sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

Senado aprova PL que dá fim a duplo grau de jurisdição

Senado aprova PL que dá fim a duplo grau de jurisdição
Luiza de Carvalho, de São Paulo
07/12/2007

Mais uma medida para tentar desafogar os tribunais de recursos judiciais poderá em breve entrar em vigor. Foi aprovado ontem no Senado Federal um substitutivo ao Projeto de Lei nº 6, de 2005, que limita o alcance dos órgãos públicos ao duplo grau de jurisdição - mecanismo que obriga o reexame, em segunda instância, das sentenças desfavoráveis ao poder público de todas as esferas. O projeto altera o Código de Processo Civil (CPC) aumentando o limite do valor das sentenças que devem ser submetidas a um novo julgamento de 60 para 500 salários mínimos.


O projeto original, de autoria do deputado Maurício Rands (PT-PE), determinava a extinção do artigo 475 do CPC, que prevê a obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição em sentenças proferidas contra a União e suas autarquias e em embargos à execução da dívida ativa da Fazenda. Além de não aplicável às sentenças de valor inferior a 60 salários mínimos, o artigo define que o reexame não pode ser utilizado quando se tratar de jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal (STF). O substitutivo, que segue agora para Câmara dos Deputados, apenas restringe o dispositivo para sentenças de maior valor.


Para o deputado Rands, o duplo grau de jurisdição provoca um acúmulo de processos nos tribunais e retarda a eficácia das sentenças. Outro argumento para justificar a proposta é que os governos já possuem órgãos de defesa judicial para contestarem as decisões. O advogado Miguel Bechara Jr, do escritório Bechara Jr Advocacia, no entanto, afirma que a medida não atingirá as ações envolvendo questões tributárias, pois estas têm, em geral, valores exorbitantes.

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