar ICMS

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Eros Grau, decidiu submeter à segunda turma da corte sua polêmica decisão que autoriza o uso de precatórios alimentares para o pagamento do ICMS. A decisão, proferida em agosto deste ano, gerou polêmica pelo modo um tanto lacônico de o ministro defender uma tese absolutamente inédita no tribunal - sua decisão, monocrática, foi fundamentada em pouco mais de meia página. A decisão foi alvo de agravo do governo gaúcho, e será enviada à turma, onde será rediscutida.

Além de enfrentar a divergência do governo gaúcho, a decisão de Eros Grau gerou dúvidas tanto nos contribuinte quanto no fisco. O ministro limitou-se a aplicar como precedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 2.851, que declarou constitucional uma lei de Rondônia que autorizou o uso de precatórios não-alimentares para pagamento de tributos. O problema é que a Constituição Federal já é explicita quanto à viabilidade do uso dos não-alimentares para quitar tributos, mas não diz nada sobre os alimentares. Para o fisco, não há como aplicar o princípio dos não-alimentares aos precatórios alimentares.


Segundo o responsável pelo caso do contribuinte gaúcho, Cláudio Curi, do Curi Créditos Tributários, apesar de deferir o pedido, o ministro Eros Grau não seguiu a linha defendida por seus advogados. O escritório entrou com embargos de declaração para que o ministro esclareça sua posição. Pela tese de Curi, uma vez cedido a uma empresa, o precatório perde sua natureza alimentar, e pode ser usado para fins tributários.

Repercussão geral

Está disponível na página eletrônica do Supremo Tribunal Federal (STF), na opção "repercussão geral", item "jurisprudência", um estudo sobre o tema. O levantamento apresenta decisões do Supremo já proferidas sobre a ocorrência deste instrumento. A criação do link foi anunciada pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo, durante reunião realizada no dia 6 dezembro com os presidentes dos tribunais de Justiça, dos tribunais regionais federais (TRFs) e tribunais superiores do país. No link há uma explicação geral sobre as finalidades da repercussão.

Bloqueio on-line

O juiz Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, titular da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Florianópolis decretou o bloqueio on-line de R$ 4 milhões diretamente das contas do Executivo, como forma de impor ao Estado de Santa Catarina o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público em 1998. O TAC previa a criação e implantação de dois centros regionais de internamento - um em Joinville, outro em Criciúma - com capacidade para abrigar de 20 a 30 adolescentes infratores. O acordo estabelecia prazo de 18 meses para a construção dos centros. Em 2001, o MP ingressou com uma ação de execução da obrigação, que resultou na aplicação de multa no valor de R$ 2 milhões, já transformados em precatório. Para o juiz, ao perceber que o Judiciário não tolerará mais o simples descumprimento de suas decisões, o Estado cumprirá o termo.

Caminhos para a informatização da Justiça

O ano de 2008 será marcado pela entrada definitiva do Poder Judiciário brasileiro na era das novas tecnologias de comunicação, especialmente por conta do advento da Lei nº 11.419, que dispôs sobre a informatização do processo judicial.


Alguns tribunais, especialmente os superiores, já há alguns anos vêm utilizando a internet como instrumento de comunicação e de prestação de serviços. A diferença, neste ano, é que passaram a praticar atos e comunicações de caráter oficial através de seus sites, disponibilizando neles, por exemplo, o Diário de Justiça eletrônico, em substituição ao tradicional diário em papel, até então produzido pelas imprensas oficiais nacional e estaduais. Outros iniciam uma etapa mais arrojada, informatizando a própria prática de atos processuais, visando à implantação do processo sem papel.


As vantagens são imensas. A tramitação do processo poderá diminuir em aproximadamente dois terços terços, acabando, inclusive, com o mito de que são os recursos que o tornam mais lentos, quando, na verdade, o tempo que os autos ficam em cartório aguardando a juntada de petições, a emissão de certidões etc. é a causa principal da mora processual. Os custos do Poder Judiciário como um todo deverão cair significativamente, considerando o que representa hoje a manipulação dos autos em papel, o espaço físico que ocupam, a falta de gestão que estimula e mesmo o seu armazenamento.


