Após enviar mensagens de divulgação de seu livro, o usuário teve o serviço de "Speedy" da Telefônica interrompido e impetrou um mandado de segurança na 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo para reativar o serviço. No processo, alegou que as mensagens não seriam spams, pois não tinham conteúdo ilegal ou criminoso, e que algumas pessoas responderam, interessadas no produto. O mandado foi negado e o usuário apelou ao TJSP, que manteve a sentença da primeira instância. Segundo o acórdão do tribunal, não ficou comprovado que os destinatários anuíram com o recebimento e há, no contrato do serviço, uma cláusula vedando o envio de propaganda não autorizada. Procurada pelo Valor, a Telefônica informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a suspensão do Speedy ocorre apenas em cumprimento de decisões judiciais. |
Para o advogado Sergio Oliveira Júnior, do escritório Martins de Almeida Advogados, o caso deve encorajar as pessoas a processarem remetentes de spams. Segundo ele, uma possível linha de defesa é comprovar que os destinatários fazem parte da lista pessoal de endereços eletrônicos do remetente, afastando, desta forma, o cunho comercial. Na opinião do advogado Rony Vainzorf, vice-presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Fecomercio, uma forma de prevenir este tipo de ação seria obter a prévia autorização dos destinatários, por meio de um sistema chamado "opte-in". Para ele, os processos por crimes eletrônicos aumentarão no país - como, por exemplo, casos de concorrência desleal e difamação. "Precisamos de uma legislação complementar", diz Vainzorf. Atualmente, o Código Civil, o Código Penal e o Código de Defesa do Consumidor têm sido usados por analogia nos processos envolvendo infrações eletrônicas. Mas já tramita no Senado Federal uma proposta - o Projeto de Lei nº 76, de 2000 - que classifica os delitos informáticos.
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