A Resolução Administrativa 51/99 que garantia gratificação de representação aos magistrados do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região, em Rondônia, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. A norma também fixava os vencimentos integrais dos magistrados como base para o cálculo da gratificação.
Em decisão unânime, os ministros do STF acompanharam o voto do relator, Eros Grau, e julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2104, ajuizada pela Procuradoria Geral da República contra o TRT da 14ª Região.
Os ministros consideraram que a gratificação de representação não pode ser calculada com incidência na parcela autônoma de equivalência, sem a aprovação pelo Poder Legislativo da respectiva previsão orçamentária, o que fere os artigos 169, parágrafo 1º e 96, inciso II, “b” da Constituição Federal.
O STF já havia deferido a medida liminar na ADI em maio de 2000 para suspender, com efeito retroativo (ex tunc), a eficácia da resolução do TRT. A partir de então, a gratificação mesmo em caráter liminar, não foi mais incorporada aos vencimentos dos magistrados. A decisão de hoje é definitiva.
AR/LF
ADI 2104
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