Mas, se existem grandes vantagens, a informatização do processo requer também cautelas - e aqui merece crítica o fato de os tribunais em geral estarem tratando a informatização do processo judicial como se fosse a informatização de suas próprias rotinas, o que não é. Informatizar o processo diz respeito à administração da Justiça, da qual fazem parte, além dos magistrados, os advogados e o Ministério Público.



As decisões têm sido adotadas em gabinetes fechados e simplesmente comunicadas quando o serviço já está na rede


As decisões sobre sistemas têm sido adotadas em gabinetes fechados e, depois, simplesmente comunicadas quando um novo serviço já está na internet. Contudo, os tribunais nem podem legislar, nem estão, no caso, regulando o uso interno de sistemas, mas tratando de acesso à Justiça e de responsabilidade profissional de seus agentes, inclusive de advogados e do Ministério Público, o que não é sua atribuição.


Em 2007, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) adotou a Instrução Normativa nº 30, aceitando certificados eletrônicos - instrumento de identificação do subscritor de uma petição - emitidos no âmbito da ICP-Brasil e, portanto, por empresas públicas ou privadas. O tribunal, no entanto, não tem competência para definir a identificação, física ou eletrônica, de um advogado, que é da exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


A mesma resolução também obriga os usuários a manterem em sigilo sua assinatura digital. Os advogados não são meros usuários de sistemas informatizados do tribunal, mas sim integrantes da administração da Justiça. Não existe segredo de assinatura - a assinatura, manuscrita ou digital, serve para vincular a manifestação de vontade ao seu signatário não, podendo, portanto, ser sigilosa. E sequer existe a assinatura digital de um usuário, pois ela é resultado de um cálculo matemático que tem, como uma das variáveis, o resumo matemático do próprio arquivo eletrônico assinado. O signatário tem como seu apenas o par de chaves criptográficas que gera e valida a assinatura digital.


É ainda necessário que se assegure, no meio eletrônico, a mesma publicidade dos atos judiciais que se reclama do processo em papel, o que ocorrerá se os sistemas dos tribunais forem auditáveis, em especial pelo Ministério Público e pela advocacia. Se a distribuição tradicional de um processo se fazia em sessão solene, presidida pelo juiz distribuidor, sorteando o magistrado para o qual o processo seria encaminhado, o conceito de transparência não pode ser perdido pelo fato da distribuição ser eletrônica.


Também não está claro, ainda, se os tribunais estão adotando cautelas mínimas para impedir que falhas de sistemas ou panes de equipamentos inviabilizem o acesso à Justiça. É imprescindível que os tribunais que optarem pelo uso da tecnologia sejam obrigados a desenvolver e a dar ampla divulgação a planos de segurança física, lógica e de contingência. Os advogados continuam vivenciando, rotineiramente, a realidade de que não é possível ter acesso a determinado processo porque o sistema está fora do ar. Com o uso cada vez mais intenso de tecnologia, não será o sistema que estará fora do ar, mas o próprio Poder Judiciário.


Marcos da Costa é advogado especializado em direito da informática e diretor-tesoureiro da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP)


Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

Em caso de doença grave, associação médica deve priorizar vida em detrimento de prazo de carência

DECISÃO
Em caso de doença grave, associação médica deve priorizar vida em detrimento de prazo de carência
Mesmo as associações médicas estão sujeitas a oferecer tratamento adequado em casos de urgência, quando o paciente está acometido por doença grave. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluiu a aplicação do prazo de carência em um contrato firmado entre o Centro Trasmontano de São Paulo e uma associada, afastando decisão estabelecida pelo Tribunal de Justiça do estado (TJ/SP).

O prazo de carência é aquele que alguém é obrigado a cumprir para ter acesso a determinado serviço. No caso, a paciente se associou à entidade em 1996 e, quase no final do terceiro ano de carência, foi surpreendida com um tumor medular. O prazo de carência era de 36 meses, o que fez a entidade negar a prestação do serviço. Consta do processo que a associada teve de fazer uma cirurgia de emergência e arcar com custos de internação no valor de R$ 5,7 mil.

Para o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do processo, a cláusula que fixa um período de carência não é fora de propósito. Entretanto, a própria jurisprudência do STJ tempera a regra quando surgem casos de urgência, envolvendo doença grave. Segundo o ministro, o valor da vida humana deve estar acima das razões comerciais. A paciente não imaginava ser surpreendida com um mal súbito.

