quinta-feira, 27 de dezembro de 2007

Tribunal de Justiça paulista condena por envio de spam

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento a um recurso contra a Telefônica, movido por um cliente que teve o seu acesso à internet interrompido devido à veiculação de uma mala direta. A empresa suspendeu o serviço por detectar a prática de spam, após acatar denúncias de outros usuários do sistema. Ao que se sabe, é o primeiro caso deste tipo na Justiça brasileira, mas especialistas em direito de informática acreditam que processos em torno do assunto vão se multiplicar nos próximos anos.

Após enviar mensagens de divulgação de seu livro, o usuário teve o serviço de "Speedy" da Telefônica interrompido e impetrou um mandado de segurança na 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo para reativar o serviço. No processo, alegou que as mensagens não seriam spams, pois não tinham conteúdo ilegal ou criminoso, e que algumas pessoas responderam, interessadas no produto. O mandado foi negado e o usuário apelou ao TJSP, que manteve a sentença da primeira instância. Segundo o acórdão do tribunal, não ficou comprovado que os destinatários anuíram com o recebimento e há, no contrato do serviço, uma cláusula vedando o envio de propaganda não autorizada. Procurada pelo Valor, a Telefônica informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a suspensão do Speedy ocorre apenas em cumprimento de decisões judiciais.


Para o advogado Sergio Oliveira Júnior, do escritório Martins de Almeida Advogados, o caso deve encorajar as pessoas a processarem remetentes de spams. Segundo ele, uma possível linha de defesa é comprovar que os destinatários fazem parte da lista pessoal de endereços eletrônicos do remetente, afastando, desta forma, o cunho comercial. Na opinião do advogado Rony Vainzorf, vice-presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Fecomercio, uma forma de prevenir este tipo de ação seria obter a prévia autorização dos destinatários, por meio de um sistema chamado "opte-in". Para ele, os processos por crimes eletrônicos aumentarão no país - como, por exemplo, casos de concorrência desleal e difamação. "Precisamos de uma legislação complementar", diz Vainzorf. Atualmente, o Código Civil, o Código Penal e o Código de Defesa do Consumidor têm sido usados por analogia nos processos envolvendo infrações eletrônicas. Mas já tramita no Senado Federal uma proposta - o Projeto de Lei nº 76, de 2000 - que classifica os delitos informáticos.

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