sexta-feira, 23 de novembro de 2007

Plenário mantém ressarcimento de IR a magistrados do TRT 1ª Região

Plenário mantém ressarcimento de IR a magistrados do TRT 1ª Região

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder Mandado de Segurança (MS) 25641 para reconhecer a legalidade do ressarcimento aos magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de imposto de renda retido na fonte. O TRT teria recolhido o imposto calculado sobre juros moratórios retidos em virtude de atualização da URV (Unidade Real de Valor) sobre os vencimentos dos magistrados.

No entanto, ao julgar as contas do TRT da 1ª Região, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a devolução aos cofres públicos dos valores que foram ressarcidos aos magistrados. Segundo o TCU, o TRT teria invadido competência da Receita Federal ao restituir os valores.

Na ação os magistrados sustentaram a decadência da cobrança, uma vez que teriam se passado cinco anos da decisão para a restituição (Lei 9.784, artigo 54). Alegaram que a Receita Federal, ao processar a declaração de ajuste anual do IR, reconheceu a quitação do imposto devido no ano-calendário de 99.

Ao analisar o caso, o relator da matéria, ministro Eros Grau, enumerou os quatro requisitos exigidos para isentar a reposição dos valores ao erário: presença de boa fé, ausência de interferência para a concessão da vantagem questionada, existência de dúvida plausível sobre a interpretação da norma que autorizou o pagamento e interpretação razoável, ainda que errônea pela Administração.

Assim, o Plenário concedeu por unanimidade o mandado de segurança para anular acórdão do TCU que determinou a devolução dos valores recebidos. Os ministros decidiram retirar o presidente do TRT da 1ª Região da parte passiva do processo e extinguir a ação quanto ao interesse do desembargador José Maria de Mello Porto, morto no ano passado, ressalvando aos seus sucessores o direito de dar prosseguimento ao caso por meio de outro tipo de ação, uma vez que o mandado de segurança é intransferível.

AR/LF

Processos relacionados
MS 25641

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