quinta-feira, 22 de novembro de 2007

Ausência de cadáver não impede abertura de ação penal por homicídio

DECISÃO
Ausência de cadáver não impede abertura de ação penal por homicídio
Jorge Willians Oliveira Bento vai responder a processo por praticar oito vezes os crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Ele teve pedido de habeas-corpus negado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros entenderam que a ausência de cadáver e, conseqüentemente , a inexistência de exame de corpo de delito não são suficientes para impedir a ação penal.

No habeas-corpus, o acusado pediu o trancamento da ação penal por falta de justa causa. A defesa sustenta que seria imprescindível a localização dos corpos para que a denúncia fosse feita. Para o advogado, o Ministério Público teria agido de forma precipitada ao concluir que as vítimas teriam sido executadas depois de serem torturadas. Segundo ele, a denúncia seria apenas uma resposta à sociedade devido à grande repercussão do caso na imprensa.

O juiz de primeiro grau rejeitou a denúncia por entender que não havia prova do crime. Mas o juízo da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acatou recurso do Ministério Público e determinou a continuidade da ação.

A relatora do habeas-corpus no STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressaltou que o exame de corpo de delito é importante, mas não é imprescindível para a comprovação do crime. O caso tem como característica a ocultação dos corpos, que teriam sido jogados em um rio. Nessa situação, outras provas podem fundamentar a abertura de ação penal.

Nos autos constam provas testemunhais e exame de DNA realizado com a mostra de sangue encontrado no suposto local dos crimes comparadas com material colhido de familiares das vítimas. Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma negaram o habeas-corpus. Eles entenderam haver materialidade dos possíveis homicídios que fundamentam o prosseguimento da ação penal.

Autor(a):Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ
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