segunda-feira, 12 de novembro de 2007
Entidade filantrópica
A legislação que sempre tratou e trata da imunidade das contribuições previdenciárias não garante direito imutável à isenção tributária, que sempre esteve e está condicionada à qualidade filantrópica da entidade. A consideração foi feita pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar mandado de segurança por meio do qual a Congregação das Religiosas do Santíssimo Sacramento pretendia anular ato do ministro da Previdência Social que indeferiu pedido de renovação do certificado de entidade beneficente de assistência social (Cebas). O certificado isenta a entidade do recolhimento da cota patronal de previdência social. A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, manteve o cancelamento do benefício por não vislumbrar o direito líquido e certo alegado pela congregação.
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