sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

Processo penal pode ter alterado

Processo penal pode ter alterado
Alessandro Cristo, de São Paulo
07/12/2007


O Senado aprovou, nesta semana, dois projetos de lei que alteram o Código de Processo Penal. Uma das propostas - o Projeto de Lei nº 20, de 2007 - extingue a possibilidade de protesto por novo júri, hoje permitida ao réu quando a pena aplicada é superior a 20 anos. Já o Projeto de Lei nº 36, também de 2007, além de possibilitar a absolvição sumária do acusado, se a defesa for substancial diante da acusação, também unifica a instrução e o julgamento do processo em uma única audiência, a ser realizada em até 60 dias. De acordo com a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), coordenadora do grupo de trabalho criado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para discutir a matéria, os projetos visam atacar a impunidade causada pela demora nos julgamentos.


Segundo o juiz Rodrigo Collaço, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, as mudanças darão maior celeridade aos processos penais, pois eliminam práticas desnecessárias. "O protesto por novo júri é um recurso sem base lógica, utilizado apenas para protelar as condenações. Assim como o cumprimento de ritos processuais mesmo quando o juiz já sabe que o réu é inocente, o que será erradicado com a absolvição sumária", diz.


Para o advogado criminalista Fernando José da Costa, porém, a extinção do protesto por novo júri tira do condenado a uma pena severa a única chance de ser absolvido após a sentença, já que o recurso de apelação não pode absolvê-lo, mas apenas anular ou diminuir a pena. "É uma ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, pois tira do sentenciado a segunda chance na Justiça", diz. Os projetos seguem agora para a Câmara dos Deputados, e, se aprovadas as emendas do Senado, serão encaminhados para sanção presidencial.

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