sexta-feira, 30 de novembro de 2007

Condomínios podem propor ação contra proprietários que alteram fachada sem autorização

Condomínios podem propor ação contra proprietários que alteram fachada sem autorização
Condomínios têm o direito de propor ação demolitória contra proprietário de apartamento que altera fachada do edifício sem autorização da assembléia de condôminos. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial de R.S.C., do Espírito Santo, contra o Condomínio do Edifício Varandas de Guarapari, da cidade de Guarapari.

Com o objetivo de conseguir a aprovação dos outros condôminos para fechar com vidro a varanda de seu imóvel, o proprietário levou a questão à assembléia. Após empate da 4 a 4 na votação, ficou estabelecido que, na reunião seguinte, seria decidido o caso. Antes, no entanto, de obter a autorização, o proprietário realizou o fechamento.

O condomínio propôs, então, ação demolitória contra o condômino, visando obrigá-lo a desfazer o fechamento da varanda do imóvel. Em sua defesa, o proprietário afirmou que o vidro, transparente, em nada alterou a fachada do edifício. Em primeira instância, o pedido de demolição foi julgado procedente, tendo o juiz afastado a alegação de falta de interesse de agir do condomínio.

Inconformado, o proprietário apelou. Após examinar o processo, o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo manteve a sentença. “A Lei 4.591/64, em seu artigo 10, proíbe que qualquer condômino altere a forma externa da fachada”, observou o Tribunal. “O que se tem, portanto, é uma flagrante ilegalidade do recorrente, que se antecipou à decisão do condomínio, de seus pares, agindo de forma individualista e desrespeitando a lei. É claríssimo o direito do condomínio de buscar o desfazimento do ato ilegal perpetrado por um dos seus condôminos."

Segundo a decisão, como se trata de norma de direito civil, de caráter privado, as partes poderiam convencionar diversamente sobre o assunto. “Entretanto, caso não haja convenção em sentido contrário ao que prega a norma abstrata, aplica-se essa última. No caso em tela, tem-se justamente isso”, diz o acórdão. “A execução do fechamento da varanda está a infringir a própria lei de regência e, portanto, configurado todo o interesse do condomínio em propor a presente ação demolitória.” No recurso para o STJ, o condômino afirmou, entre outras coisas, que a decisão violou o artigo 535 do Código de Processo Civil.

O recurso não foi conhecido. “Não há omissão a sanar e, por isso mesmo, qualquer violação do artigo 535 do CPC”, considerou o relator do caso, ministro Fernando Gonçalves. Para ele, a questão é estritamente de prova. “Para a sentença e o Tribunal de origem o fechamento da varanda com vidro importa em alteração da fachada do prédio, vedada pela lei. Para o recorrente não. Não há como, na via do especial, de índole extraordinária por excelência, imiscuir nisso para, com base nos fatos, chegar a conclusão diversa daquela alvitrada pelas instâncias ordinárias”, concluiu o ministro.

Autor(a):Coordenadoria de Editoria e Imprensa STJ
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2 comentários:

Anônimo disse...

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Anônimo disse...

Muito pertinente a matéria.O problema é antigo pois agradar gregos e troianos é díficil.
Vejo in loco em frente de casa a construção e desconstrução do condominio.Geralmente quando se reúnem a proposta com menor valor orçamentário é a escolhida.E vem os problemas mão de obra mais barata e material de qualidade duvidosa.
Não bastasse o descontentamento de alguns condomínios que querem transformar uma simples escultura em uma obra prima de Miquelângelo "Davi".
O pior é o estremecimento das relaçãoes inter-pessoais em torno de banalidades.
Perfeição é objeto de museu.Faça tudo com amor.As mulheres passam sermões nos pobres operários com longas sabatinas.E são cristãs e frequentam as missas dominicais.
Onde está o lado humanista cristão da água de oferecer o pão.
Todos eles são a perfeição só os trabalhadores são imperfeitos e vis.
Isto é coisa de Casa Grande e Senzala.Gilberto Freyre já alertava como educador e historiador para essas distorções.
Precisamos mudar e urgente hoje colhemos os frutos da baixa qualidade da educação.E a geração nova?Os traficantes e balas perdidas estão por toda a parte.A cultura de massa impera.
O professor não é respeitado na sala de aula.
E um amigo foi demitido de um colégio renomado por chamar a atenção de um filho de pessoa de renome.
François Miterrand certa vez foi multado e em vez de fazer alarde.Agradeceu ao policial por estar exercendo bem a sua função.
Se o aluno intimida o professor com a conivência da instituição.
É inversão de valores.O mestre está para ensinar e talvez educar os filhos daqueles que não possuem em casa.
Nunca ouve tanto descredito no Brasil no Ensino em todos os níveis.
Culpados?Toda a nação brasileira.
Aproveitando a máxima de Jonh Kennedy."Não pergunte o que os E.U.A podem fazer por vocês mas o que vocês podem fazer pelos E.U.A.

Ricardo Duarte