“Em condições particulares, torna-se inaplicável a cláusula”, disse o ministro. “Não propriamente por ser em si abusiva, mas pela sua aplicação de forma abusiva”. Segundo a decisão da Quarta Turma, a aplicação do prazo de carência não pode se contrapor ao fim maior de um contrato de assistência médica, que é o de amparar a vida e a saúde.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

CNJ

Enunciado Administrativo nº 10

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, na sessão de 20 de novembro, a redação do Enunciado Administrativo nº 10, que dispõe sobre o quorum para abertura de Procedimento Disciplinar Administrativo contra magistrado. Eis a íntegra do texto:

“Ressalvadas as situações pretéritas, quer se trate de procedimento em andamento ou já decidido, a partir da edição deste enunciado a decisão que instaura processo administrativo disciplinar contra magistrados deve ser tomada pela maioria absoluta dos membros do tribunal pleno ou do órgão especial quando no exercício desta atribuição”.

STF publica primeiras decisões que aplicam repercussão geral

STF publica primeiras decisões que aplicam repercussão geral
Fernando Teixeira, de Brasília
07/12/2007


O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou ontem suas primeiras decisões aplicando o critério de "repercussão geral" na admissão de processos na corte, e os primeiros resultados indicam que a regra será mais do que uma mera formalidade processual. Dos cinco processos apreciados, dois não foram admitidos no tribunal. Os casos negados também não lembram nem de longe o que se entende por briga de vizinhos: um trata de multa processual contra o INSS e outro é uma ação por danos morais contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Todos os casos admitidos envolvem o poder público.


A repercussão foi criada pela Emenda Constitucional nº 45, que em 2004 estabeleceu a reforma do Judiciário, regulamentada no fim do ano passado pela Lei nº 11.418 e prevista no regimento do Supremo em maio deste ano, mas apenas nos últimos dias ganhou previsão para publicação. Logo que foi publicada a lei da repercussão, alguns ministros imaginaram que a regra teria pouco efeito prático devido à fórmula excessivamente burocrática para sua aplicação: para negar um recurso, o tribunal precisaria de votação no pleno com maioria de oito votos.


O problema foi solucionado pela tecnologia, com base em um artigo pouco compreendido da regulamentação no regimento interno, segundo o qual os ministros poderiam discutir a repercussão geral por meio eletrônico. O que foi implementado, na prática, foi uma votação virtual, em que o relator deposita seu voto em um site específico da intranet do Supremo e os demais ministros simplesmente acompanham ou não, preenchendo um espaço em um canto da página. Tudo sem pautas no pleno, leituras de relatórios, sustentações orais, debates entre ministros e nem mesmo fundamentações dos votos. Apesar de dezenas de casos de repercussão geral já terem sido apreciados na casa, ninguém nunca viu nenhum destes julgamentos - e nunca verá.


A presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, apresentou o sistema em um seminário na manhã de ontem para representantes de tribunais de Justiça, justificando que o modo sintético de julgamento da preliminar não é diferente da metodologia usada na "argüição de relevância", onde também não havia fundamentação. A argüição foi o filtro utilizado pelo Supremo entre 1967 e 1988 para barrar processos considerados sem interesse no tribunal.


Um dos idealizadores da lei da repercussão, o ministro Gilmar Mendes, diz que a regra seria impraticável se aplicada de forma convencional. "Se o julgamento da relevância fosse para pleno, com discussão em sessão transmitida pela TV, seria impossível", afirma. Segundo o ministro, a tecnologia "salvou" a repercussão geral, que foi criada no Brasil com critérios muito mais rígidos do que os existentes em outros países, onde os recursos podem ser negados por decisões monocráticas dos ministros ou por pequenos colegiados de três magistrados.


Outra novidade da repercussão geral foi um artigo da Lei nº 11.418 segundo o qual os tribunais locais devem suspender o envio de novos processos sobre um tema declarado de repercussão geral pelo tribunal. O mecanismo foi levado ao pleno pela primeira vez em setembro deste ano, em um processo relatado por Gilmar Mendes. Segundo o ministro, a partir do caso levado ao pleno, todos os casos em que é declarada a existência da repercussão significam o sobrestamento imediato dos processos semelhantes que tramitam nos tribunais locais.


