O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região entendeu que os juros de mora aplicados sobre o pagamento de indenizações devem ser de 1% ao mês, de acordo com o artigo nº 406 do Código Civil e do artigo 161 do Código Tributário Nacional. A decisão ocorreu no julgamento de um agravo de instrumento proposto por uma segurada do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), que pleiteou, em uma ação ordinária contra o órgão, o pagamento de diferenças no seu benefício, referentes aos anos de 1988 e 1989. O juiz de primeiro grau havia entendido que deveria ser aplicada, para o cálculo de juros de mora, a taxa de 0,5%, mas o TRF reformou a sentença para a aplicação da taxa de 1%.
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