Nova súmula do STJ
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula, referente ao pagamento de honorários advocatícios pela Fazenda Pública. A Súmula nº 345 tem a seguinte redação: "são devidos os honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas." A nova súmula precisa ainda ser publicada no Diário da Justiça.
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