terça-feira, 6 de novembro de 2007

Supremocracia: vícios e virtudes republicanas

Supremocracia: vícios e virtudes republicanas

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Por fim, o STF serve como última instância judicial, revisando centenas de milhares de casos resolvidos pelos tribunais inferiores, todos os anos. De 1988 para cá, foram mais de um milhão de recursos extraordinários e agravos de instrumento apreciados por 11 juízes, isto sem falar nos milhares de habeas corpus, pedidos de extradição e outros processos que chegam ao protocolo do Tribunal todos os dias. Além de desumano com os ministros, é absolutamente irracional fazer com que milhões de jurisdicionados fiquem aguardando uma decisão do Tribunal, enquanto seus devedores se beneficiam da demora na solução destes casos. Desnecessário dizer que o maior beneficiário deste sistema irracional é o próprio Estado brasileiro. Neste sentido, a argüição de repercussão geral e a própria súmula vinculante, se bem empregadas, podem contribuir para desanuviar o Tribunal.

A questão fundamental é saber até quando o STF poderá suportar esta enorme pressão decorrente da incapacidade de nosso sistema político de deliberar dentro de parâmetros legais e racionais. Como a função de interpretar a Constituição é em grande medida política, dada as ambigüidades e a alta carga de valores morais abrigada pelo texto constitucional, corre-se o risco de um processo de fadiga, que leve ao esgarçamento da preciosa autoridade do STF. Não há aqui nenhuma sugestão de que o Supremo deva abster-se num momento como este. Antes o contrário: é momento de resistir. Mas certamente deve o Tribunal ser desonerado, no futuro, de inúmeras funções que podem ser absorvidas por outras instâncias judiciais. O fim do foro privilegiado, a transferência de competências recursais, a eliminação do varejo de liminares e habeas corpus, entre outras medidas, poderiam contribuir para preservar a autoridade do STF. É uma ilusão achar que as virtudes do STF possam suprir ilimitadamente os vícios da participação política. Ainda que isto fosse possível, seria desejável?


Oscar Vilhena Vieira, professor de Direito Constitucional da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, São Paulo, onde coordena o Programa de Pós- Graduação em Direito e Desenvolvimento; diretor jurídico da organização Conectas Direitos Humanos; mestre em direito pela Universidade de Columbia, Nova York, e doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo; autor de "Direitos Fundamentais: uma da jurisprudência do STF", Malheiros editores, 2006.

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