quinta-feira, 22 de novembro de 2007

Cassada decisão judicial que permitiu posse de promotor com menos de dois anos de formado

Quarta-feira, 21 de Novembro de 2007 Cassada decisão judicial que permitiu posse de promotor com menos de dois anos de formado

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou hoje (21) decisão judicial que permitiu que Cristiano da Paixão Pimentel exercesse o cargo de promotor de Justiça mesmo tendo menos de um ano de formado.

Regra da Lei Orgânica do Ministério Público da União (MPU), considerada constitucional pelo Supremo, fixa o mínimo de dois anos de formatura para que bacharéis de Direito participem de concursos para promotor e procurador da República.

Como houve desrespeito à decisão da Corte, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1040, ocorrido em 2004, os ministros disseram que a decisão que favoreceu Cristiano foi ilegal.

A questão chegou ao Supremo porque o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma Reclamação (RCL 3932), instrumento jurídico utilizado para contestar eventual descumprimento de decisões da Corte.

No julgamento, o relator da Reclamação, ministro Carlos Ayres Britto, disse que a nova regra da Emenda Constitucional 45, da reforma do Judiciário, que exige três anos de atividade jurídica dos candidatos em concursos do MPU, robusteceu a regra da Lei Orgânica do órgão.

RR/LF

Leia mais:

16/11/05 - PGR contesta decisão do Rio de Janeiro que permite posse em cargo de promotor

Nenhum comentário: