Enunciado Administrativo nº 10
O Conselho Nacional de Justiça aprovou, na sessão de 20 de novembro, a redação do Enunciado Administrativo nº 10, que dispõe sobre o quorum para abertura de Procedimento Disciplinar Administrativo contra magistrado. Eis a íntegra do texto:
“Ressalvadas as situações pretéritas, quer se trate de procedimento em andamento ou já decidido, a partir da edição deste enunciado a decisão que instaura processo administrativo disciplinar contra magistrados deve ser tomada pela maioria absoluta dos membros do tribunal pleno ou do órgão especial quando no exercício desta atribuição”.
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