quinta-feira, 8 de novembro de 2007

Avaliação

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 0132/2007 Vitória, 05 de novembro de 2007.

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do

Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, esclarece;

CONSIDERANDO, que embora os artigos 457J§ 2°, 652 § 2°, 680, 681 do Código de Processo Civil, estejam devidamente regulamentados pelo art. 196 do Código de Normas, ao Oficial de Justiça só será permitida a nomeação como avaliador-perito desde que:

1) Identifique-se a ausência e/ou indisponibilidade de perito ligado aos órgãos de classe;

2) O Oficial de Justiça comprove a habilitação técnica e experiência necessárias ao ato pericial a ele encarregado.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, que dêem ciência aos MMs. Juízes de Direito e aos Oficiais de Justiça da Comarca.

Publique-se.

Cumpra-se.

Des. MANOEL ALVES RABELO

Corregedor-Geral da Justiça

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