quarta-feira, 7 de novembro de 2007
Processo disciplinar
A instauração de processo administrativo disciplinar contra magistrado e o afastamento de suas funções devem ser aprovados por maioria absoluta dos membros do tribunal. O quorum foi definido ontem pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que acolheu o pedido de providência apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Para o conselho, tanto a Lei Orgânica da Magistratura Nacional quanto a Resolução nº 3, de 2007 do CNJ, que disciplina a instauração e processamento dos procedimentos administrativos disciplinares, são omissas quanto ao quorum necessário para tais situações. Por isto, o entendimento do CNJ foi baseado na Emenda Constitucional nº 45, de 2004, que prevê quorum de maioria absoluta para casos de remoção, disponibilidade e aposentadoria.
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