A suspensão do envio de causas de repercussão ao Supremo interessa ao tribunal, que convive com um fluxo de 120 mil processos ao ano, e a partes envolvidas em disputas de massa. A Brasil Telecom está brigando pela declaração da repercussão geral da disputa sobre a cobrança da assinatura básica de telefonia, onde é parte em 80 mil processos. O procurador-chefe adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício Da Soller, acredita que a ferramenta ajudará a União, que terá menos dificuldades em lidar com milhares de processos, prazos e recursos - apenas a disputa sobre a base de cálculo da Cofins chegou a ter quase cinco mil ações no Supremo.

Juízes têm sobrecarga de trabalho

Juízes têm sobrecarga de trabalho
Agência Brasil, de Brasília
07/12/2007

Um relatório do Banco Mundial (Bird) apresentado ontem em Brasília, durante o seminário "Perspectivas para a Justiça Brasileira", no Supremo Tribunal Federal (STF), aponta uma sobrecarga nas atividades dos magistrados brasileiros. O estudo, de mais de 200 páginas, constata que o número de ações apreciadas pelo Poder Judiciário do país está fora dos padrões internacionais.


De acordo com a pesquisa, em 2002, ano utilizado como referência, foram ajuizadas ou sentenciadas, em média, 1.357 ações para cada juiz federal, trabalhista ou estadual do país. Durante o mesmo período, a demanda foi de 875 processos para os juízes argentinos e de 377 para os venezuelanos. A média de ações ou sentenças ajuizadas no Brasil é de 7.171 processos para cada grupo de 100 mil habitantes. Venezuelanos e salvadorenhos apresentam índices três vezes menores: 2.375 e 2.454 ações, respectivamente, para o mesmo contingente populacional. Na Argentina, a quantidade de processos é cerca de 32% superior à média brasileira, mas existem mais que o dobro de magistrados para examiná-los: são 10,9 juízes para cada 100 mil habitantes, enquanto no Brasil são 5,3 para o mesmo número de moradores.

Senado aprova PL que dá fim a duplo grau de jurisdição

Senado aprova PL que dá fim a duplo grau de jurisdição
Luiza de Carvalho, de São Paulo
07/12/2007

Mais uma medida para tentar desafogar os tribunais de recursos judiciais poderá em breve entrar em vigor. Foi aprovado ontem no Senado Federal um substitutivo ao Projeto de Lei nº 6, de 2005, que limita o alcance dos órgãos públicos ao duplo grau de jurisdição - mecanismo que obriga o reexame, em segunda instância, das sentenças desfavoráveis ao poder público de todas as esferas. O projeto altera o Código de Processo Civil (CPC) aumentando o limite do valor das sentenças que devem ser submetidas a um novo julgamento de 60 para 500 salários mínimos.


O projeto original, de autoria do deputado Maurício Rands (PT-PE), determinava a extinção do artigo 475 do CPC, que prevê a obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição em sentenças proferidas contra a União e suas autarquias e em embargos à execução da dívida ativa da Fazenda. Além de não aplicável às sentenças de valor inferior a 60 salários mínimos, o artigo define que o reexame não pode ser utilizado quando se tratar de jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal (STF). O substitutivo, que segue agora para Câmara dos Deputados, apenas restringe o dispositivo para sentenças de maior valor.


Para o deputado Rands, o duplo grau de jurisdição provoca um acúmulo de processos nos tribunais e retarda a eficácia das sentenças. Outro argumento para justificar a proposta é que os governos já possuem órgãos de defesa judicial para contestarem as decisões. O advogado Miguel Bechara Jr, do escritório Bechara Jr Advocacia, no entanto, afirma que a medida não atingirá as ações envolvendo questões tributárias, pois estas têm, em geral, valores exorbitantes.

Processo penal pode ter alterado

Processo penal pode ter alterado
Alessandro Cristo, de São Paulo
07/12/2007


O Senado aprovou, nesta semana, dois projetos de lei que alteram o Código de Processo Penal. Uma das propostas - o Projeto de Lei nº 20, de 2007 - extingue a possibilidade de protesto por novo júri, hoje permitida ao réu quando a pena aplicada é superior a 20 anos. Já o Projeto de Lei nº 36, também de 2007, além de possibilitar a absolvição sumária do acusado, se a defesa for substancial diante da acusação, também unifica a instrução e o julgamento do processo em uma única audiência, a ser realizada em até 60 dias. De acordo com a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), coordenadora do grupo de trabalho criado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para discutir a matéria, os projetos visam atacar a impunidade causada pela demora nos julgamentos.


