terça-feira, 13 de novembro de 2007

Serviços devem ser julgados pela Justiça comum

Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa a restringir a ampliação da competência da Justiça do Trabalho promovida pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que implantou a reforma do Judiciário. A emenda deu nova redação ao artigo 114 da Constituição Federal, delegando aos juízes trabalhistas a competência para julgar relações de trabalho, e não apenas relações de emprego regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A alteração, no entanto, deu margem a tentativas de fazer com que a Justiça trabalhista passasse a julgar diversas formas de prestação de serviço. Mas, em recentes casos de conflitos de competências entre a Justiça comum e a trabalhista, o STJ considerou que os casos de prestação de serviços não são de competência dos magistrados trabalhistas. valor on line

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