Liminar suspende resolução do Conselho Federal de Medicina, que autorizava a ortotanásia, ou seja, a suspensão de tratamentos
Resolução, em vigor há um ano, evitava, por exemplo, que o médico perdesse o registro, mas não o isentava de responsabilidade criminal
CLÁUDIA COLLUCCIDA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, por meio de liminar, a resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) que autorizava os médicos a suspender tratamentos e procedimentos que prolonguem a vida de pacientes terminais e sem chances de cura -desde que a família ou o paciente concorde com a decisão.
A prática, chamada de ortotanásia, estava em vigor havia um ano em todo o país, mas só tinha efeito interno -evitava, por exemplo, que o médico perdesse o registro profissional, mas não o isentava de ser responsabilizado criminalmente. Não há dados de quantos casos de ortotanásia ocorreram no último ano, mas a prática já é considerada rotineira no país.
Em razão da liminar, advogados acreditam que alguns médicos devam recuar na prática da ortotanásia porque, em tese, perderam o "amparo" da resolução. Também vêem ameaça às enfermarias de cuidados paliativos, existentes em ao menos 40 hospitais brasileiros. Destinados a doentes graves e incuráveis, esses locais não fazem procedimentos invasivos. Há apenas oxigênio, soro e remédios para evitar a dor.
Para o juiz Roberto Luis Luchi Demo, da 14ª Vara da Justiça Federal no DF, que concedeu liminar a pedido do Ministério Público Federal, a ortotanásia, assim como a eutanásia, parece "caracterizar crime de homicídio, nos termos do artigo 121 do atual Código Penal".
Segundo ele, a liberação da ortotanásia não pode ser feita por uma resolução do CFM, mas somente por meio de uma lei federal.
Hoje, tramita no Congresso um anteprojeto do novo Código Penal que descriminaliza a ortotanásia. "Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por dois médicos a morte como iminente e inevitável, e desde que haja consentimento do paciente ou, em sua impossibilidade, de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão", diz o inciso 4º do artigo 121 do anteprojeto. Já a eutanásia continuará sendo crime, com pena de reclusão de 2 a 5 anos.
O CFM refuta qualquer semelhança entre ortotanásia e eutanásia (que é o ato de provocar a morte de alguém que esteja sofrendo doença grave).
Para o médico Roberto D'Ávila, corregedor do CFM, a ortotanásia não antecipa o momento da morte, como acontece na eutanásia, mas permite a morte em seu tempo natural e sem uso de recursos que apenas prolongam o sofrimento do doente e da família. "A liminar não beneficia o paciente que opta por morrer dignamente em casa ou em enfermarias de cuidados paliativos", diz ele.
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