O artigo 206 do Código Civil baixou para cinco anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas, contadas a partir de 2003. Mas, conforme o artigo 2.028, a regra só passou a valer para as dívidas que, naquele ano, estavam vencidas por menos de dez anos (metade do prazo estabelecido pelo código anterior) - ou seja, as ações de cobranças que venceram entre 1993 e 2003. Para as cobranças cujo vencimento ultrapassava dez anos em 2003, permaneceu a prescrição de 20 anos determinada pelo código anterior. |
Outros prazos prescricionais também foram reduzidos pelo Código Civil. A prescrição de reparação civil, por exemplo, caiu de 20 anos para três anos, e a cobranças de pensões alimentícias passou de cinco para dois anos. Para o advogado Fabio Rosas, do TozziniFreire Advogados, os prazos foram encurtados para dar maior segurança jurídica e agilidade às transações. Segundo a advogada Maria Helena Bragaglia, do Demarest e Almeida Advogados, a medida poderá aliviar o montante de processos nos tribunais.
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