Uso do Bacen-Jud
29/11/2007
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, pediu aos juízes do trabalho que intensifiquem a vigilância na utilização do sistema Bacen-Jud, que permite o bloqueio, pela internet, de valores nas contas bancárias dos devedores para o pagamento de condenações trabalhistas. De acordo com instituições financeiras, há valores elevados que são bloqueados por meio do sistema, mas não são posteriormente transferidos para contas judiciais, como estabelece o convênio entre o Banco Central e a Justiça do Trabalho. Somente no Itaú e no Bradesco, e apenas no Rio de Janeiro, existem hoje cerca de R$ 30 milhões parados nas contas dos devedores. Na 1ª Região, Rio de Janeiro, o Itaú informou a existência, até o dia 14 de novembro de R$ 2,7 milhões paralisados nas contas de devedores por ordem judicial. No Bradesco, os números são mais expressivos. Em 2006, foram R$ 15,8 milhões e, até outubro de 2007, outros R$ 11,5 milhões. "É uma situação em que a instituição financeira é a única que ganha: o devedor perde, porque geralmente se trata de dinheiro de conta corrente, e o bloqueio o impede de movimentá-lo; o credor perde, porque não recebe o que lhe é devido, embora se trate de crédito de natureza alimentar; e a sociedade também perde, porque não se conclui a prestação jurisdicional", afirma o ministro.
29/11/2007
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, pediu aos juízes do trabalho que intensifiquem a vigilância na utilização do sistema Bacen-Jud, que permite o bloqueio, pela internet, de valores nas contas bancárias dos devedores para o pagamento de condenações trabalhistas. De acordo com instituições financeiras, há valores elevados que são bloqueados por meio do sistema, mas não são posteriormente transferidos para contas judiciais, como estabelece o convênio entre o Banco Central e a Justiça do Trabalho. Somente no Itaú e no Bradesco, e apenas no Rio de Janeiro, existem hoje cerca de R$ 30 milhões parados nas contas dos devedores. Na 1ª Região, Rio de Janeiro, o Itaú informou a existência, até o dia 14 de novembro de R$ 2,7 milhões paralisados nas contas de devedores por ordem judicial. No Bradesco, os números são mais expressivos. Em 2006, foram R$ 15,8 milhões e, até outubro de 2007, outros R$ 11,5 milhões. "É uma situação em que a instituição financeira é a única que ganha: o devedor perde, porque geralmente se trata de dinheiro de conta corrente, e o bloqueio o impede de movimentá-lo; o credor perde, porque não recebe o que lhe é devido, embora se trate de crédito de natureza alimentar; e a sociedade também perde, porque não se conclui a prestação jurisdicional", afirma o ministro.
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