Segundo o juiz Rodrigo Collaço, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, as mudanças darão maior celeridade aos processos penais, pois eliminam práticas desnecessárias. "O protesto por novo júri é um recurso sem base lógica, utilizado apenas para protelar as condenações. Assim como o cumprimento de ritos processuais mesmo quando o juiz já sabe que o réu é inocente, o que será erradicado com a absolvição sumária", diz.


Para o advogado criminalista Fernando José da Costa, porém, a extinção do protesto por novo júri tira do condenado a uma pena severa a única chance de ser absolvido após a sentença, já que o recurso de apelação não pode absolvê-lo, mas apenas anular ou diminuir a pena. "É uma ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, pois tira do sentenciado a segunda chance na Justiça", diz. Os projetos seguem agora para a Câmara dos Deputados, e, se aprovadas as emendas do Senado, serão encaminhados para sanção presidencial.

terça-feira, 4 de dezembro de 2007

Banco devolve R$ 130 mil por clonagem

Banco devolve R$ 130 mil por clonagem
Publicado em 4 de Dezembro de 2007 às 11h13

Um empresário de Belo Horizonte vai ser ressarcido, pelo banco onde possuía conta, do valor de R$ 130.916,43, que foi sacado por terceiros através de clonagem de seu cartão bancário, em caixa eletrônico. O banco foi condenado ainda a indenizar o correntista em R$ 11.400, por danos morais. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Segundo os autos, em abril de 2005, o empresário constatou que haviam sido efetuados por terceiros, na conta preferencial que possuía junto ao banco, diversos saques de valores superiores a R$ 3 mil. Na época, ele obteve do banco a devolução das quantias sacadas indevidamente, mas solicitou à instituição que trocasse o número de sua conta, por temer novas ocorrências. O banco, contudo, informou-lhe que essa medida seria desnecessária e que não haveria mais qualquer problema, pois todas as medidas de segurança tinham sido tomadas.

Entretanto, em setembro de 2005, o empresário percebeu novos saques em sua conta que não foram efetuados por ele. Dessa vez, houve uma seqüência de saques de terceiros que culminou com a retirada de todo o dinheiro existente na sua conta-poupança. O correntista então realizou boletim de ocorrência e pediu à sua gerente que bloqueasse todos os seus cartões.

Os valores sacados por terceiros ultrapassaram o limite do cheque especial do empresário, motivo pelo qual o banco ainda incluiu o seu nome no Serasa.

O Juiz Llewellyn Davies Medina, da 13ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou o banco a ressarcir ao cliente o valor de R$ 130.916,43, devidamente corrigido e também ao pagamento de indenização por danos morais, em valor correspondente a 30 salários mínimos. Determinou ainda o cancelamento do protesto e da inscrição do nome do cliente no Serasa.

No Tribunal de Justiça, o recurso foi julgado pelos Desembargadores Roberto Borges de Oliveira (relator), Alberto Aluízio Pacheco de Andrade (revisor) e Pereira da Silva.

Por unanimidade, os Desembargadores confirmaram o ressarcimento do valor sacado através de clonagem e o cancelamento do protesto e da inscrição no Serasa. Por maioria de votos, fixaram o valor da indenização por danos morais em R$ 11.400, que correspondem a 30 salários mínimos atuais. Ficou parcialmente vencido o revisor, que havia aumentado o valor da indenização para R$ 19 mil.

Segundo o relator, “o fornecedor que oferece atrativos e comodidades para atrair consumidores – como cartões magnéticos e caixas rápidos, por exemplo – está ciente dos riscos que decorrem de sua atividade”. “Dentre eles”, continua, “a real possibilidade de que pessoas inescrupulosas apliquem golpes em seus clientes, devendo, por isso, arcar com eventuais falhas de seu sistema operacional, principalmente no que diz respeito à segurança de movimentações bancárias”. Processo: 1.0024.06.008257-5/002

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais