quinta-feira, 22 de novembro de 2007
Dano por Demora
A Procuradoria Regional da União da 1ª Região, em Brasília, obteve decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que exime a União de responsabilidade por danos morais devido à morosidade processual. O pedido de indenização por danos morais e litigância de má-fé da União foi feito por ex-empregado da extinta Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileira (CAEEB). O cidadão alegou que após 16 anos da decisão da Justiça Trabalhista, a sentença não foi cumprida. Como não recebeu os valores rescisórios, apesar do trânsito em julgado, o ex-funcionário acionou a Justiça contra a União e o Poder Judiciário por procrastinação e morosidade. Na defesa da União, o coordenador de ações trabalhistas da procuradoria, Diogo Palau Flores dos Santos, argumentou que quando a União atua em juízo o faz no seu legítimo direito de defesa, o que significa que os recursos interpostos não constituem atos ilícitos que ensejem responsabilização.
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